Quarta-feira, 14 de julho de 2010 - 13h33
Antes da comemoração do dia dos namorados, escrevi sobre a carga tributária que incide sobre alguns tipos de presentes que poderiam ser dados à pessoa amada.
De forma humorística, citei alguns tipos de presentes e falei o quantum o governo abocanha quando da venda do produto ou serviço.
Minha nora Myrian Mugrabe, de forma irônica, comentou em meu blog (http://orlandojuniorpv.blogspot.com) sobre o único presente que ainda não é cobrança de tributos são “boas palavras” pois qualquer mulher adora.
Vi esses dias que existe – ou existiu – a tentativa de cobrar Imposto sobre a Renda, quando uma pessoa recebe indenização referente a danos morais.
Vi com prazer que existe decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o caso.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em recurso repetitivo, de que o pagamento de indenização não é renda e, por isso, não incide imposto de renda (IR) sobre valores recebidos em razão de dano moral.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que, como a quantia tem natureza jurídica de indenização, não há qualquer acréscimo patrimonial.
Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux esclareceu que, na hipótese, tratava-se de indenização por dano moral decorrente de reclamação trabalhista. De acordo com o ministro, se a reposição patrimonial goza da não incidência de IR, a indenização para reparação imaterial [como é o dano moral] deve se submeter ao mesmo regime.
O relator do recurso ainda explicou que a ausência da incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda.
Ainda bem que tem gente de juízo no Brasil, pois seria uma grande sacanagem eu ser chamado de “f. d. p.” e o governo sentir-se ofendido, recebendo assim parte do que foi pago a minha pessoa como indenização.
Ou seja, pelo desejo do governo, sou xingado e o ofendido seria ele.
Fonte: Orlando Júnior - orlandopsjunior@hotmail.com
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