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Robson Oliveira

O REFIS é legal e os Sindicatos estavam capengando


O REFIS é legal e os Sindicatos estavam capengando  - Gente de Opinião

Esta coluna já havia apontado o Censo nacional concluído em maio passado como um dos vilões que impactou o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) causando sérios prejuízos aos programas e investimentos dos municípios brasileiros. O FMP é a maneira pela qual a União repassa verbas para os municípios brasileiros, cujo percentual, é calculado principalmente pela proporção do número de habitantes estimado pelo IBGE. Além de ser composto também pela arrecadação do Imposto de Renda (IR) e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). 

PREVISÕES 

Em Rondônia, por exemplo, o presidente da Associação dos Municípios Rondonienses, Hildon Chaves, prefeito da capital, tem alertado para a queda vertiginosa desses repasses. As previsões iniciais apontam para trinta por cento na queda se comparado ao ano anterior. Uma queda que afeta  a continuidade de programas sociais em andamento e obras estruturantes. Chaves tem sugerido aos municípios, entre outras ações para recompor a arrecadação, a adoção de um REFIS, que é o meio legal pelo qual o programa quando adotado beneficia pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, da Administração Direta, tanto tributários quanto não tributários.  

REFIS 

O próprio prefeito da capital já tem lançado mão de Refis, ano após ano, para que tais créditos ingressem com maior rapidez ao tesouro municipal sem a morosidade jurisdicional causada por eternos recursos. É uma boa saída para melhorar o caixa.  

CRÍTICAS 

Há quem critique o REFIS alegando causar prejuízos ao erário. O que é uma baita tolice uma vez que na constituição do crédito devedor é adicionado ao débito principal multas e taxas consideradas por todos como extorsivas. Contra essas multas e taxas é que o Refis é instituído a fim de que o devedor possa saldar a dívida com o leão. Portanto, não há em tese renúncia de receita, mas tão somente a retirada da composição do débito à ‘anomalia’ tributária apontada. 

LEGALIDADE 

O REFIS é legal e não atenta contra a probidade administrativa, embora haja vozes que reverberem nesse sentido. Recentemente o próprio presidente da Associação dos Prefeitos de Rondônia, Hildon Chaves, sugeriu que o governador enviasse imediatamente um REFIS para que as grandes empresas devedoras do tesouro estadual possam regularizar seus débitos. Tais recursos, caso ingressem no caixa estadual, são divididos com os municípios que, no momento, estão de pires na mão em virtude da queda da receita.  

OBJEÇÕES  

O problema é que o Poder Legislativo Estadual, no ano passado, reduziu inesperadamente o percentual que as empresa poderiam transacionar com o estado sem as multas e os juros escorchantes. Segundo a coluna apurou, o percentual é tão baixo que não minimiza em quase nada o impacto com as perdas das receitas que os municípios sofreram.   

ENCALACRADOS 

Inúmeras empresas grandes poderiam ser chamadas a negociar seus débitos caso seja aprovado um Refis sem teto de negociação. Esse teto legislativo impede as negociações e, por conseguinte, o incremento imediato nas receitas municipais. Esta é, portanto, a razão pela qual Hildon Chaves, em nome dos municípios rondonienses, sugere a adoção de um refis estadual. Uma boa sugestão que pode dar respiro às prefeituras encalacradas com dívidas.  

RETROCESSO 

Embora em sede de decisão judicial a máxima é que seja cumprida e não debatida, nas esferas intelectuais qualquer debate é salutar à vida democrática, em particular as oriundas das decisões judiciais com repercussão geral. É o caso da volta do imposto sindical que estava sepultado e voltou a viger depois que o Supremo Tribunal Federal julgou a legalidade da contribuição assistencial para custear a máquina do sindicato. A decretação de validade desse imposto é um retrocesso político, jurídico e moral. Principalmente porque no julgamento estenderam a obrigatoriedade aqueles que optam em não se sindicalizar, recriando a obrigatoriedade compulsória do recolhimento do imposto.  

REPRESENTATIVIDADE 

Os Sindicatos estavam capengando por falta de representatividade política uma vez que alguns dos seus dirigentes transformaram o exercício do cargo sindical numa espécie de “profissão”, o que afasta o suposto líder da realidade vivida pela base da entidade. São inúmeros casos envolvendo lideranças pelegas em malfeitos o que levou à descrença dos liderados com a representatividade do sindicato. Com a retirada do imposto, foi um plus para uma crise que culminou com sindicatos burocráticos e cartoriais. Com o imposto, a sanha por dirigir um entidade com uma rentabilidade compulsória é o retorno ao atraso. Embora sejamos justos em reconhecer que a luta de classe necessita entidades fortes. Mas sem a compulsoriedade que o STF recriou.   

TURISMO 

Fotos de servidores de uma secretaria estadual em uma viagem a Foz de Iguaçu, sob o pretexto de um curso de gestão e fiscalização de contratos administrativos, pululam nos grupos de WhatsApp com os laureados com a viagem postando os pontos turísticos da belíssima cidade da tríplice fronteira do Paraná. É possível que tais fotos tenham sido registradas em horário de folga, o problema é que os locais onde visitaram somente funcionam em horários comerciais que, por coincidência, são os mesmos do curso.  

PSB 

O advogado e professor universitário Vinicius Miguel é o novo presidente regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB), substituindo a turma ligada ao ex-deputado federal Mauro Nazif. Com a direção partidária sob o sovaco, Vini deu um grande passo visando as eleições municipais, uma vez que somente é candidato quem tem debaixo do braço uma legenda. A ascensão do advogado ao cargo do PSB não significa que houve por parte de Vini uma defenestração de Mauro Nazif, mas a substituição de alguns membros diretoriano de forma consensual para que o partido consiga sair da letargia em que se encontra. 

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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