Quarta-feira, 24 de julho de 2013 - 11h40
Vinício Carrilho Martinez (Dr.)
Neste tópico veremos que a história de afirmação do Estado Moderno deu-se em dois sentidos: 1) contra as formas autocráticas e absolutistas próprias ao Antigo Regime; 2) como conversão da ideia de soberania do poder, para a edificação da soberania popular, especialmente porque a legalidade derivava sua força da legitimidade. O chamado Estado Legal deveria superar uma fase monolítica do Poder Político e se apresentou pela primeira vez a coisa pública como sinônimo de popular; a primeira vez em que o povo passaria a integrar uma política de Estado que não fosse como peões que caminham para a guerra, mas sim integrando-se a soberania popular como matriz das políticas públicas. O texto está dividido em duas partes. Clique AQUI e leia artigo completo em PDF.
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O título é óbvio demais, é a obviedade ululante de Nelson Rodrigues. Por isso vou gastar pouquíssima tinta com esse caso. Fiquei t

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