Sexta-feira, 27 de março de 2015 - 15h08
Inspirado (ou deprimido) pelo momento político que vivemos, imersos nasdobras rançosas e nas sombras das maiorias sileciosas (Baudrillard, 1993) – sectárias e fascistas –, aturdidos em meio aos julgamentos de execração pública da política, estocados por pedidos de impeachment ou de intervenção militar (trocadilho para ditadura militar, quartelada: manu militari), ameaçados de Golpes de Estado e/ou Golpes Constitucionais (todos pela oposição) e, por fim, atormentados por contra-golpes como previsão de Estado de Sítio (situação), leio e releio Camus. Com o escritor franco-argelino, buscaremos inspiração para entender (e subverter) o submundo espiritual (também estrutural) aprisionado e tipificado na forma do Estado de Exceção.
Veremos que o Estado de Exceção não admite a indiferença, uma vez que todos devem tomar partido, alinhar-se e se envolver passionalmente na sua defesa ideológica. A indiferença pessoal é crime político equiparado à sedição e deve-se julgar, condenar e executar com a pena capital; é uma deserção não defender e participar do regime de exceção. O que deixa de ser um crime comum, aos olhos do sistema criminal, para se converter em crime militar ou de lesa majestade (majestas). Esta talvez seja a lição mais contundente de Camus, n’O Estrangeiro (s/d). Vive-se sob uma Peste pneumônica, pneumática, em que não se respira fora do sistema – até que não se respire mais (Camus, 1984). Também por isso observaremos que o Estado de Exceção não pode ser julgado pela exceção de seus próprios atos – regularmente planejados para serem maléficos, maliciosos. Todavia, o Estado de Exceção sempre julgará fazendo uso de todos os mecanismos de exceção que dispuser, as ações de seus incapazes opositores.
O absurdo estará presente em todas as obras de Camus, como sinal de perenidade, longevidade dos seus textos. Porque o absurdo povoa a vida de todos os viventes contemporâneos. O absurdo tanto é existencial – como na psicologia da personagem principal: Mersault – quanto é institucional; e tal é o caso explícito da atuação do Poder Judiciário e da aplicação da (in)justiça. Para Camus, a máquina judiciária é o que sustenta esse “máximo de absurdo” e, portanto, não se retrata no livro a irracionalidade. Ao contrário, a exceção de sentidos é a própria racionalidade do sistema judicial. Kafka em O Processo (1997) seria ainda mais explícito quanto a este aspecto.
Para Camus, n’O Estrangeiro, há uma falha ou quebra na narrativa que permite o determinismo ou o fatalismo imposto pelo Poder Judiciário à personagem principal. (No entanto, isto, o leitor terá de descobrir por si mesmo). E talvez seja intencional, a fim de se apresentar a exceção como fuga da razoabilidade, agindo-se como efeito da não-lógica, sem incidir a previsibilidade – a não ser que se considere o absurdo (falta de previsibilidade) como sendo a razoabilidade requerida pelo sistema da exceção.
A justiça da exceção é nossa injustiça
Há dois pensamentos que acompanham Camus desde as primeiras produções: “Não há amor de viver, sem desespero de viver”; “Não deseja mais ser feliz, apenas ser consciente”. A liberdade não lhe vinha com a Graça. Suas personagens também seriam atéias.
Camus escreveu o Avesso e o Direito (1995) quando tinha 22 anos; já em 1933 estava engajado no movimento antifascista. No entanto, o miolo de suas preocupações não era a política e sim a condição humana. (De certo modo, a vida contemporânea torna todos meros objetos da exceção, consciente ou, sobretudo, inconscientemente).
A lembrança da Argélia, a miséria da Argélia estão sempre em suas páginas. Para Camus, o sol era mais importante e revelador do que a história. O sol trazia o sal no rosto dos argelinos em busca da sobrevivência. Os lugares (“perder-se nas cidades”) revelam a condição humana dos moradores e do Estrangeiro: seu primeiro romance.
