Sexta-feira, 10 de junho de 2016 - 19h07
Projeto do deputado Vital do Rego (PMDB/PB) – à Comissão de Ciência e Tecnologia – prevê prisão para quem filmar, captar voz ou fotografar sem autorização. A proposta é motivada pelo estupro cometido por 33 homens (filmado e exibido nas redes) contra uma jovem no Rio de Janeiro. Parece emancipador, mas do jeito que está formatado, não endosso.
Porque, simplesmente, é mais uma das tantas criminalizações das relações sociais. Aliás, sou contra toda forma de "meramente" atribuir o direito penal a todo e qualquer conflito social. É próprio do Estado Penal, a versão "atualizada", modernizante, que os EUA deram às exceções impostas desde a Revolução Americana.
Se tirar uma foto de paisagem e sair alguém junto, serei preso???
No fundo, revela apenas mais um exemplo de ridículo jurídico para não se mexer no fundo do poço dos problemas sociais. Aliás, também ilustra bem que - salvo exceções - parlamentares são analfabetos jurídicos. É como querer que um analfabeto funcional - dos milhões que ainda temos - possa ensinar língua portuguesa.
O que me permite pensar que, para ser candidato a qualquer função legislativa ou executiva, o indivíduo deveria ser obrigado a frequentar cursos de formação ética, política e jurídica – a cargo das universidades e em convênio com os três poderes.
Não é garantia de salvação moral ou técnica, mas é um começo. Lembro que há previsão constitucional (art. 39, §2º da CF/88) de que os legislativos estaduais organizem cursos chamados “Escola de Governo”.
Em São Paulo, Capital, está a cargo da USP (Universidade de São Paulo). Só não fiz, na época do doutorado, porque tinha de voltar para trabalhar. Não conheci ninguém arrependido de ter feito.
Em todo caso, em anexo, segue um projeto de criação do Curso de Formação em Escola de Governo que ofereci à UNIR (Universidade Federal de Rondônia), nos tempos em que estive em Rondônia, mas – que eu saiba – nao foi à frente.
Vinício Carrilho Martinez (Dr.)
Professor Ajunto IV da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH
Universidade Federal de Rondônia – UNIR
Departamento de Ciências Jurídicas
Coordenação de Pesquisa e Extensão
CURSO DE FORMAÇÃO EM ESCOLA DE GOVERNO
MINUTA
A Escola de Governo terá uma formação técnica e política, mas acima de qualquer inclinação ideológica e/ou partidária. Retrata dispositivo constitucional (art. 39, §2º) e é sinônimo de qualificação profissional, técnica e de formação da cidadania, dos valores republicanos e da defesa e promoção dos direitos humanos.
Parceria institucional: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Proponente: Vinício Carrilho Martinez (Dr.)
APRESENTAÇÃO
A formação na Escola de Governo, obviamente, tem na política e na administração seus dois polos. Todavia, ainda que se exerça forte influência política, inclusive debatendo temas como a “o desenvolvimento sustentável” e a defesa dos direitos humanos, esta decisiva presença política não se confunde com o partidarismo.
A Escola de Governo terá uma formação técnica e política, mas acima de qualquer inclinação ideológica e/ou partidária. Retrata dispositivo constitucional (art. 39, §2º) e é sinônimo de qualificação profissional, técnica e de formação da cidadania, dos valores republicanos e da defesa e promoção dos direitos humanos.
O artigo 39, § 2º da ConstituiçãoFederal de 1988, no capítulo sobre a Administração Pública prevê claramente a oportunidade da formação de Escolas de Governo, pelo Estado, a fim de que aprimore a formação do servidor público, sendo facultada a fixação de convênios.
Seus valores são muito mais amplos e não contingenciados pela conjuntura, elencando-se os essenciais:
Ø Desenvolvimento Sustentável; Inclusão e Democracia Participativa; Direitos Humanos; Ética e formação republicana.
Tendo por missão:
Ø Atuar politicamente, intencionalmente para a transformação da sociedade brasileira, especialmente de Rondônia, buscando sua maior integração regional e a defesa e promoção dos direitos humanos, dos valores republicanos e democráticos, da ética e do desenvolvimento sustentável na Região Norte.
