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Jéssica Frocel

Crítica à Justiça


Por Jéssica Frocel

Estudante secundarista em Porto Velho/Rondônia.

São inaceitáveis (ou inacreditáveis) as ações da juíza que determinou a suspensão do WhatsApp, fazendo questionar o mérito da formação jurídica no país. Suas ações foram de uma "birra" lamentável.

Feriu-se o direito comum por uma situação específica e, por isso, talvez lhe falte a maturidade para o cargo. Afinal, bloquear o Whatsapp não muda o fato de que é um sistema criptografado.

Conciliar pena e delito, culpado e inocente deveria ser uma competência básica para qualquer juiz em favor da liberdade: o direito máximo e individual. Nas palavras de Montesquieu: “Triunfa a liberdade quando as leis criminais determinam as penas a partir da natureza particular do crime” (2010, p. 200). Infelizmente, não é o observado na justiça brasileira, ao passo em que a universidade pode preparar para não dilatar ações conscientes.

Apesar da evolução do sistema, é fato que há a necessidade de se estabelecer determinados aspectos quando dizem respeito às punições. Quem sabe seja preciso retornar, ou ainda, reconsiderar a discussão proposta por Foucault:

“No ponto de partida, podemos então colocar o projeto político de classificar exatamente as ilegalidades, de generalizar a função punitiva, e de delimitar, para controlá-lo, o poder de punir.

(Foucault, 2012, p, 97).

E, ainda em suas palavras, questionar-se “quanto aos fins” de cumprir adequadamente a função punitiva:

“Como ligar de maneira absoluta no espírito dos homens a ideia do crime e a do castigo, se a realidade do castigo não acompanha, em todos os casos, a realidade do delito?”

(Foucault, 2012, p, 93).


Vide aí o fato de que o cidadão de bem não pode ver-se como personagem principal do “julgamento de Sócrates”, oprimido pelo sistema jurídico; mas, deveria sim ser apoiado por ele.

O direito não pode, como varinha de condão, mudar a realidade. O direito pode limitar a tecnologia, em face da Ética ou da mera censura prévia, mas não mudará um sistema computacional.

Bibliografia

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir, 2012.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. Do Espírito das Leis, 2010.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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