Terça-feira, 15 de maio de 2012 - 15h06
Por meio das decisões monocráticas 020 e 021/2012/GCJGM, o Tribunal de Contas (TCE) determinou prazo de 45 dias para que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) promova a rescisão das contratações diretas (sem licitação) realizadas para o serviço de transporte de alunos nos municípios de Vale do Anari e Guajará-Mirim.
Ainda dentro do prazo estabelecido, o Estado terá de concluir as licitações, inclusive as já iniciadas pela Superintendência de Compras e Licitações (Supel), para atender à Seduc com o transporte dos alunos nos dois municípios.
Somadas, as contratações diretas realizadas pela Seduc chegam à cifra de quase R$ 2 milhões. Em Guajará, o contrato assinado tem o valor total de R$ 1.010.691,00, enquanto em Vale do Anari, o valor total é de R$ 889.318,80.
As decisões monocráticas (AQUI) foram tomadas após representações interpostas pelo Ministério Público de Contas (MPC), nas quais se constatou que a Seduc não apresentou motivos suficientes para justificar a dispensa da licitação (AQUI).
No caso de Guajará, o motivo alegado pela Secretaria de Educação para as contratações sem licitação foi a não renovação do convênio para o transporte escolar com a prefeitura local, devido a desinteresse do gestor municipal.
Já em Vale do Anari, a informação da Seduc foi de que a renovação do convênio não ocorreu em virtude da morosidade na entrega de certidões por parte da prefeitura no decorrer da execução do processo.
Em ambos os casos, houve, segundo as decisões do TCE, afronta à Lei das Licitações e Contratos, já que o procedimento licitatório deixou de ser realizado por falta de planejamento e inércia da administração, resultando em uma falsa situação de emergência.
Diante das falhas detectadas, o Tribunal de Contas, também de forma cautelar, determinou à Seduc que suspenda todos os atos relacionados ao processo de contratação emergencial das empresas para transporte escolar em Vale do Anari e Guajará-Mirim.
Os gestores têm, ainda, prazo de 15 dias para fazerem suas defesas, apresentando justificativas e documentos comprobatórios.
A íntegra das decisões monocráticas podem ser lidas no site do Tribunal de Contas, no endereço www.tce.ro.gov.br.
Fonte: TCE
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