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Vinício Carrilho

A regra três de 2016 - Por Vinício Martinez


 

Tantas você fez que ela cansou
Porque você, rapaz,
Abusou da regra três
Onde menos vale mais.

            A regra três de 2016 ecoa profundamente em 2017. Futebolistas do país e mulheres cansadas de mentiras sabem bem o significado da famosa “regra três” do futebol: Expulsão.

Como se sabe, Dilma foi expulsa do Palácio e Temer, não. Se bem que, neste caso, aplicou-se uma regra criada no meio do campeonato: expulsão por jogar mal, perder gols, tomar gols, armar um time que entregava bolas fáceis ao adversário ou, mais notoriamente, fazer ou permitir que se fizesse gol contra. Aplicou-se a regra do consagrado ex-técnico do São Paulo: “a bola pune”. A política pune ainda mais...

Pouco importa a variedade dos vacilos imputados, o fato é que Dilma foi expulsa com regra feita quando o gol contra já estava no placar. Este foi o gol de Cunha, dando carrinho criminoso na própria área – num passe com açúcar para que Temer empurrasse com a mão. Lembrou a “mano de Dios”, de Maradona, só que foi contra a própria meta.

Pois bem, Dilma que deveria jogar no meio de campo, mas estava acuada no gol, foi expulsa. Cunha ganhou vermelho no vestiário, depois que inventaram um terceiro tempo de prorrogação, e consta na súmula uma suspensão automática. Dilma escapou da pena acessória e Temer entrou para a galeria dos artilheiros; gol contra também conta.

            A regra máxima do direito e, por certo, também do futebol, nos diz: “quem pode o mais, pode o menos”. Trata-se de uma regra absoluta da lógica elementar, ou seja, quem corre 10 km no campo é capaz de andar um metro para pegar a bola no fundo da rede. Na política nacional, no entanto, após caprichar no gol contra, o seu contrário seria o que cantou Vinícius de Moraes na estrofe que colei acima: “onde o menos vale mais”.

            Mas, isto também não está absolutamente correto, pois, o certo seria: “quem não pode o menos, não pode o mais”. Isto deveria valer para o impedimento da presidência, assim como seria a lógica esperada para o direito. Se fosse direito. Como não é, “o menos vale mais”. E o que é o menos neste caso?

O menos é expulsar qualquer jogador sem motivação preexistente no caderno de regras: imagine que você, árbitro, não goste da cara do sujeito, do jeito que fala, da maneira que conduz a bola em campo. Se você for machista, racista, elitista, aí a coisa piora de vez. É provável que o jogador nem entre em campo.

            Mas, como isso se reverbera em 2017? Ocorre que Temer – o mesmo que fez gol impedido em desfavor de seu time e jogou a torcida contra sua goleira, com a ajuda do árbitro – fez faltas duras ao longo do campeonato (e antes dele) e mais ainda no certame seguinte: o de 2017. Então você pergunta que punição ele recebeu...

            Pois é, até agora nenhuma. Continuou fazendo gols contra, diga-se um após o outro. Ameaça todos os árbitros e os adversários, e jamais pediu desculpas pela total falta de esportividade. É certo que se aprimore na máxima do treinador amador quando diz: “jogo é jogo, treino é treino”. Contudo, desprezando se é jogo ou treino vai marcando infindáveis gols contra. Olhando assim, você acha que ele está a favor ou contra? Não lembra o 7 x 1, para a Alemanha?

            Com tamanha semelhança, não é à toa que a CBF mudou seu estatuto, dando poderes eternos ao seu presidente na calada da noite. E sob a alegação de que agora está mais democrática e representativa. Tão bem representado, Marco Polo Del Nero não pode deixar o país: tem ordem de prisão decretada pela Interpol, a polícia do mundo.

            Em suma, em 2017, e com bastante razão para projetar também em 2018, a regra que gere a política nacional (e o futebol) é essa aqui: “vivemos no país em que o menos pode o mais”. Num jogo sem “quero-quero” (porque ninguém quer), o Arnaldo responderia que isso pode, porque a exceção virou regra.

Vinício Carrilho Martinez

Professor Adjunto IV da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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