Segunda-feira, 13 de junho de 2022 - 15h37
WASHINGTON e BRASÍLIA – Depois de ser defendido pelo senador Álvaro Dias (Podemos-PR) e desprezar o Paraná, mudando o domicílio eleitoral para São Paulo, Sérgio Moro regressa moralmente arruinado. A rota do ex-juiz federal e ex-ministro da justiça assemelhou-se à ação de trânsfugas amparado em manobras de simpatizantes, incluindo os de última hora, para ser paraquedista* em São Paulo.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou no dia 7, por quatro votos a dois, a transferência do domicílio eleitoral de Moro e de qualquer postulante na situação dele, como candidato nas eleições deste ano pelo estado.
A maioria dos magistrados entendeu que Moro, que é do Paraná, não tem vínculo com São Paulo. Moro nem recorreu. “Não desisto do Brasil”, disse o ex-ministro. Mas foi rechaçado em gênero, número e grau.
O presidente do União Brasil, Luciano Bivar, confirma que irá lançá-lo candidato no Paraná, embora a filiação partidária do ex-juiz seja em São Paulo.
"Não há vínculo profissional algum com o Estado de São Paulo, a não ser por uma consultoria que durante grande parte do tempo foi prestada de forma virtual", afirmou o juiz Marcio Kayatt.
Para correr atrás do bonde da história, do qual já caiu depois que o Supremo Tribunal Federal o considerou suspeito na condução do processo que culminou na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em clima de perseguição, Moro retorna ao Paraná, mas não está livre do pedido de impugnação da pretensa candidatura, pois abandonou os prazos eleitorais.
Anteriormente, o ex-juiz deu uma "banana" aos conterrâneos, viajando para São Paulo, onde, alegava, "teria mais condições de defender sua candidatura a presidente da República". Retorna "com o rabo entre as pernas" e pode até deixar de concorrer ao Senado – se lhe ajeitarem o caminho, para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados.
No entanto, Moro e a esposa, osângela são acusados da prática crime eleitoral na transferência de seus domicílios eleitorais. Filiados ao União Brasil, Moro pretendia concorrer a deputado federal e Rosângela a deputada estadual por aquele estado.
Ação proposta pelo PT sustenta que Moro informou residir em um hotel na Capital paulista e “não possui vínculos com o estado, tampouco com a cidade”.
JURISPRUDÊNCIA EM 2006
A filiação partidária está adstrita ao vínculo entre o filiado, seu domicílio e a circunscrição eleitoral do pleito. O voto do relator, ministro José Delgado, baseado na Assessoria Especial, assinala: “(...) é necessária a observância do domicílio eleitoral, um ano antes do pleito na localidade da realização das eleições com as ponderações efetivadas acerca de circunscrição eleitoral.”
Por unanimidade, na semana passada, o TSE respondeu à consulta do secretário-geral da comissão executiva do PSL, Ronaldo Nóbrega, em 2006.
“Se a candidatura é de cunho municipal, o domicílio e filiação devem ser aí , comprovados. Se é a cargo eletivo estadual, a circunscrição é o Estado (...) se a candidatura é a mandato presidencial, por óbvio, válidos serão o domicílio e a filiação em qualquer município do território nacional (fl.40). Resposta no sentido de que é necessária a observância do domicílio eleitoral e da filiação partidária um ano antes do pleito na localidade da realização das eleições, observadas as regras acerca de circunscrição eleitoral acima postas.”
O então ministro Marco Aurélio, presidente, e o então ministro José Delgado, relator lembravam que a Constituição Federal de 1988 passou a exigir dos partidos políticos um caráter nacional (art. 17, I).
Segundo os artigos 5º e 7º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.096/95, atende esse requisito o partido “que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de um décimo do eleitorado que haja votado em cada um deles”.
“Não se deve confundir validade territorial de filiação partidária com caráter nacional dos partidos políticos e condição de elegibilidade”, alertou o TSE ao responder consulta feita pela direção do PSL, tempos atrás. "O caráter nacional exigido legalmente para uma candidatura decorre de sua representatividade em, no mínimo, um terço dos estados-membros."
“PAPELÃO”
Antigamente dizia-se “papelão” quando a pessoa se queixava de se frustrar com atitudes intempestivas de outra. No âmbito partidário, o termo é outro: “traíra”, que substitui a palavra: ingratidão.
Assim ocorreu com a declaração de Rosângela Moro, esposa do ex-juiz federal e ministro da justiça, quando disse que o senador Álvaro Dias (Podemos-PR) “não queria largar o osso”.
Daí para o próximo passo foi um pulo e, a partir desta semana, o casal acelera a marcha para atazanar a vida política daquele que o defendeu em momentos delicados, quando mais parecia um “bode com bicheira” a ser expulso da sala.
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* Paraquedista, nesse caso, é o político que não estabelece sua base em um local específico e age conforme as possibilidades identificadas.
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