Segunda-feira, 23 de setembro de 2019 - 12h01
Logo no início da semana venho confirmar
péssimas notícias da conta (nossa) de energia elétrica!
Primeira: nós, consumidores legais, com medidor
de energia sem “gato”, pagamos sim pelo prejuízo causado por aqueles que furtam
esse produto. A Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel utiliza o termo
“perdas não técnicas” para contabilizá-lo na fatura e nos relatórios anuais.
Segundo
a Aneel, as perdas não técnicas equivalem a 6,7% da energia injetada no sistema
elétrico, sendo maior em estados com alto índice de violência ou pobreza. A
legislação permite que a Aneel repasse para as tarifas de energia parte das
perdas comerciais suportadas pelas distribuidoras, na nomenclatura do setor elétrico,
o rateio.
No
ano passado Rondônia foi bronze no prejuízo com os ditos gatos de energia
elétrica, com 6%; Amazonas ouro com 21,5% e o Pará, prata, 7,9%.
Não
sendo injustas, as concessionárias, em RO a Ceron hoje Energisa também assume
parte desse prejuízo, rateio já citado. O valor, os consumidores só saberão
quando for aprovada uma lei que permita essa transparência, na conta de luz.
Fará
muita diferença recebermos uma conta de R$ 400,00 e ver que 10% dela, chutando,
é referente ao pagamento das “perdas não técnicas”, daquele vizinho ou
conhecido que faz questão de dizer que tem “gato” e você não denunciou.
Legislação
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos
Deputados aprovou, em junho deste ano, a proposta que obriga as empresas
distribuidoras de energia elétrica a especificar, nas contas de luz, o valor
referente às perdas não técnicas: prejuízos causados pelas ligações
clandestinas (os chamados ‘gatos’) e adulteração de medidores.
Atualmente,
as contas só especificam o valor dos encargos setoriais e impostos, além dos
dados de consumo mensal.
Vale a pena denunciar o furto de energia?
Segunda
notícia: atualmente não! A maioria não denuncia o furto de energia elétrica de
vizinhos, comerciantes, órgãos públicos e outros por considerarem ineficaz o
procedimento.
Resumindo
é assim: o consumidor que honra seus compromissos pagando suas contas em dias,
ou em atraso, assiste situações constrangedoras como a de alguns funcionários das
terceirizadas contratadas pelas concessionárias para essa atividade indicando “profissionais”
para fazer um “serviço” e reduzir o valor da conta, após um flagrante de furto
e aplicação de multa.
Estou
cansada de assistir aqui em Porto Velho, na zona leste, e vi também em Altamira
no Pará, onde residi por cinco anos, “gatos” sendo feitos poucas horas depois
da fiscalização.
Existe um
comércio ilegal de “gatos”, porque existe cliente. Existe cliente porque a
impunidade é grande. Na prática ninguém vai preso, como previsto na legislação,
por furto de energia elétrica. Depois de negociado o pagamento da multa – isso
mesmo, dividida em parcelas, o consumidor volta a receber o fornecimento e vida
que segue.
Uso consciente reduz conta
Terceira:
Sim!! A utilização de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos com selo de
economia do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel;
troca de lâmpadas florescentes para LED; limpeza de centrais de ar
condicionado; retirada de aparelhos da tomada quando não estiver no ambiente
(TVs, fogões, cooktops, bebedouros e outros); uso de chuveiro elétrico em dias
frios; retirada de carregador de celular da tomada após recarga e outras
medidas reduzem os gastos com o consumo.
Quarta
notícia: faz muita falta uma campanha de conscientização dos prejuízos causados
pelo furto de energia elétrica. Elas existem em todos os estados, e as
responsáveis são as concessionárias, mas carecem de estratégias. O foco não
pode ser apenas que as ligações clandestinas causam prejuízos ao bolso do
consumidor. Isso já “sabemos”! A estratégia deveria ser a conquista dos
consumidores legais como fiscais diretos dos furtos, valorizando a importância
da denuncia e punindo os infratores.
Campanha
televisiva, de rádio e impressa jamais irá substituir a comunicação direta,
olho no olho, porta em porta...
Bônus Itaipu
Temos boas notícias
também! Na fatura de setembro dos consumidores rondonienses veio descritivo do
Bônus Itaipu. Não lembrava o que era e pesquisei no site da Aneel. Ele permitiu
um desconto de R$ 0,72 centavos na minha conta de luz!
O
repasse ao consumidor do saldo positivo da conta de energia de Itaipu está
previsto na lei 10.438, de 2002. Quando o valor da conta negativo, a despesa
entra no cálculo da tarifa da usina para o ano seguinte. A Eletrobrás, através
de suas concessionárias é a responsável por esse repasse.
A Lei n 10.438, de 26 de
abril de 2002 é sobre a expansão da oferta de
energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, criou o
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispôs sobre a universalização do
serviço público de energia elétrica.
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