Terça-feira, 7 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Vinício Carrilho

A QUEBRA INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO



O Judiciário é feito de política, mas não “para a” a política – especialmente se entendermos desde os gregos antigos que a política é “a arte da liberdade”; sem capacidade de livre expressão (isegoria), o sujeito é “aneu logou”: um não-cidadão.

Vejamos, incialmente que, se o magistrado expressa sua opinião sobre um caso, imediatamente (por força normativa), declara-se sua suspeição. Pois, agiria com pré-julgamento ou pré-conceito, dado que ainda não teria analisado os fatos processuais concretos. Formaria um julgamento de valor anterior ao julgamento de realidade.

O Judiciário não tem “vocação” para a política. Como dizia Max Weber, “fazendo política” não se respeitará a mínima independência e imparcialidade. Pelo contrário, fazendo-se “em” política, o Judiciário se desfaz enquanto poder julgador.

O Judiciário não é conhecedor do realismo político, é refém deste – ainda mais sob uma Ditadura Inconstitucional. Não tem a “virtú” necessária – como queria Maquiavel – e assim desconhece o vigor das relações políticas e a “prudência”: leão e raposa.

Hoje, o poder julgador é inerente ao processo de abdicação institucional. Isto se chama “cesarismo”, na referência de Gramsci. A ironia deste caso é que, nesta fase de “cesarismo regressivo” (retrógrado), a política se desprende da liberdade e poder anula o direito adquirido democraticamente.

O direito que resta – mais no sentido daquele que será produzido – não é julgador, mas sim inquisidor. Por isso, tem-se uma dupla sensação: suspensão do direito; prolongamento da política como “arte da guerra”.

O primeiro fato seria explicado pelo Iluminismo pós-1793, mas constante desde Kant (direito = coerção). Já o Renascimento explicaria o segundo fato/fenômeno aos magistrados. De resto, aprenderíamos que, sobretudo na guerra, somos derrotados pela imprudência (Sun Tzu).

Pela natureza da política que se amalgama na Ditadura Inconstitucional, o próprio Judiciário conhecerá a “força de lei” que emana do poder estabelecido. Sentirá, como muitos já partilham, da violência diagnosticada por Benjamin: a negação fática da “ius prudentia” do Direito Ocidental. Portanto, ao se propor a “fazer política”, fora dos domínios da liberdade e da igualdade, o Judiciário desconstitui a isonomia.

Por óbvio, também conclui-se que, sem isonomia (repartição de poderes, sem sujeição de um pelos outros), o Judiciário não é necessário. Basta o Poder Moderador encarnado no Mito do Salvador.

Sob a proteção do Mito invocado, e com absoluto desconhecimento (no sentido de desvelamento) da política, o Poder Judiciário participa como “polo político ativo” do desfazimento do próprio Político.

Neste sentido, o pior “ativismo judicial” é aquele que confunde a política com o Poder Político, e o Político com a Razão de Estado. Ou seja, será o ativismo judicial (judicialização partidária da política) o seu próprio carrasco.

Porque, na base da relação “amigo-inimigo” (Schmitt), o Judiciário será vitimado pela mesma política de poder absolutista que atualmente corrobora em sua produção. E, em breve também, quando não for mais necessário, ver-se-á que este resultado será exatamente o oposto:

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve nesta quinta-feira (22) por 13 votos a um, o arquivamento da representação contra o juiz federal Sérgio Moro interposta por 16 advogados, no mês de abril[1].

O que é um contrassenso para a lógica do direito – a quebra institucional da isonomia –, para o poder absolutista é regra de senso comum. E esta é a última lição que o Judiciário retirará do realismo político da Ditadura Inconstitucional.

Vinício Carrilho Martinez

Professor Adjunto IV da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

Gente de OpiniãoTerça-feira, 7 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

 Toda tese é uma antítese

Toda tese é uma antítese

A ciência que não muda só se repete, na mesmice, na cópia, no óbvio e no mercadológico – e parece inadequado, por definição, falar-se em ciência nes

A Educação Constitucional do Prof. Vinício Carrilho Martinez

A Educação Constitucional do Prof. Vinício Carrilho Martinez

Introdução Neste texto é realizada uma leitura do livro “Educação constitucional: educação pela Constituição de 1988” de autoria do Prof. Dr. Viníci

Todos os golpes são racistas

Todos os golpes são racistas

Todos os golpes no Brasil são racistas.          Sejam grandes ou pequenos, os golpes são racistas.          É a nossa história, da nossa formação

Emancipação e Autonomia

Emancipação e Autonomia

Veremos de modo mais extensivo que entre a emancipação e a autonomia se apresentam realidades e conceitos – igualmente impositivos – que suportam a

Gente de Opinião Terça-feira, 7 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)