Sábado, 18 de junho de 2016 - 13h25
DURA LEX, SEDE LEX
A história é implacável
Quando vemos o Supremo Tribunal Federal (STF) escolher quais amigos-inimigos da República devem ser presos, é porque a seletividade jurídica mostra seu caminho pelos descaminhos do realismo político.
Se acusadores do “golpe” de 2016, sobretudo sua principal vítima, têm de se reportar ao Judiciário, explicando-se a origem e o embasamento da expressão – “na Ciência Política, ruptura institucional e antidemocrática é Golpe de Estado” –, é sinal evidente de que estamos cobertos pela espessa capa da Ditadura Inconstitucional[1].
Inerte e/ou refém da própria judicialização da política, a Corte Superior revela-se politizada, mas como quem escolhe partidos em ação. Independemente de haver interesses outros, até mesmo pessoais, quando a política judiciária se torna partidária, sucumbe o Político, a democracia, a dignidade como princípio maior do direito.
No mesmo pleito, se o Judiciário e o Ministério Público querem calar a imprensa, quebrando a economia de jornais, com ações por dano moral, é indício material de uma Ditadura Inconstitucional.
Os agentes públicos ficaram revoltados porque foram publicados vencimentos acima do teto constitucional, mas tiveram a atenção cobrada pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros[2].
Em todos os exemplos emprestados, o prisma não muda, antes, acentua-se o uso arbitrário do sistema contra aqueles que se colocam em favor dos direitos fundamentais. Se um juiz - LUIZ CARLOS VALOIS - é atemorizado por cumprir rigorosamente o direito que preserva a dignidade do cidadão, o que esperar para o homem comum?
De todo modo, ao nos perdermos sob o impacto da politização do Judiciário[3], estrapolando-se toda e qualquer devida judicialização da política – em vias de se institucionalizar a cultura da torpeza –, igualmente, perdemos o referial do direito ético.
A cultura da torpeza que alimenta a Ditadura Inconstitucional não é um fenômeno nacional, mas aqui se nutre do que há de pior no capitalismo transnacional e no chamado “presidencialismo de coalisão”.
No fascismo, de colizão frontal com os privilégios de classe ou casta social, o povo é quem sofre a perda total. Também os preclaros defensores da República querem o fim das operações tapa-buracos na corrupção da política nacional.
Esperam sensibilidade do Judiciário para que não atrapalhe, em denúncias, o governo interino[4]. Observar na prática a seletividade jurídica (“sensibilidade”), já é realidade para o homem comum, pobres e negros; mas, talvez, queira-se mais algum tipo de incômodo institucional que proteja a Razão de Estado.
Por isso, é possível asseverar: não se atropela o direito fundamental, nem mesmo com o anseio de se proteger a justiça. Simplesmente, porque "não há justiça com menos direitos". Ou há o direito para a democracia ou é injustiça. Não há meio-termo.
Aprendemos essa dura lição com os antigos e na leitura das falácias construídas sobre a Constiuição de Weimar/1919. Dura lex, sede lex: sim, a lei é dura, mas que não seja só para os inimigos do poder constituído em establishment.
Vinício Carrilho Martinez (Dr.)
Professor Ajunto IV da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH
Marcos Del Roio
Professor Titular de Ciências Políticas – UNESP/Marília
[1] http://jota.uol.com.br/apos-resposta-de-dilma-rosa-weber-arquiva-pedido-de-explicacoes-sobre-golpe.
[2] http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/06/1781721-acao-de-juizes-do-pr-contra-jornal-e-suicidio-diz-lider-de-entidade.shtml.
Veremos de modo mais extensivo que entre a emancipação e a autonomia se apresentam realidades e conceitos – igualmente impositivos – que suportam a
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