O romance O Estrangeiro (s/d) começa com a morte da mãe da personagem central: Mersault. Esta primeira parte é fundamental para se entender o desfecho; pois, suas intenções são reveladas em seu modo de agir, cotidianamente, e nas questões mais simples. Assim, ao pedir licença de dois dias no trabalho, para os funerais, teve de dizer ao chefe que “a culpa não era sua”. Antes de viajar até o asilo, foi pedir uma gravata preta a um conhecido. Não tinha como sustentar a mãe, e por isso a genitora fora levada a um asilo público. Quando morreu, foi transferida imediatamente a um necrotério – dentro do mesmo asilo – porque a morte perturbava demais os outros internos. Sua mãe não era ateia, mas também não era religiosa. Com o caixão fechado, Mersault não permitiu ou não quis que fosse aberto para vê-la pela última vez. Quando os amigos da mãe se sentaram a sua frente, para a despedida, teve a impressão de que era julgado por suas intenções estranhas (não sentir a dor da perda e não querem revê-la pela última vez). Os amigos da idosa, em todo caso, não veriam o enterro por uma “questão de “humanidade”. Também pensava que o seu patrão ficaria bravo porque teria quatro dias de licença, contando sábado e domingo. No regresso do enterro, depois de passar o domingo em casa sozinho, pensava que a mãe estava enterrada, que retomaria o trabalho na segunda e que nada mudaria.
Em suas lembranças prosaicas, recordou que certa vez reclamou ao patrão sobre a toalha do lavado estar sempre impraticável no período da tarde, por excesso de uso. Este lhe respondeu que achava lamentável – ainda que não fosse um assunto de importância. Em outro momento, lembrou-se que o idoso vizinho de apartamento acabou parecido com o cão, com manchas que pareciam sarna. Esta foi sua impressão. Outro vizinho (central no desfecho) tinha um nariz de pugilista e diziam que explorava mulheres: cafetinagem. Sintès já brigara e batera em sua amante, tal qual apreciava o submundo. Mesmo assim, Mersault acabou escrevendo uma carta a pedido de Sintès, em que a amante seria atraída para uma armadilha de vingança amorosa. Dias depois, a amante foi a sua casa e acabou apanhando muito do amante desconfiado, até que chegasse um guarda. Com essas e outras cenas, Mersault mantinha uma vida desinteressada de tudo; para ele, tudo, tanto fazia.
E este foi seu grande erro: não verificar as consequências. Por isso, acabou como testemunha de Sintès e este passou a ser seguido por vários árabes, incluindo-se o irmão da amante espancada. Quando Mersault foi convidado pelo patrão para trabalhar em Paris, respondeu brevemente: “tanto faz”. Após tudo isso, foi a um passeio na casa de um amigo de Sintès, levando a namorada Marie. Terminado o almoço, os três homens foram caminhar na praia e nessa hora apareceram dois árabes. Houve briga e o amante traído levou uma facada no braço. Depois de levar pontos, foi atrás dos árabes, com Mersault; e lá encontraram novamente os homens deitados na areia. Aí não houve nada, apenas um ameaço de Sintès em balear os amigos da amante. Voltaram, então, mais uma vez para a casa de praia e outra vez, sem razão alguma, Mersault voltou à fonte onde brigaram. Naquela hora só havia um árabe armado com uma faca. Entretanto, Mersault trazia o revólver de Sintès e desferiu quatro disparos: “era como se desse quatro batidas secas na porta da desgraça” (s/d, p. 63).
Pelo crime, acabou preso e interrogado muitas vezes, sendo-lhe indicado um defensor público. O advogado disse-lhe que sua vida havia sido investigada e que “dera sinais de insensibilidade” no dia do enterro da mãe (“tanto faz”?). O advogado então perguntou se sofrera e lhe disse que amava a mãe, mas que isso não queria dizer nada. Disse ainda que pessoas normais desejam a morte de pessoas amadas. O advogado implorou para que não dissesse nada daquilo em juízo. Queria que falasse que, no velório, havia controlado os “impulsos naturais”. Mas, responde-lhe que não, porque não era verdade. Com essa investida, o advogado foi embora. Mersault ensaiou uma reação, mas não o parou, por “pura preguiça” (s/d, p. 70).
