Terça-feira, 9 de abril de 2013 - 14h01
Ao navegar pela net, me deparei hoje, bem cedo, com a manchete que diz: Em Rondônia, o ex-prefeito de Porto Velho Roberto Sobrinho (PT), afastado do cargo por suspeita de corrupção em novembro do ano passado, foi preso às 6h desta terça-feira.
Fiquei divagando com meu marido, acerca da pena de prisão. E parafraseando Michel Foucault, Alessandro Barata, entre outros autores famosos em criminologia e direito penal, pode-se dizer já que se, a sociedade ainda não pode prescindir da prisão, que ela seja utilizada como medida punitiva só para crimes graves e de forte comoção social.
Desse modo, sou contra a prisão para crimes dessa ordem, que afetam o sistema financeiro e a administração pública, e em consequência transtornam a vida dos cidadãos que ficam privados dos direitos que cabem ao Estado, por meio dos seus governantes, ofertar aos mesmos, como por exemplo, saúde e educação. Consequências graves como essas publicadas pelo mesmo site: mulheres grávidas são atendidas em hospital do Rio Grande do Norte, no chão, por falta de leitos.
Prender o ex-prefeito? Penso que a melhor punição para esses crimes, além da devolução de todo dinheiro furtado, seria o Estado contratar os vigaristas públicos por um salário mínimo, pelo tempo da pena a que fora condenado (10, 20 anos) – possivelmente para servir quentinhas em presídios ou limpar o chão de hospitais públicos –, para que pudesse sentir na pele o que é ser um simples cidadão e aí ver o quanto é cruel deixar milhares de pessoas sem direitos em razão de seus crimes.
É de se lembrar o caso mais inaudito de Georgina de Freitas, condenada por surrupiar 500 milhões do INSS. Presa, não devolveu nem um por cento do que foi desviado. O que ganhamos com isso? Nada, a não ser a satisfação midiática que carrega consigo o sensacionalismo e a ira do povo. A vingança pública não está exatamente na prisão, mas sim nas imagens que correm o mundo e em que o prefeito e outros aparecem escoltados por policiais. Amanhã a manchete será outra, o jornal já terá embrulhado peixe, o link estará na lixeira, mas o dinheiro continuará à espera do malfeitor. É de se lembrar que para efeitos jurídicos, mesmo preso, até seu julgamento definitivo, o ex-prefeito é inocente.
Por fim, devemos saber que o direito penal não é solução para problemas crônicos da cultura brasileira, como a corrupção. Precisamos punir exemplarmente os corruptos e corruptores, mas que se recuperem os recursos públicos – é isto o que mais nos interessa. Tem pena pior do que condenar o malfeitor a viver modicamente, sem os milhões que surrupiou, depois de ainda ter perdido o cargo ou os contratos públicos?
Fátima Ferreira P. dos Santos
Professora do UNIVEM/Marilia-SP
Bacharel e Mestre em direito
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