Quinta-feira, 19 de setembro de 2024 - 14h14
A
Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 442/2024,
que altera a faixa etária para a concessão do Bolsa-Atleta no estado. A votação
aconteceu durante a sessão ordinária desta semana.
O Projeto de Lei 442/2024
altera e revoga dispositivos da Lei 3.843, de 27 de junho de 2016. Conforme o
governo, a proposição objetiva alterar os critérios de concessão do
Bolsa-Atleta, a fim de trazer maior celeridade no processo e aumentar a adesão
ao programa.
Com isso,
propõe a flexibilização da faixa etária das categorias, para que o atleta tenha
idade padronizada, conforme determina a Lei Federal 12.852, de 5 de agosto de
2013, que "institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos
jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o
Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve)”.
Dessa
forma, a idade mínima para competir nas categorias estadual, nacional e
internacional fica estabelecida em 15 e a máxima, em 29 anos. A exceção
continua sendo as modalidades de ginástica rítmica e xadrez, com idade mínima
de 12 anos.
Segundo o
governo, o principal objetivo do projeto é dar oportunidade aos atletas, de 15
a 29 anos, de que sejam alcançados pelo programa Bolsa-Atleta e assim
desenvolvam suas atividades esportivas de forma competitiva e com o devido
aporte financeiro previsto em lei.
A
alteração não gerará impacto financeiro, pois a mudança não se refere a aumento
na quantidade de bolsas oferecidas ou em valores aos contemplados. A alteração
é apenas na faixa etária para a inscrição. Os valores das bolsas variam de R$
350 a 750.
Anteriormente,
para competir na categoria estadual, os atletas deveriam ter idade mínima de 16
e máxima de 19 anos. Para as categorias nacional e internacional, as idades
eram entre 18 e 28 anos.
O projeto
foi aprovado por todos os deputados presentes e seguiu para a sanção do Poder
Executivo.
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