No primeiro interrogatório – sem o advogado presente – o juiz disse-lhe que seus gestos fugiam a sua compreensão. Fez com que contasse toda a história daquele dia e, depois, perguntou se amava sua mãe. Ainda insistiu em querer saber o porquê de atirar tantas vezes num corpo já abatido. Porém, nada respondera. O juiz ainda mais perturbado pelo silêncio pegou um crucifixo e indagou alto: “será que conhece este aqui?” (s/d, p. 72). Então, disse ao juiz que não acreditava em Deus (assim como Camus). Ao invés de dizer que estava arrependido de ter cometido um homicídio tão cruel, disse apenas que sentia tédio.
Foram várias audiências no período em que esteve preso. Ao longo dos 11 meses, recebeu uma única visita da namorada Marie, porque estava proibida de manter contato pelo fato de não serem casados. Nessa hora soube que a cela era sua casa. À noite, os percevejos passeavam em seu rosto. E Mersault não tinha esperanças. Aos poucos perdera os “pensamentos de homem livre” (s/d, p.80). Tomado por pensamentos de prisioneiros, imaginava-se preso dentro de um tronco seco de árvore. Só conseguia se lembrar – e desejar – as mulheres que conhecera. Via-as pelo quarto. Ficava claro que os detidos não tinham direito à visita íntima. (No Estado de Exceção a pena ultrapassa o condenado, alcançando suas famílias, porque as mulheres dos prisioneiros/desertores também devem sofrer). O castigo estava em privar toda a liberdade, até que restasse apenas a lembrança e os desejos. Também não podia fumar e assim mascava lascas de madeira que tirava do velho catre. (O Estado de Exceção operacionaliza a lógica da purificação). Mersalt dormia 16 ou 18 horas por dia. Perdeu a noção do tempo. E quando soube que estava preso havia cinco meses, não entendeu nada, pois pensava que se tratava do primeiro dia. Só as palavras ontem e amanhã faziam sentido. Ouvia a própria voz quando falava sozinho.
No dia do julgamento não estava nervoso, apenas curioso sobre os demais julgamentos da série: seguir-se-ia um parricídio. Olhou os jurados e pensou que eram passageiros de um bonde: olhando o ridículo. O salão estava lotado de curiosos sobre o seu caso – assim como a imprensa formava um grande grupo. Um dos jornalistas foi-lhe apresentado e disse que tiveram de aumentar um pouco sua história: “o verão é uma época morta para os jornais” (p. 87). (O Estado de Exceção é exemplar).
Na leitura dos autos, o juiz voltou a perguntar sobre sua mãe, se sofrera com o fato de a ter levado para o asilo. Respondeu que nem ele e nem a mãe esperavam mais nada um do outro – e nem de ninguém. Como testemunha, o diretor do asilo disse ao juiz que sua calma no velório era surpreendente. Definiu calma como indiferença, pois não quis abrir o caixão para ver a progenitora, não chorou e partiu tão logo desceram o corpo. Ainda ficou chocado ao saber que não sabia a idade da falecida.
Em seguida, o Promotor de Justiça disse ao juiz que não precisaria mais inquirir a testemunha e lançou um olhar triunfante a Mersault – o que o fez sentir uma vontade muito grande de chorar. Pela primeira vez sentiu como era detestado “por toda aquela gente” (s/d, p. 92). E pelo sistema, certamente. Por sua vez, o porteiro do asilo afirmou que o acusado chegou, fumou e que tomou café com leite. Era puro espanto com o desembaraço do acusado. O promotor olhava com fina e profunda ironia. Era o escárnio da culpa e da expiação. O senhor da acusação esbravejava porque – ao lado da mãe morta – Mersault deveria recusar o café e não oferecer cigarros a estranhos: os jurados “saberiam formar sua opinião” (s/d, p. 93). (No Estado de Exceção não se forma opinião).
