Quinta-feira, 23 de março de 2023 - 11h25
No mês de
março, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher (8), Cristiane Lopes protocolou
na Câmara Federal o seu primeiro Projeto de Lei n°1006/23, alterando a Lei
Maria da Penha, para dispor sobre o monitoramento eletrônico como medida
protetiva de urgência dando outras providências. Na ocasião, a deputada usou a
tribuna para apresentar alguns dados alarmantes sobre os casos de feminicídios,
em específico do seu estado de Rondônia.
Todos os
dias, um número significativo de mulheres são submetidas a alguma forma de
violência no Brasil. A violência de gênero se repete e persiste em espaços
públicos e privados em diferentes formas e intensidades, mais gravemente na
forma de assassinato. “Eu quero falar em de uma maneira particular do meu
estado de Rondônia, onde os casos de feminicídios cresceram mais 233% nos
primeiros quatro meses em 2022. Falando do Brasil, o nosso país teve um aumento
de 5% nos casos de feminicídios em 2022 em comparação com 2021, segundo dados
do monitor de violência”, ressaltou.
Diante de
dados alarmantes, a parlamentar viu a necessidade da urgência em discutir
acerca da efetividade e aplicabilidade de novos mecanismos legais que visam
proteger a integridade e a vida de mulheres em situação de risco. Hoje, as
mulheres têm um importante mecanismo contra esse ato tão cruel, a Lei Maria da
Penha, que estabelece uma série de medidas protetivas de urgência a serem
aplicadas em caso de violência doméstica, dentre os quais estão o afastamento
do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato entre ofensor e vítima
e a restrição do porte ou suspensão da posse de armas.
No
entanto, quando o juiz determina que o agressor não se aproxime da mulher, nem
sempre há condições de se garantir o cumprimento dessa medida e, nesse
contexto, é preciso ressaltar que o monitoramento eletrônico é uma alternativa
útil às medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha, não ocorrendo
somente para fiscalizar eventuais passos do monitorado, ora agressor, mas
também para proteção às vítimas mulheres.
Portanto,
o presente PL visa abrir a possibilidade de uma ação efetivamente capaz de
promover a prevenção, a partir do uso da tecnologia de rastreamento em favor da
vida, oferecendo à polícia e ao Poder Judiciário, a possibilidade de evitar, de
fato, a consumação do ato criminoso.
É preciso
ressaltar que, pelo fato do monitoramento eletrônico ser aplicado também para a
proteção das vítimas, estas recebem um dispositivo móvel mediante anuência que
serve para que sejam alertadas sobre a aproximação do agressor e garantir a
possibilidade de se afastar do local para a sua segurança.
Desta
forma, a medida do monitoramento eletrônico aplicada no âmbito da violência
doméstica contra a mulher pode trazer frutíferos resultados além de
possibilitar a ressocialização do agressor, uma vez que lhe devolve o convívio
social e familiar sobre um absoluto controle, enquanto para a vítima, a maior
vantagem é a proteção.
Sempre atuante
Cristiane Lopes tem feito um papel irretocável no que tange a pauta feminina,
desde que iniciou a sua trajetória pública, tem priorizado a luta em favor das
mulheres. Em 2017, foi presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos
das Mulheres em Porto Velho, onde deixou a sua contribuição na reestruturação
do órgão.
Além
disso, já estão em vigor várias Leis de sua autoria que visam beneficiar as
mulheres, entre elas: a Lei n° 2.404/2017 – Institui o Dia Municipal de
Prevenção ao Câncer de Mama; Lei n° 2.674/2019 – Dispõe sobre o atendimento
preferencial às pessoas com fibromialgia e a Lei n° 2.649/2019 – Cria o Projeto
“A Campanha Permanente de Conscientização e Enfrentamento ao Assédio e
Violência Sexual no município de Porto Velho”.
“Esse
projeto se faz necessário, pois estamos cansadas de acompanhar tantas mulheres
morrendo com medidas protetivas em mãos. E somente o monitoramento eletrônico,
vai fazer com que esse agressor, mantenha-se mais afastado dessas mulheres”,
finalizou.
O Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (SEOSP) e da Coordenadoria de Saneamento Básico (CSB)
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