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Vinício Carrilho

A Katchanga da Realpolitik



O retoque final – que acabou inicial, como alguém que fez a introdução depois das notas de conclusão –, pode-se dizer, é inspirado no Princípio da Katchanga (Real!) do jurista Lênio Streck[1]; que, por sua vez, inspirou-se em Warat.

Quando se tem a tese de que o princípio é absoluto e que nada prospera fora dele, sequer a explicação (leia-se: justificação lógica, coerente, necessária como o ferro que se junta à argamassa), é porque se aplicou o Princípio do não-Julgamento à própria teoria dos princípios (Katchanga).

Logo, pode-se não julgar Beltrano alegando-se que é preciso tempo para maturar a defesa, porque, em certa altura, a celeridade judicial iria configurar intromissão de um poder em outro. Ou, em caso reverso a esse, é preciso julgar logo, escancarar os fatos cooptados em escutas vazadas, porque a verdade é fugidia.

Com base no auscultamento dessas mesmas alcovas de poder, Fulano é proibido de ser nomeado Ministro de Estado: falta de decoro, deboche ao poder de julgar constituído, saída do leão da montanha pra não ser julgado, obstrução da justiça.

Note-se, contudo, que o Fulano katchangado, mas que não caiu nas malhas da receita federal e nem sofre de ficha-suja, esse poderá se candidatar à Presidência da República porque não foi barrado na Lei da Ficha-Limpa.

Veja-se, ainda, que no adiamento intempestivo, sem data de validade, a omissão em julgar (melhor dizendo, o não-julgamento) é que impõe a referida obstrução da justiça. No entanto, nada disso importa muito, quando – por alguma razão não-vazada – não se quer julgar Beltrano. E mais ainda se o julgado de hoje, é o julgador de amanhã.

Bingo! (A Katchanga é um jogo de azar). Acerta quem pensa ou diz que a injustiça é o adiamento da justiça, porque de tanto esperar não pode prosperar. O adiamento da justiça, portanto, é o necessário e obrigatório aditamento da injustiça.

Como não se julga, no caso do Beltrano, não se pode absolver ou atribuir culpa e, assim, sem que a justiça ande pra frente, não se pode negar que se promove a injustiça. Qual seja: “o Princípio do não-Julgamento prospera apenas para quem tem o poder de atemorizar outro poder com medidas de contra poder”.

Ou, em palavras bem mais simples, quer dizer que quem detém o poder estabelece as regras (do jogo) de poder, na forma da lei que o ampara; bem como dita a forma de se interpretar a lei que seja mais adequada ao poder criativo e criador.

 Juridicamente, quer dizer que a dogmática jurídica é feita pelo poder e não precisa se alongar em justificativas para se dobrar ao poder fabricante de leis. Também não é à toa que, na Casa de Leis, faz-se alusão ao deus filisteu.

No mundo moderno é mais sofisticado, mas em terra brasilis (“lei, ora a lei”), a Katchanga transforma o Estado de Direito – o que restou dele – em acórdão e acordão do Poder Moderador. 

Segundo bingo, temos aqui a Katchanga da Realpolitik (o realismo político) que sempre foi, infinitamente, mais forte do que a dogmática jurídica da simples Katchanga Real. Alguns dizem que Beltrano pode impor a Lei da Mordaça em seu seus julgadores.

Com os algozes impedidos de cantar sentenças, Beltrano sairia limpo, leve e solto. Também diz a boataria que a Teoria da Katchanga (a do realismo político) bloquearia toda e qualquer ajuda paletó que superasse os proventos definidos na Constituição Katchangada. Ou, quem sabe, os julgadores de primeiro plantão foram Katchangados em escutas peraltas e não inocentes.

Em resumo, essa é a história de um país Katchangado. Por ali, seguem firmes só mesmo os escravos de Jó “que juntavam cachangá” (1-3; 40-41). No primeiro Livro de Jó (1-3), toca trabalhar; no segundo (40-41), toca-se o terror do Leviatã para quem não trabalha de acordo com o Princípio do não-Julgamento. Aliás, na linha do tripalium, é curiosíssima a relação bíblica desse triunvirato: trabalho, poder, direito.

            Vinício Carrilho Martinez (Dr.)

Professor Ajunto IV da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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