O advogado, lutando pela defesa, resumiu os fatos com clareza política: “Tudo é verdade e nada é verdade” (s/d, p. 94). (O Estado de Exceção é obscuro). No entanto, depois de ouvir a namorada Marie, o promotor sentenciou que, apenas e tão-somente um dia após o velório ambos tomaram banho de mar, começaram a namorar e foram assistir a um filme cômico. Depois disso, praticamente nem ouviram as duas testemunhas seguintes dizerem que Mersault era um bom homem e que não tinha como manter a mãe em sua casa. O promotor ainda desqualificou Sintès, como um proxeneta, monstro moral. E insistiu na ligação da morte da mãe com o assassinato do árabe como uma “relação profunda, patética, essencial” (s/d, p. 98). No banco dos réus, o acusado percebera que falavam muito mais dele do que dos seus crimes. (Enfim, o Estado de Exceção transformara o adversário, ou criminoso, em inimigo público).
Os fatos já não contavam mais e sim o abjeto crime de pessoa. (No Estado de Exceção, a vitimologia se converte em topografia étnico-racial). Mersault estava condenado por ser a pessoa que sempre fora. O promotor voltaria à carga para dizer aos jurados que ele não tinha alma, e que neste vazio de sentimentos a sociedade poderia sucumbir. Acusou-o de ter matado moralmente a mãe. E quando pode falar, o acusado disse apenas que assassinara o árabe por causa do sol escaldante. Ao que se seguiram escandalosas gargalhadas de todos os presentes. Ainda assim, o advogado acreditava que cumpriria poucos anos de prisão – a outra pena, se os jurados acolhessem a tese da premeditação, seria perder a cabeça na guilhotina. Na praça pública. (No Estado de Exceção, a ágora se aniquila como espaço público; a política se converte derradeiramente em caso de polícia).
Diante das alternativas, Mersault sentia que sua sentença seria tão imprecisa quanto a “noção de povo” (s/d, p. 110). (No Estado de Exceção, o povo se anula como massa). Uma vez condenado por crime contra a Razão de Estado – literalmente perdendo a cabeça –, Mersault ainda pensava que seria melhor se a guilhotina não falhasse; pois, do contrário, a penúria seria ainda maior: “O condenado era obrigado a colaborar moralmente [...] Era-se morto discretamente, com um pouco de vergonha e muita precisão” (s/d, p. 112). (O Estado de Exceção corta cabeças porque só pode haver um caput). Na última visita reservada, o capelão disse-lhe: “Todas essas pedras transpiram dor, eu bem sei. Nunca olhei para elas sem angústia” (s/d, p. 119). Mersault respondeu que nunca vira surgir nada do “suor das pedras”.
A irradiação do Mal da exceção
Desse modo, em Camus, vemos como a exceção se nutre do insólito, da loucura institucional que se torna regular, métrica e sob a conduçao de métodos que padronizam a falta de bom senso. Disso se alimenta o sistema. Por certo, este é o caso específico do Poder Judiciário e da justiça (ou injustiça institucional) apresentada em O Estrangeiro. No enredo da personagem principal, vê-se como a exceção se articula pragmaticamente e subjetivamente, num todo orgânico e sistêmico do qual, organizando-se, acaba por se nutrir do vazio de sentidos.
· Pragmaticamente, os “outros” NÃO são tão dignos quanto nós. Alguns menos dignos (os que nem se socorrem do sistema), outros simplesmente indignos, “mortos como cães”, como o Homo sacer moderno pronto a ser abatido (Agamben, 2004). Por isso, diminuem os países que aplicam a pena de morte, mas crescem as execuções.
· Subjetivamente, entre nós está o estrangeiro e é impossível não rememorar o insólito presente na vida e no médium-direito narrado por Camus (s/d). Não é que a vida valha pouco ou quase nada; o valor-vida é insólito, incomum, extraordinário, sem sentido.
