Sexta-feira, 21 de outubro de 2016 - 15h18
A prisão de Eduardo Cunha é boa para o país, para a República? Fortalece o Estado de Direito? Teremos justiça, mais democracia?
Deveria ser assim, fortalecendo-se a “salus publica”: a saúde das instituições. Mas, não é tão simples como julga o homem médio em sua vida comum.
A prisão do ex-deputado que controlava mais de 200 parlamentares na Câmara Federal, e que foi o “homem forte” na condução do impeachment de 2016, é um pano de fundo, uma cortina antijurídica, antidemocrática, antirrepublicana.
Por que? Porque, ao contrário do que se pensa, não revela a ação de um juiz imparcial, “multipartidário”. Ao revés disso, mostra bem as intenções de um Judiciário super-partidário, que dá superproteção a um só partido: PSDB.
Como se sabe, a família do juiz em questão é fundadora do PSDB em sua região. Isso não é coincidência. Em política não há coincidências, só semelhanças. E a semelhança aqui é no sentido de que se faz “politização do Judiciário”, quando deveríamos ter todos os esforços consagrados na “judicialização da política”.
O objetivo dessa (in)justiça, como todos sabemos, é assegurar a prisão do ex-presidente Lula e, assim, impedir sua candidatura em 2018. Prendeu-se Cunha, agora, passado mais de um ano de letargia, porque já cumpriu o papel sujo de endereçar o pedido de impedimento.
Depois de atuar brilhantemente no palco do Golpe de Estado, Cunha será usado como boi de piranha: vitimizado, será a ponta de lança para defenestrar Temer e desalojar o PMDB do poder de ocasião.
Se não for capaz de retirar Temer do Palácio, ao menos Cunha terá servido para ferir de morte as pretensões do PMDB em ter candidatura avulsa, própria, na campanha presidencial de 2018. Sua delação deve enlamear o partido.
Com todos os concorrentes potenciais fora do páreo – o PT já saiu, como vimos na eleição de 2016 –, só restaria o PSDB de Aécio Neves ou Alckmin na disputa. Se não fosse desse modo, os escândalos envolvendo o PSDB teriam sido apurados, não teriam? Nenhum foi, a não ser pelo manto da impunidade.
Quem se lembra do helicóptero transportando 500 kg de cocaína? O chamado Caso Helicoca está arquivado. O juiz da Merenda em São Paulo foi declarado “incompetente na ação”: o objetivo é ganhar tempo, começando tudo do zero.
A conclusão possível é de que, sob a era da Ditadura Inconstitucional, o juiz partidário, sedentário frente à justiça real do Estado de Direito, não é um magistrado de fato. É um político navegando em águas turvas, contaminadas e se esquece de que também poderá ser sacrificado.
Ao contrário do regime de castas que rege e protege o Judiciário – com pompas e privilégios –, salvador da pele de seus pares, no realismo político os juízes podem ser ofertados no café da manhã.
Foi assim com Joaquim Barbosa, ex-Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). Depois de fazer sua parte no Mensalão do PT (esquivando-se do Mensalão do PSDB de Minas Gerais), e se aplicando soberanamente à Teoria do Domínio do Fato Subjetivo, foi convidado (forçado) a ser aposentador muito antes do que pretendia.
Se o remédio amargo já foi utilizado contra a Suprema Corte do país, imagine a dose que poderia ser aplicada a um juiz de primeira instância. Como se diz em política e na vingança das ruas, “o que é seu tá guardado”.
Vinício Carrilho Martinez
Professor Adjunto IV da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH
Veremos de modo mais extensivo que entre a emancipação e a autonomia se apresentam realidades e conceitos – igualmente impositivos – que suportam a
O que o terrorista faz, primordialmente?Provoca terror - que se manifesta nos sentimentos primordiais, os mais antigos e soterrados da humanidade q
Os direitos fundamentais têm esse título porque são a base de outros direitos e das garantias necessárias (também fundamentais) à sua ocorrência, fr
Ensaio ideológico da burocracia
Vinício Carrilho Martinez (Dr.) Cientista Social e professor da UFSCar Márlon Pessanha Doutor em Ensino de CiênciasDocente da Universidade Federal de