A Escola de Governo se dirige a todos que atuam direta ou indiretamente na gestão pública, tanto os governantes quanto os governados, tanto os políticos quanto os administradores. A escola trata dos executivos e de auxiliares na Administração Pública estadual; bem como os parlamentares, os membros da Magistratura e do Ministério Público. Mas, também se incorporam os dirigentes de partidos políticos, as lideranças sociais e religiosas, das agremiações sindicais e/ou empresariais, de organizações não-governamentais, os estudantes e os membros de comunidades indígenas, os povos da floresta e todos os demais agentes públicos e políticos.
Dispositivo Constitucional
O presente projeto atende ao preceito constitucional que dispõe sobre a necessidade de formação de Escolas de Governo:
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção II
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVISDOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)(Vide ADIN nº 2.135-4)
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)(Grifos nossos)
OBJETIVO GERAL
A Escola de Governo traduz um projeto de governança e de formação de gestores públicos, porém, seus princípios amplos podem ser expandidos à iniciativa privada. O objetivo maior é aproximar o cursista às principais condições administrativas e políticas, bem como às principais tendências políticas nacionais.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Além da formação ética e política, o cursista será convidado sistematicamente a se envolver e atuar diante dos temas e necessidades básicas da sociedade e do Estado brasileiro, a partir da reflexão crítica sobre as políticas públicas implementadas.
COORDENAÇÕES TEMÁTICAS
A Escola de governo terá quatro coordenações temáticas, além da Coordenação Geral, com as seguintes denominações:
1. Teoria do Estado e instituições.
2. Governo, representação e partidos políticos.
3. Teoria do Direito e legislação.
4. Sociabilidade e cultura.
METODOLOGIA
O projeto global está dividido em quatro módulos: um administrativo, outro propriamente jurídico, um político e um quarto, mais pragmático, em que serão apresentados os principais partidos políticos por meio de suas lideranças regionais e estaduais. A Escola de Governo deverá ouvir e participar, debatendo, todas as tendências ou correntes de opinião pública, servindo-se da Educação Permanente.
A Educação Permanente é conteudista, mas antes de limitar ao tecnicismo, é instigada por um aporte ético, inclusivo e valorativo quanto a meios e fins. Assim, também não é uma educação conclusiva.
A Educação Permanente é técnica, mas no sentido de uma revisão dos sistemas peritos.
A Educação Permanente é humanista, mas não idealista segundo um Iluminismo ingênuo, com uma fé cega na razão. É humanista porque antes de leis morais universais, procura por valores universalmente colhidos.
A Educação Permanente é humana porque procura no homem não um meio, mas um fim – e este fim é a dignidade.
A dignidade que se quer ver no homem solto e no homem preso.
Pelos critérios adotados pela Educação Permanente, educar o detendo ou liberto é lhe conferir reconhecimento como cidadão, garantir-lhe os direitos fundamentais e assegurar-lhe a dignidade.
É dar-lhe condições para, querendo, refazer a sua vida em convívio social.
Antes de tudo, o que deve ser permanente na educação é sua vocação, técnica e humana, para o reconhecimento, defesa e promoção da dignidade da pessoa humana.
A Educação Permanente vai além dos princípios, para que ninguém fique aquém de sua realidade. Portanto, a dignidade não pode ser vista como direito ou privilégio, porque o homem não é digno por direito, mas sim de fato.
Aliás, nada é mais irônico do que a advertência de que “todos são dignos diante da lei”.
A lei nos nivela como dignos dela mesma, ao passo que a dignidade nos desnivela da acachapante realidade indigente.
Por tudo isso, a educação sem dignidade é uma absurda aculturação.
A Educação Permanente é solidária, crítica, reflexiva, criativa, democratizante, popular.
Desse modo, por Educação Permanente também entendemos um conjunto complexo que se articula em torno de valores humanos essenciais: emancipação e autonomia, isonomia e compromisso social, solidariedade e participação, respeito e ética.
