Terça-feira, 2 de julho de 2024 - 11h46
LIMINAR
Não é verdade a
informação de que a justiça estadual tenha denegado ou acolhido um pedido de
liminar requerido pelo Ministério Público e Procuradoria Estadual nos autos da
Ação Civil Pública, na 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, que discute a
legalidade da contratação da empresa Marquise com o município de Porto Velho,
por meio de uma Parceria Público-Privada para recolhimento de resíduos sólidos
(lixo), em cifras bilionárias, estimada em quase dois bilhões e meio de reais.
O magistrado, percebendo a relevância da matéria, decidiu, antes do julgamento
da medida cautelar, designar para o dia 29 deste mês, às 11 horas, uma
audiência visando uma autocomposição. Portanto, não é verdade que a liminar
requerida pelo MP e PGE tenha sido negada. Tal informação é fake.
NEGADA
O que de fato foi
negada pela Justiça Estadual foi uma liminar requerida pela prefeitura da
capital, em Mandado de Segurança (0800034-16.2024.8.22.00000), contra o ato do
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Jailson Viana de Almeida, alegando
prejuízos para a municipalidade pela demora no julgamento do mérito do Processo
Licitatório n° 421/2022. Essa, contudo, foi extinta por perda de objeto uma vez
que a TCE julgou em definitivo seu mérito. O mesmo que agora a prefeitura
insiste em descumprir.
CONTRADITÓRIO
Como é um contrato de
interesse direto da população de Porto Velho, visto que seu objeto é
recolhimento do lixo e tratamento adequado dos resíduos sólidos, com cifras
bilionárias, é necessário sim ouvir todas as partes envolvidas. O prefeito, por
sua vez, em contato com a coluna, antecipou que em dois meses a municipalidade
vencerá a causa e reafirmou que é competência da Câmara dos Vereadores, e não
do Tribunal de Contas, a decisão final sobre a matéria. Indicou como suporte
judicial artigo contido nas Disposições Transitórias da Constituição Federal
que ao final da Ação Civil Pública, segundo Hildon Chaves, dará razão ao
prefeito.
ILEGALIDADES
Já o Tribunal de
Contas do Estado, diferente do prefeito Hildon Chaves, decidiu pela nulidade da
licitação que escolheu a empresa Marquise para recolher o lixo da capital e
tratar seus resíduos ao apontar supostas ilegalidades que em si mudaram o
objeto do certame, restringindo em tese o seu caráter competitivo, e, via de
regra, podendo gerar dano ao erário. As irregularidades, em tese, embora
suscitadas no decorrer do processo licitatório, foram apontadas, embora
desprezadas pela administração municipal. Vê-se, desde o início desta questão,
uma animosidade por parte da municipalidade contra os atos fiscalizatórios do Tribunal
de Contas. Contrariado com a decisão do TCE-RO em suspender o contrato, o
prefeito encaminhou um projeto de lei à Câmara Municipal pedindo a autorização
para descumprir a decisão da Corte de Contas. Por sua vez, o TCE decidiu
aplicar multas também milionárias ao prefeito e secretários em razão da
insurgência. Com o impasse, caberá ao Judiciário decidir sobre o cancelamento
ou não do bilionário contrato.
COMPETÊNCIA
Há verdadeiramente
uma discussão antiga sobre a extensão das competências dos Tribunais de Contas
que transcende ao tempo. Mas também é verdade que desde 1988, com definição
constitucional, os Tribunais de Contas vêm se empoderando ao assumir
competências que confundem supostamente com prerrogativas típicas do
legislativo. Ocorre que o Tribunal de Contas, diferente dos órgãos de controle
internos da administração pública, possui características de caráter colegiado
e suas decisões possuem poder coercitivo de impor sanções, pecuniárias ou não.
E suspender, em tese, um certame licitatório eivado de ilegalidades é umas
destas competências.
