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Gente de Opinião

Vinício Carrilho

A Ditadura Inconstitucional no capitalismo varonil



As contradições do capitalismo internacional impõem-se acachapantes neste país, com extrema concentração de capitais e explosão exponencial da miséria humana e moral: fascismo.

Neste cenário, é-nos obrigatório vergar o Princípio do Contraditório e o direito ético (no sentido do “bom combate”), a fim de agirmos em defesa de uma política salutar. O Político não sobrevive sem res publica, salus publica.

De modo mais específico, no que se refere à luta de classes, este apontamento de poder parece se encaixar muito bem no perfilamento da Ditadura Inconstitucional, em que a métrica do capital procura abater o Direito do Trabalho e a justiça do trabalhador[1].

Em paralelo que se encontra logo ali, temos os custos sociais da Copa/2014 e das Olimpíadas do Rio de Janeiro/2016. Às vésperas de se iniciarem os jogos, a Cidade Maravilhosa pediu concordata.

As Olimpíadas só foram canceladas por guerras mundiais, nem mesmo a crise arrasadora suspendeu a de Atenas/2004. E não ocorreia conosco, mesmo que houvesse um surto de Ebola, como o da África. O capital enraizado não permitiria.

Assim, para não dar “vexame” internacional – leia-se acionar judicialmente todos os seguros aportados –, o governo interino autorizou a liberação de bilhões de reais em ajuda financeira imediata.

O legado dos mega-eventos, como todo cidadão minimamente informado já sabe, é a conta infinita da corrupção. O povo, sempre os mais pobres e nunca empoderados de fato, pagará pela pirotecnica política.

Não há recursos para saúde e educação pública, o país não cresce – também porque os cortes investidos no fomento à pesquisa e à ciência são tenebrosos –, mas, bilhões serão injetados em empreiteiras, construtoras, imibiliárias do Rio de Janeiro.

Por sua vez, esta sim, será a pior pedalada fiscal da história da humanidade. Porém, como se ajusta ao capital nacional e internacional, não há que se reclamar de sua legalidade. No atual estofo jurídico, nada há de ilegal na Ditadura Inconstitucional.

Portanto, o caminho que nos resta é o embate pela luta coletiva do direito[2] – esta que é uma luta política plural[3] em prol do politikós (Político) e que tem inspiração na luta de classes que não pode descambar em barbárie.

Uma breve análise sistêmica da crise entrópica e inercial do país revela que os movimentos de 2013 – Fora Copa! – revelaram-se, com a expulsão/prisão dos Black Blocs, portadores de discursos moralistas, fundamentalistas e segregacionistas.

Hoje, certamente, há dois lados no discurso, porque estamos em guerra deflagrada entre direita e esquerda pela hegemonia do processo civilizatório. Há quem lute a favor e contra a repartição do aburguesamento do Estado de Direito.

Para adiantar esta análise acerca de uma efetiva Revolução Burguesa, basta-nos pensar que a imprensa não é livre, mas acometida pelos interesses dos Grupos de Poder Hegemônico, e que o Poder Judiciário não é independente do realismo político. Como casta social, o Judiciário não é poder de fato.

Se fosse possível resumir numa frase, seria mais ou menos assim: só para nós ou para eles também? O que se vê é uma luta pelo poder que expõe características marcantes de nossa luta de classes: racismo, homofobia, neopentelhismo, misoginia.

É fácil ver que, com a guerra civil deflagrada nas casas e nas ruas, não há tempo para o cidadão do sofá se resignar como idiotes: teleespectador indiferente e atento apenas ao alucinógeno efeito zapping. Afinal, não se muda de cultura e de prática política como quem troca os canais da TV.

Ninguém está imune aopior julgamento, severo, sem recurso ou apelação, que é o da história. As consciências podem ser lavadas com sabão em pedra, mas a história não sofre com ação adstringente.

Vinício Carrilho Martinez (Dr.)

Professor Ajunto IV da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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