Domingo, 21 de maio de 2017 - 15h37
Desde que surgiu a gravação da conversa entre o presidente Michel Temer e o empresário da JBS, Joesley Batista, muita água passou embaixo da ponte. Alegou-se, inclusive, que esta gravação – em tese, a principal prova de cometimento de Crime de Responsabilidade (art. 85 da CF/88) – sofrera meia centena de adulterações.
Diante dos fatos inusitados, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachim pediu periciamento da gravação. O advogado do presidente, por sua vez, pediu o arquivamento do inquérito já instaurado contra Temer. O primeiro caso na história da República brasileira.
Para muitos advogados, a adulteração da gravação em si tornaria a prova nula e seria o bastante para que se arquivasse o referido inquérito. Isto se seguíssemos por entrelinhas absolutamente positivistas/legalistas de um típico advogado de defesa.
No entanto, é preciso ver que a gravação – mesmo adulterada – indica ao menos um crime. Aliás, de certo modo, reconhecido por Temer em seus pronunciamentos na TV. Trata-se do Crime de Prevaricação.
Com base na Lei do Servidor Público, temer tem o dever de ofício de comunicar inconteste o teor da conversa (de interesses ilícitos) que mantivera com o empresário. É obrigação de qualquer servidor comunicar às autoridades policiais competentes o malfeito perpetrado contra o Poder Público.
Se Temer não o fez, ainda mais ocupando o maior status do Executivo, deve responder diante do Congresso Nacional – em processo de impeachment. Este também é o entendimento da OAB Federal ao patrocinar o pedido de impedimento da Presidência da República.
Ainda que não se caminhe pelas contraprovas mais graves do inquérito no STF – formação de organização criminosa, corrupção passiva, obstrução da Justiça –, agora ameaçado pela possível adulteração das gravações, Temer responde diretamente pelo de Crime de Prevaricação. E isto basta para iniciar o processo de deposição do cargo de presidente da República.
O problema decorrente seria definir a linha sucessória, a partir da presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal – ambas abaladas pela operação Lava Jato. Neste turno, ainda que não haja obstrução legal (se já não for réu), retornaríamos ao ponto em que se encontra Michel Temer: nenhuma legitimidade para ocupar o cargo da Presidência da República.
Nosso maior problema é o da legitimidade. Independente da própria operação Lava Jato ter cometido inúmeros abusos contra o Estado de Direito, em achaques à Democracia, um erro não justifica outro. Não dá para tirar o roto e por o rasgado.
Assim, se o Congresso Nacional – afundado em crimes de Caixa 2 e muitos outros[1] – entender (em espantosa lucidez) que a legitimidade é o que deve contar, a ministra Carmen Lúcia, presidenta do STF, poderia assumir a condução do processo.
Daí, se vamos ter eleição direta (conforme PEC/Miro Teixeira) ou indireta – seguindo-se a Constituição – é outro caso. Em defesa da Democracia – legitimidade e mínimo de moralidade pública – defendo eleições diretas-já.
Vinício Carrilho Martinez (Dr.)
Professor Adjunto IV da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH
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Vinício Carrilho Martinez (Dr.) Cientista Social e professor da UFSCar Márlon Pessanha Doutor em Ensino de CiênciasDocente da Universidade Federal de