EMPODERAMENTO
Portanto, com a
Constituição de 1988, o Tribunal de Contas obteve a sua jurisdição e
competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao
Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade e à fiscalização
da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa física
ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o ente público
responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária, tem o
dever de prestar contas ao Tribunal de Contas. O problema reside exatamente na
interpretação livre que fazem de “órgão auxiliar” do legislativo. Daí emerge a
insurgência do prefeito Hildon Chaves ao assegurar que a suspensão do certame
não caberia ao TCE-RO, mas aos vereadores.
REFLEXOS
As competências
constitucionais privativas do Tribunal constam nos artigos 71 a 74 e 161 da
Constituição Federal de 1988, em aplicação ao princípio da simetria concêntrica
deles. No tocante ao controle externo, a utilização pela Constituição do termo
“auxílio” não pode dar margem, segundo doutrinadores, ao entendimento de que
existe uma relação de hierarquia entre os Tribunais de Contas e o Legislativo.
Como esclarece Odete Medauar: “confunde-se, desse modo, a função com a natureza
do órgão. [...] a Constituição Federal, em artigo algum, utiliza a expressão
órgão ‘auxiliar’; dispõe que o controle externo será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas”. Tais competências, supostamente descumpridas por Hildon
Chaves, redundaram nesse problema enorme a ser resolvido judicialmente e que
afeta diretamente os munícipes.
PRECAUÇÃO
Uma vez que a
prefeitura da capital acabou por definitivo com o ‘lixão’ na “Vila Princesa”,
na ação intentada pelo MP e PGE, por precaução, requer também que seja
autorizado ao município a contratação por 180 dias, de forma precária, de uma
outra empresa, e não a Marquise, para dar continuidade à coleta e tratamentos
dos resíduos. Uma precaução justa para que não penalize o contribuinte que
assiste o imbróglio torcendo para que o erário, acima dos egos, seja utilizado
de forma correta.
LIXEIRA
A empresa contratada
pela prefeitura da capital é conhecida nos meios judiciais. Quem tiver
curiosidade basta acessar na internet os contratos que a empresa conseguiu em
outros municípios para verificar a forma como trabalha e age com agentes
públicos. No que tange à experiência em lidar com lixo, a expertise da empresa
é vasta. De lixo entendem bem, como são enormes as pendengas judiciais. No
município da Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza, por exemplo, um
contrato de PPP, parecido com o de Porto Velho, terminou na justiça por
questões legais suscitadas pelo Ministério Público.
LIGAÇÃO
Ontem, ao ser
informado por defensores da empresa, o prefeito Hildon Chaves ligou a este
cabeça chata para garantir espaço quando o deslinde da questão for decidido
pela justiça estadual. É óbvio que nem precisava da ligação, visto que esta
coluna sempre trata as questões políticas e administrativas de forma séria e
correta. Inicialmente, visivelmente irritado, se acalmou quando este escriba
lembrou que todos os espaços estão abertos na coluna para as partes envolvidas,
independentemente de quem sejam. No final da ligação, já relaxado, nos convidou
pela enésima vez para um cafezinho ácido, encorpado e bem envelhecido em tonéis
de carvalho franceses, numa data qualquer após o mandato. O que estranhou ao
cabeça chata é a proximidade entre um defensor da empresa e a municipalidade.
ELEIÇÕES
Como o tema acima é
de suma importância para os cidadãos da capital e para a município, esta
coluna, especialmente hoje, foi monotemática. As eleições municipais, assunto
exaustivamente abordado nestas linhas, serão objeto de análise na próxima
semana. Embora o lixo, suas ramificações e todo o processo envolvendo sua
contratação também serão abordados de forma mais profunda. Até lá, é possível
que o tempo mude. Já que o tempo não para....
CNN
A pesquisa divulgada
pela CNN sobre as eleições em Porto Velho está dando o que falar nos bastidores
por conter a impáfia de que ja comemorava a vitória antes das urnas. Um outra
nacional esta no forno e deve sair na TV nas próximas semanas. A campanha na
capital vai mexer com nervos devido as surpresas que podem acontecer. Aguardem!
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