· Sistemicamente, não há apenas crise ou inversão de valores (como quer pensar o senso-comum), até porque os valores se apresentam como são: excepcionais, excessivos, excedentes, exclusivos.
Como corpo social, sociedade massificada, pouco destacamos esses efeitos porque vivemos sob a tutela de um Princípio da Exceção que excede o limiar do aceitável; no entanto, como é de uso regular, recebe a justificação jurídica necessária. A percepção de que há algo insólito nas relações sociais e políticas vem desse efeito de se justificar o inaceitável (Camus, s/d).
Certamente foi com esse intuito que Camus também revelou o sentimento vivido por todos que experimenta(ra)m a imposição claustrofóbica da prisão injusta, em seu romance homônimo Estado de Sítio. Como vemos metaforicamente, no escritor, há uma busca do consentimento que lhe é inerente: “O HOMEM (Ao governador) - Faço questão de obter seu consentimento. Eu não queria fazer nada sem sua permissão porque estaria contrariando meus princípios. Minha assistente vai executar tantas radiações quantas forem necessárias a fim de obter do senhor a livre aprovação para a pequena reforma que estou propondo. Pronta, querida amiga?” (Camus, 2002, p. 65).
Não há liberdade, não pode haver curvatura da vara – guinada ao bom senso, à esquerda – porque deve vigorar o Princípio do 3º Excluído: sem alternativas efetivas, sem revigoramento da Justiça social, sem mudança radical/estrutural do status quo:
Bloom: Sou pela reforma da moral municipal e dos dez mandamentos puros. Novos mundos para os velhos. União de todos, o judeu, o muçulmano e o gentio. Três acres e uma vaca para cada filho natural. Coches-fúnebres-salão a motor. Trabalho manual compulsório para todos. Todos os parques públicos abertos dia e noite. Lava-louças elétricos. Tuberculose, aluação, guerra e mendicância devem cessar já. Anistia geral, carnaval semanal, abonos para todos, esperanto a fraternidade universal. Não mais patriotismo de mama-bares e impostores hidrópicos. Dinheiro livre, amor livre e uma igreja laica livre num estado laico livre (James Joyce – Ulisses – trad. Antônio Houaiss)[1].
A exceção é tomada como resguardo dos valores da regularidade e da democracia, quando, de fato, projeta sobre todos nós quantas “radiações forem necessárias” para se obter a autocracia sem superlativos. Vemos, por fim, e claramente, que não há efeito literário em Camus, mas sim recorte do real; de quem lutou – como pode – contra a ocupação francesa na Guerra da Argélia. Mersault é condenado por seu crime, mas é julgado pelas intenções atribuídas por outros – e que ele sabe que não são as dele. Porém, só ele sabe que não suas.
Bibliografia
AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. São Paulo : Boitempo, 2004.
BAUDRILLARD, Jean. À sombra das maiorias silenciosas: o fim do social e o surgimento das massas. São Paulo : Brasiliense, 1993.
CAMUS, Albert. O Estrangeiro. São Paulo : Record, s/d.
_____ A Peste. Col. Grandes Romancistas. São Paulo : Abril Cultural, 1984.
_____ O Avesso e o Direito. Rio de Janeiro – São Paulo : Record, 1995.
_____ Estado de Sítio. Rio de Janeiro : Civilização Brasileira, 2002.
KAFKA, Franz. O Processo. 9ª Reimpressão. São Paulo : Companhia das Letras, 1997.
[1]Citação incorporada no voto do Desembargador SÉRGIO VERANI, em voto vencido contra a Lei estadual n. 6.528/2013 que proíbe o uso de máscaras em manifestações, no Estado de São Paulo: http://emporiododireito.com.br/proibicao-de-mascaras-em-manifestacoes-e-estado-de-excecao-diz-des-sergio-verani-em-voto-vencido/.
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Vinício Carrilho Martinez (Dr.) Cientista Social e professor da UFSCar Márlon Pessanha Doutor em Ensino de CiênciasDocente da Universidade Federal de