Quarta-feira, 24 de agosto de 2016 - 17h26
Por Dante Ribeiro da Fonseca
Recentemente afirmei em sala de aula que o acervo das mais famosas instituições de guarda e divulgação de fontes, livros e documentos sobre a História estavam disponíveis aqui mesmo em Rondônia, aos quais eles, aprendizes de pesquisadores, poderiam facilmente consultar. Entre surpresos, curiosos e descrentes os acadêmicos perguntaram onde se encontrava essa instituição. Qual o seu endereço? Respondi simplesmente: a Internet.
Creio ser a internet a mais importante invenção humana desde a roda. Mudou comportamentos e tornou acessível um volume de informação a um número de pessoas infinitamente superior que em qualquer época passada. Tem tornado quase supérfluo o mercado editorial em papel Também as bibliotecas e centros de documentação tiveram sua função redirecionada, principalmente no sentido da guarda e divulgação (on line) do seu acervo. Tem até influenciado positivamente no fenômeno da mobilização política, como vimos recentemente.
Aqueles que, como eu, iniciaram sua carreira de pesquisador em História há mais de trinta anos nesses rincões da Amazônia, encontravam a maior dificuldade em fazer andar suas pesquisas por carência de fontes acessíveis localmente. Uma pesquisa na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, ou qualquer outra instituição que possuísse fontes para a pesquisa de nossa História, exigiria um projeto para a obtenção de recursos para deslocamento e estadia nas localidades onde se encontravam essas instituições. Recursos esses sempre difíceis de obter nos órgãos de fomento. Hoje, a um simples toque de teclado acessamos e consultamos pelo computador acervos das principais instituições nacionais e estrangeiras.
Tomemos o exemplo do Congresso Nacional do Brasil, que disponibiliza on line farta documentação e obras Históricas pertencentes ao acervo de suas duas casas. Toda essa disponibilidade fornece o principal do trabalho do Historiador. Afinal de contas, sem as fontes, quaisquer que sejam elas, não há História.
Sobre Rondônia, quando precisávamos buscar qualquer lei estadual para o nosso trabalho de pesquisa, a única compilação existente até hoje era a Coleção das Leis de Rondônia, em vários volumes, lançada há vinte e seis, no governo Gerônimo Santana e já esgotada (Porto Velho: GH/comunicação Gráfica, 1990). Hoje disponibilizamos de um meio mais acessível e completo de pesquisa relativa às leis do Estado de Rondônia, trata-se do Portal de Consulta a Legislação – CONSULEGIS, encontrado no endereço eletrônico http://ditel.casacivil.ro.gov.br.
Frequentemente a imprensa vem a público criticar os atos ou omissões dos governos, e faz bem, esse é o seu papel. Hoje, contudo, o motivo dessa manifestação é parabenizar ao governo de Rondônia pela iniciativa que facilitará enormemente a vida dos operadores do direito e pesquisadores em geral, que precisam economizar tempo e outros recursos ao acessar esse tipo de informação.
O trabalho da equipe que criou o CONSULEGIS iniciou após buscas pela documentação legislativa existente em diversas unidades governamentais. Constatou-se então que grande parte dos documentos físicos estava localizada em um depósito, armazenada em local altamente insalubre e em fase adiantada de deterioração, como demonstra a foto. Esse acervo foi então higienizado, restaurado, encadernado e convenientemente armazenado. Simultaneamente, o documento físico foi digitalizado, visando sua disponibilização no portal da internet que estava sendo elaborado. Enfim, foi essa documentação salva da crítica roedora das traças, como diria o velho Karl Marx.
Todo esse acervo compõe-se hoje de: 74 Decretos-Lei, 895 Leis Complementares, 3.873 Leis Ordinárias e 21.119 Decretos Numerados. 895 Leis Complementares foram reduzidas a um total de 271 após o trabalho de consolidação. O mesmo aconteceu com as Leis Ordinárias que de 3.873 foram reduzidas para 2.965. Esse conjunto cobre toda a História Legislativa de Rondônia como Estado da Federação. Ao consultar o portal, o interessado não somente poderá ter acesso a lei, mas também aos motivos que levaram à sua proposição.
Dito isto, vamos a outra parte importantíssima sobre o mesmo assunto. No Brasil dos superfaturamentos e caixas dois, sabem quanto custou esse trabalho para o Estado? Muito pouco, ou muito menos do que estamos acostumados a ver noticiado nesses casos. Espantoso não é? Quase inacreditável, um trabalho que custaria ao Estado a quantia aproximada de um milhão e duzentos mil reais, menor preço licitado, se realizado por empresa particular, foi executado por funcionários públicos, com economia e eficácia.
Duas lições devemos daí tirar. A primeira é que o serviço público não é necessariamente padrão de maus serviços. A segunda é que servidores públicos quando motivados e apoiados pelos detentores do poder (políticos) podem realizar serviços tão bons, ou talvez melhores, que a iniciativa privada. Digo que talvez melhores porque por definição o Estado não é, e nem deve ser, empresário, não é o lucro que move a atividade do Estado, mas o serviço ao público, ao povo. Sabemos muito bem que o interesse pelo lucro, muitas vezes, reprova a qualidade dos serviços, qualidade essa fatalmente condenada no Brasil pelo serviço público, mas por outros motivos. Em resumo, não há um defeito genético no serviço público que o condene a ser um mal prestador de serviços, mas um conjunto de maus hábitos daqueles que dirigem o país e que não oferecem ao servidor, muitas vezes frustrado em seus intentos de servir a população, condições de trabalho.
Com o pagamento dos salários da equipe, um dinheiro bem empregado, mais os gastos com um curso que a equipe fez em Brasília sobre consolidação de leis e outro de restauração de documentos, que fez uma funcionária da equipe na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, adicionado à compra de equipamentos que custaram em 2011 R$ 30.000,00, foi disponibilizada na internet no dia 11 de agosto deste ano a História Legislativa do estado de Rondônia.
Parabéns ao governador do Estado e chefes da Casa Civil que durante os anos de execução do projeto apoiaram a iniciativa dos servidores. Mas devemos principalmente prestar nossas homenagens a esses verdadeiros servidores públicos, aos propositores e executores da ideia cujos nomes abaixo transcrevemos:
Hélder Risler de Oliveira (Coordenador);
Tânia Maria Colossi Daniel;
Sauer Rogério da Silva;
Antônio Rérrison Bessa Paulino;
Cleusa Margarida Bonamigo;
Dalmyr Figueiredo Gomes Júnior;
Elenrrizia Schneider Silva;
Florentina Alves da Silva;
Ítalo Raphael Ferreira Reis;
Maria Auxiliadora dos Santos;
Mário Júnior Oliveira Teles;
Pedro Henrique Pamplona Rodrigues;
Ronaldo Gomes de Araújo;
Ronilson Melo da Cruz;
Anderson Sanches;
Saimo Farias Gomes;
Sandra Guedes da Silva;
Santicleia da Costa Portela e
Wualen Carlos de Oliveira Anthero.
E-mail: livrosrondoniana@gmail.com
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