Quinta-feira, 12 de outubro de 2017 - 05h01
“O homem que nunca muda de opinião é como as águas estagnadas, e gera répteis mentais.”
Talvez a sociedade brasileira tenha decidido investir no couro, pois estagnada como está, nenhum outro motivo haveria para permanecer se não esse, como bem sugerido por Blake (às vezes me pergunto se o bom autor não era brasileiro).
Curiosamente, estudo a ciência praticamente e inteiramente pautada em milhares e milhares de diferentes, distintas e poéticas hermenêuticas (nome bonito, bastante usado na teoria, mas talvez pouco prático de fato). No entanto, quanto mais tempo passo dentro da sala de aula, ou mesmo no extra-sala, me pergunto se não é mais um caso de nominalidade do Direito, isso dado caráter extremamente legal atribuído a ele, uma ciência humana aplicada.
Não nego a necessidade desse aspécto positivista, porém, em alguns casos, determinados indivíduos lembram vagamente a figura radical (mesmo que muito contributiva) de Hans Kelsen, levando a ciência a mero ordenado, fazendo inferir que talvez o Direito seja deturpado e maculado pelos próprios operadores do mesmo (que constantemente atribuem a culpa unicamente ao Estado em si, politicamente, crendo não pertencerem ao mesmo).
Dito isso, faz-se o ponto, o Direito (seus operadores) evolui, no Brasil, engatinhando-não citando o número de nosrmas, leis e etc. Pois, a Constituição Brasileira é um claro exemplo de constituição analítica, mas sim referindo as características humanistas, antropocentricas, de direito e dignidade, haja visto, como bom exemplo, que ainda no Brasil se interpala a respeito dos direitos dos animais de não serem considerados como coisas, mas como entes vivos.
Esta nomenclatura de “coisa” deriva ainda do Direito Romano-gemânico, deixando a desejar, e, se é argumentado que a CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil), é tão renomada cidadã, há de pensar antes de mais nada, que somente em países subdesenvolvidos é necessária tamanha afirmação de direitos, claro, isto deriva também do momento político-histórico em que a referida foi promulgada, mas não unicamente disso.
Na verdade, é possível compreender, que tanto o momento político-histórico, bem como os demais fatores são resultados de um ponto de confluência em comum, um “efeito dominó”, ou mesmo mais ricamente, um ponto específico do materialismo histórico brasileiro, Usurpação Brasileira, vulga Colonização do Brasil.
Mas talvez haja mais, para que evoluir o Direito? Para que dar Direito ao povo? Se para manter o status quo, até mesmo no tocante do inviolável Imperium do Estado (não que realmente assim, está aí o direito de resistência para provar), é bem mais fácil se deixar as coisas como estão? Talvez alguém cite aqui a “Lava Jato”, e talvez eu pergunte quantas “Lava Jato” serão necessárias enquanto o povo tiver baixa instrução? Em resumo, que não sabe votar, por mais cruel e agressivo que seja, verdade seja dita.
Offe já explanaria, é a manutenção das classes, do poder, então, interpretado seja -manutenção do arcaico, estagnação, e boa sorte povo brasileiro com esse contínuo Elogio da Loucura, pois nada é capaz de ser mais louco que o próprio Leviatã.
Ou talvez trate-se apenas de uma questão de Microfísica do Poder, pois o Estado teme o poder do povo, então, se retorna à questão, os próprios, aqueles que deveriam manter e inspirar o Direito e a órdem fazem parte do simtema como proporciona entender Foulcault (pgs. 131 e 132, 2017): “Os próprios intelectuais fazem parte desse sistema de poder, a ideia de que eles são agentes da “consciência” e do discurso também faz parte desse sitema. [...]”.
De qualquer frma, o único caminho nessa guerra pelo social ainda é, como quase sempre, a educação, tanto familiar (moral) quanto escolar (saber), sendo que ambas pecam, mas quando se peca em excesso como se tem feito na escolar, não se pode esperar se não pobreza de ideia e cabresto, principalmente quando esse senário se encontra nas universidades que hoje costumam formar técnicos-juristas.
Nesse caso, é certo afirmar:
“O mal da grandeza é quando ela separa a consciência do poder.”
BIBLIOGRAFIA
FOUCAULT, M. 1926-1984. Microfísica do poder; organização, introdução e revisão de Roberto Machado. 5ª ed. Paz & Terra - Rio de Janeiro |São Pulo, 2017.
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