De modo mais detalhado, pode-se dizer que a solidariedade somente será possível se:
· Agir com Humanismo e dignidade
· Aproximar a articulação entre técnica e ética
· Refletir acerca da formação da Ética profissional
· Salientar a urgência da honestidade intelectual
· Superar a lógica discursiva do “saber é poder”
· Incorporar formas dialogadas de comunicação
· Estimular a democratização do saber: rizomas, horizontalidade
· Compreender a transdisciplinariedade dos conteúdos
· Compromissar-se com o aspecto social do conhecimento
· (Re)conhecer que a Educação é Política
· Vincular conhecimento e autonomia intelectual
· Destacar a capacidade de apreensão contínua da realidade
· Visualizar sempre a responsabilidade pessoal e social
· Reformular o conhecimento técnico-operacional
· Promover a revisão das práticas sociais
· Reter a perspectiva ampliativa das demandas sociais
· Lutar pelo reconhecimento dos direitos humanos
· Associar perfectibilidade e teleologia
DINÂMICA
Cada tema designado nos módulos corresponde a um encontro semanal, de tal sorte que ao final de dezesseis encontros, findar-se-á o curso de pós-graduação. A dinâmica será composta de aulas presenciais e de atividades dirigidas, na sexta-feira à noite, aos sábados o dia todo (e noite) e no domingo, pela manhã.
AVALIAÇÃO
O ideal é que os encontros sejam mensais, com atribuição de atividades de aproveitamento de estudos que deverão completar as notas finais em cada módulo: o docente poderá atribuir notas presenciais aos encontros, mas a média final de cada encontro será fechada após a integralização das atividades pedagógicas encomendadas aos cursistas e entregues para avaliação nas semanas seguintes.
CERTIFICAÇÃO
O curso será organizado e ofertado de acordo com a legislação educacional em vigor, para que se certifique os participantes com a diplomação de pós-graduação lato sensu, com a seguinte denominação: especialista em governança pública.
Módulo I
1. Teorias do Estado
· Estrutura e funcionamento do Estado
· Estado de Direito, República, Democracia e Pacto Federativo no Brasil
2. Soberania e Governabilidade
· A crise social brasileira e global
· Os desafios econômicos brasileiros
3. Constituição Federal de 1988
· Constituição de papel ou Constituição Programática
· Organização da Administração Pública na CF/88
4. Ética e probidade na Administração Pública
· O que é ética pública
· Legislação Especial
5. Direito Público
· De del Vecchio a Radbruch
6. Direito Constitucional
· A Constituição Federal como espírito social
· Defesa da cidadania
7. Direito Administrativo
· Princípios Gerais da Administração Pública
· Problemas e entraves à Administração Pública no Brasil
8. Políticas Públicas
· A funcionalidade das políticas públicas no Brasil
· Organização de projetos para a Administração Pública
9. Planejamento social e estratégico
· Princípios da Precaução e Prevenção
· Gestão de Cidades e Urbanismo
Módulo II
1. Formação da Sociedade Brasileira
· O populismo na América Latina
· O coronelismo político brasileiro
2. Os “explicadores do Brasil”
· Desigualdade social
· Diversidade cultural
3. Partidos Políticos
· Principais correntes e tendências ideológicas da política nacional
· O arco partidário de 2014
4. Amazônia: a grandeza dos desafios estratégicos
· Breve história da Amazônia Legal
· Histórico dos projetos nacionais
5. Rondônia e a integração regional
· Os grandes projetos econômicos para Rondônia
· Qual o significado de Rondônia no século XXI, para o Brasil?
6. Desenvolvimento regional e populações tradicionais
· O impacto dos projetos “fáusticos” e as populações ribeirinhas
· As crises sociais decorrentes da falta de planejamento
Módulo III
1. Direitos Humanos
· Gerações
· Estado Democrático de Direito Internacional
2. Direito e Poder
· Poder Social
· Poder Político
· Poder Ideológico
· Poder de exceção
3. Cidadania e participação popular
· Cidadania ativa
· Gestão democrática da Coisa Pública
4. Direito – Liberdade - garantias
· Alcance e reconhecimento do direito
Módulo IV
Neste módulo, o último da formação, os cursistas deverão ser apresentados às correntes políticas, tendências ideológicas e partidos políticos com maior representação nacional, em forma de exposição dirigida, apresentação dos programas de ação, e culminando nos debates livres. Serão dois encontros com os partidos: no primeiro serão convidados os partidos históricos e as maiorias congressuais; no segundo, participarão as minorias, divididas entre minorias de esquerda (oposição) e de centro e de direita (situação).
Ementário
Planos de Ensino
Bibliografia
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