Quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 - 18h01
As bandeiras
O Diário publica no Natal, entrevista exclusiva com o governador Confúcio Moura. Foi uma sabatina nas esferas políticas, administrativa e econômica. Constatei um clima de otimismo para 2013 do governador. Pelos investimentos programados deve ser o melhor ano da sua gestão.
As bandeiras
Durante a entrevista, Confúcio falou das principais causas rondonienses, enfatizou a estimativa de um PIB crescente, maior que a média nacional, e da relação de tapas e beijos com o Legislativo. Adiantou que a soja já é um dos motores da economia estadual, já superando a influência da carne e derivados.
A desmoralização
A atual legislatura da Câmara de Vereadores de Porto Velho acaba o ano completamente desmoralizada perante a opinião pública. Foi omissa na fiscalização dos atos do Executivo e tem uma grande parcela de culpas pela roubalheira que aconteceu na gestão atual.
Pior a emenda
Não bastasse o desgaste pela inoperância, os vereadores acabaram o ano montando uma farsa- a tal comissão processante - que todo mundo sabe que não vai dar absolutamente em nada, pois foi constituída por amigos do peito do alcaide. Por conseguinte, da cassação, o prefeito escapou.
Bem na foto
Cumprindo os compromissoscom servidores e fornecedores, o prefeito Emerson Castro (PMDB) acaba a gestão iniciada por Roberto Sobrinho, bem na foto. Não recaíram sobre ele as carradas de lama da gestão municipal, quando quase uma dúzia de secretários foi presa pela Policia Federal.
Natal e carnaval
Caso não surja algum novo escândalo envolvendo os políticos e empresários rondonienses, a população começa a respirar o clima de Natal, ano novo, a posse dos prefeitos e vereadores eleitos e carnaval. A política volta mais forte ao cenário estadual a partir de março com os primeiros movimentos dos candidatos ao governo estadual e ao Senado.
Uma gangorra
Funcionando como uma gangorra, com os políticos aparecendo e desaparecendo de uma hora para outra, nomes como Expedito Junior, Ivo Cassol – e agora Roberto Sobrinho – ficam de fora das pelejas de 2014. Novas lideranças devem despontar na corrida ao Palácio Presidente Vargas no ano que vem.
O secretariado
O deputado federal e prefeito eleito Mauro Nazif (PSB) volta de Brasília neste final de semana já com agenda definida: discutir com o vice-prefeito eleito Dalton Di Franco os nomes do seu futuro corpo de secretários. Nos bastidores a ansiedade é enorme na base aliada.
As celebridades
Boa parte das celebridades criminais que cumpria pena no presídio federal de Porto Velho já foi transferida para outros estados. São os casos de Fernandinho Beira-Mar e Max Dourado que continuam rodando pelas penitenciárias de segurança máxima do país.
Do Cotidiano
A separação judicial
A Emenda Constitucional 66 de 13 de julho de 2010, que alterou o §6º do artigo 226 da Constituição Federal, ainda gera discussão e divergências quanto a sua interpretação, pois, se de um lado há uma corrente que defende o fim do instituto da separação judicial, de outro, há a que afirma convicta que isto não ocorreu.
O texto legal não fala expressamente na extinção da separação, ao contrário, somente na justificativa da emenda constitucional há uma referência a eliminação do requisito da prévia separação judicial por mais deum ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos para o divórcio. Assim, em uma primeira análise, podemos verificar que houve uma eliminação do requisito temporal, afinal, agora o casamento poderá ser dissolvido diretamente pelo divórcio, sem que se tenha que aguardar o lapso temporal anteriormente previsto.
Aos que defendem a manutenção da separação judicial, argumento forte consiste em que o instituto é regulado pelo Código Civil e, mais, que as espécies dissolutórias do casamento são reguladas na legislação infraconstitucional. Diante destas considerações, não há que se falar em extinção” da separação, pois, ainda há vigência dos textos legais que tratam e regulam a matéria.
Em Jornadas de Direito Civil houve a produção de enunciados relativos ao assunto, que corroboram o pensamento de que a separação não foi extinta de nosso ordenamento, tais como o enunciado 515 que diz: “Art. 1.574, caput: Pela interpretação teleologia da Emenda Constitucional n. 66/2010, não há prazo mínimo de casamento para a separação consensual” e o enunciado 517 que reza: “Art. 1.580: A Emenda Constitucional n. 66/2010 extinguiu os prazos previstos no art. 1.580 do Código Civil.
Outro ponto discutido por esta corrente é a eliminação da culpa. Com o decreto direto do divórcio não há discussão quanto à culpa pela dissolução do casamento, posto que a imputação de culpa a um dos cônjuges somente tem previsão no instituto da separação, que visa aplicar uma sanção ao descumprimento dos deveres legais do casamento, que são a vida em comum no domicílio conjugal, a fidelidade recíproca, a mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e o respeito e consideração mútuos. (Carla A. Nascimento).
Via Direta
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