Segunda-feira, 13 de dezembro de 2010 - 13h19
Em praticamente todos os órgãos públicos, quer sejam federais, sstaduais ou municipais que, por necessidade o cidadão vai buscar um atendimento, uma informação ou um serviço, “dá de cara” com inúmeras placas informando sobre o desacato que poderá sofrer o servidor público.
Em todas as paredes existe uma plaquinha dizendo:
Decreto-Lei 2848/40
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Muito interessante!
Concordo que se o servidor público for destratado, deverá a pessoa que o fez sofrer sanções pelo ato.
Para onde o contribuinte olhar, vai ver a famigerada placa, de forma ostensiva como se o objetivo fosse – e é – intimidar a todos para que ninguém possa reclamar do atendimento ruim, da demora, das longas filas, do calor, do frio, do mau humor do servidor etc.
O atendimento de má qualidade e prestado e a pessoa deverá ficar calada, sem reclamar.
O mais interessante no processo é que não vemos placas informando dos direitos do cidadão.
Se verificarmos no âmbito federal, tem o Decreto nº 1171/94, que é o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal onde preceitua em seu Inciso XIV, letra “b” sobre uma das obrigações do servidor:
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário.
No âmbito do Estado de Rondônia, no qual estou inserido como servidor público, temos a Lei Complementar nº 68/92, que em seu artigo 115 preceitua sobre as obrigações do servidor estadual:
Art. 155 - Ao servidor é proibido:
XV - proceder de forma desidiosa
Para quem não sabe desídia nada mais é do que desleixo, imperícia, incúria, indolência, negligência, ociosidade e preguiça, ou seja, o servidor público também tem sua obrigação com o cidadão.
Então, não vemos em nenhum órgão público informações sobre os direitos da pessoa que está ali aguardando ser atendia ou sendo atendida de forma negligente.
Está na hora do contribuinte imprimir tais obrigações citadas acima e quando for buscar um serviço junto aos órgãos públicos, afixar no seu peito uma placa, pode ser que agindo de tal forma, terá um atendimento melhor havendo assim um respeito recíproco.
Fonte: Orlando Júnior / Auditor Fiscal, Escritor e Professor Universitário - orlandopsjunior@hotmail.com -
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