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Vinício Carrilho

Aberração II - Por Vinício Martinez


 

Primeiro a retificação: o senador Randolfe Rodrigues (REDE/Amapá) não teria gravado o áudio em que alerta para o golpe civil-militar que nos esperaria no fim da curva da história iniciada em 2016[1]. De todo modo, nada obsta que possa haver um Golpe de Estado Militar do Judiciário, com as Forças Armadas fechando o Congresso Nacional e entronizando a ministra Carmem Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF), no comando do Executivo. É uma das equações em aberto no surreal descalabro imoral da política nacional.

Agora a ratificação: concordo plenamente com o articulista do UOL e professor da USP, Vladimir Safatle, ao defender o descumprimento de leis injustas e imorais pelo povo[2]. E assim acrescento outras nuances na análise.

Primeiro: é direito secular do povo se rebelar contra a injustiça. É um direito natural que acompanha a literatura dos contratualistas Hobbes, Rousseau e outros que ajudaram a afirmar o Direito Ocidental contemporâneo. Tanto quanto esta Desobediência Civil esteve presente na Revolução Americana e, depois, na luta contra a escravidão. Henri David Thoreau seria seu expoente máximo. Mas, seria acompanhado seguidamente por Gandhi, na libertação da Índia, Martin Luther King, nos EUA, e por Tolstoi na Rússia czarista. Além de estar presente na filosofia política de Hannah Arendt, alemã-judia que denunciou o nazismo inabalavelmente.  

Segundo: a Desobediência Civil é uma forma – talvez a mais amena, assim como a Greve Geral – de manifestação do Direito à Revolução. Este direito, insculpido em todas as lutas e guerras de libertação e de descolonização, é tão secular quanto a lógica da sobrevivência. Em suma, o povo tem o direito de se revoltar e revolucionar o status quo que sustenta o poder de Estado quando é sua vítima principal.

Terceiro: é legítimo, como decorre das revoluções Americana e Francesa, que o povo se dê a titularidade para instaurar um “real” Poder Constituinte. Destituindo-se as instituições e os centros pobres de poder “corrompidos” e ali fazendo nascer uma “nova” Nação, à base de uma Constituição legítima.

Quarto: seja como for, seguindo-se por qualquer desses caminhos, a luta popular não está desabrigada. Todas as formas de “libertação política” do jugo da tirania (neste caso, da cleptocracia: “governo dos corruptos”) estão albergadas nos dizeres constitucionais que reforçam a “soberania popular”.

A tirania porque passa o povo brasileiro pode ser medida pelo número de mortes provocadas pela falta de saúde pública. A corrupção mata quantos brasileiros anualmente? A resposta é a chancela para se convulsionar e enterrar o que está apodrecido.
 

Vinício Carrilho Martinez (Dr.)

Professor Adjunto IV da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH

         

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