Terça-feira, 7 de agosto de 2018 - 15h57
O presidente Michel Temer vetou, nesta terça-feira (7/8), o projeto de lei da Câmara que permitiria a readmissão de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime Simples Nacional em 1ª de janeiro por dívidas tributárias. Segundo a decisão do presidente, a medida seria contrária ao interesse público e inconstitucional, uma vez que infringiria leis orçamentárias. O projeto previa que os pequenos empreendedores excluídos do regime poderiam optar pelo retorno com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. Para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deveriam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pert-SN, instituído pela LC 162, de 2018, em até 30 dias após a entrada no refinanciamento das dívidas fiscais (Refis).
"Não obstante a importância que aqueles agentes exercem na economia do país, temos que o Simples Nacional é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes, condicionado ao PERT/SN, ampliaria a renúncia de receita sem atender condicionantes das legislações orçamentária e financeira” e prejudicando os atuais esforços de consolidação fiscal”, afirmou a presidência.
Ao vetar o projeto, Temer ressaltou que “a instituição de benefícios e incentivos pelo programa especial deveria submeter-se à prévia aprovação do Confaz, sob pena de violar o artigo 155, parágrafo 2º, XII, ‘g’ da Constituição”. Veja o veto aqui: www.conjur.com.br/2018-ago-07/temer-veta-projeto-readmissao-empresas-simples-nacional
A (alta) carga tributária no Brasil
É muito comum se falar na elevada carga tributária que temos no Brasil, onde, em um ano, são necessários cerca de 5 meses de trabalho só para pagarmos os tributos. Os números oficiais apontam que a nossa carga gira em torno de 37%, mas, se computarmos todos os demais encargos que as pessoas têm que pagar, essa ultrapassa os 50%. “O Fisco é o maior acionista das empresas, das pessoas físicas que pagam seu Imposto de Renda descontados na fonte em 27,5%, e das empresas, com toda a tributação federal, municipal e estadual a que estão sujeitas”, afirma o especialista tributário Marcelo Knopfelmacher, sócio do escritório Knopfelmacher Advogados. “Nós pagamos tributos esperando ter segurança, educação, saúde e todos os serviços públicos que o Estado deve prover, mas temos um sistema complexo que não premia necessariamente os bons pagadores e, também, não devolve para a população em termo de serviços públicos”, analisa o advogado, citando o exemplo da Suécia, cuja carga tributária é semelhante ao do Brasil (em torno de 50%), mas a população não tem que pagar hospital, escola e segurança. “Então, a questão a ser discutida não é o valor que pagamos em tributos, mas a maneira que temos coletado e distribuído esse montante à população”, complementa ele.
Knopfelmacher diz que existe uma grande expectativa da população brasileira por uma grande e ampla reforma tributária, em que, a exemplo dos EUA, haja a redução da carga tributária das empresas para gerar empregos e crescimento. “Nós já tivemos essa experiência na década de 90, pós-implementação do Plano Real, em que se adotou a tributação do lucro presumido. E o espírito era exatamente esse: se você aumenta a base de contribuintes, diminuindo as alíquotas, você tem um aumento da arrecadação. Essa é uma tendência muito coerente, que fomenta a realização dos negócios”, conclui o especialista.
Análise: o fim da contribuição sindical?
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do dispositivo da Reforma Trabalhista, que acabava com a contribuição sindical das empresas e, também, dos empregados. Essa contribuição sindical correspondia a 1 dia de salário por ano para os empregados, enquanto que, para as empresas, o valor era enquadrado dentro de uma tabela proporcional ao seu capital social. “Várias entidades sindicais entraram com ações para declarar a inconstitucionalidade dessa alteração. Porém o plenário do STF, por maioria, considerou constitucional o fim da contribuição sindical, seja para entidades patronais, seja para os trabalhadores”, explica Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.
Contudo, segundo o advogado, existe um Projeto de Lei tramitando atualmente na Câmara dos Deputados, que prevê a instituição de uma contribuição negocial devida por trabalhadores e por empresas às entidades sindicais que representam suas categorias. “De acordo com o PL, essa deverá ser paga por todos, seja filiado ou não, e poderá ser ainda mais cara que a contribuição sindical agora extinta, tanto para a empresa, como para o empregado”, diz Tavares Leite, complementando que a proposta deverá gerar novo embate no próximo governo. “Se aprovada, a medida será um retorno velado ao modelo anterior, de ineficiência. O Brasil, com mais de 17.000 sindicatos, precisa ter entidades realmente representativas. Ou seja, tendo filiados, também terá suas contribuições”, conclui.
Sou MEI, como e quais cuidados devo ter ao contratar um funcionário?
Chegou o momento em que sua empresa está com um volume considerável de trabalho e você está cogitando contratar funcionário, saiba que isso é um bom sinal ! Significa que seu negócio está crescendo e que você pode estar pronta para dar um passo adiante.
Inicialmente, é bom saber que, como MEI, você pode admitir apenas uma pessoa. No entanto, caso seu funcionário necessite se afastar e tirar uma licença (maternidade ou doença, por exemplo), a lei permite que você tenha outro empregado. Assim, de acordo com a Lei deve ter cuidados básicos para registrar seu funcionário que são: contratar alguém que seja maior de 16 anos; estipular uma remuneração igual ao salário mínimo vigente ou piso da categoria determinado pelo sindicato responsável; solicitar o exame médico admissional antes da contratação; formalizar a contratação por meio de contrato e fazer uma anotação no livro de registro de funcionários ou em uma ficha informatizada.
Terá ainda que arcar com três custos básicos que são o salário contratual, férias, 13° salário, vale-transporte, somados aos Impostos – 3% do salário para o INSS e 8% para o FGTS. Se sentiu a necessidade de contratar seu primeiro funcionário, procure o SIMPI receba as orientações e se necessitar faça a sua folha de pagamento. Nós fazemos para você.
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