Domingo, 6 de março de 2016 - 14h57
Eu não troco a justiça pela soberba.
Eu não deixo o direito pela força
Rui Barbosa
De quem meu bom direito exijo?
Mefistófeles – n’O Fausto
Investigar tudo e a quem quer que seja é um dos indultos da República. Não poderia ser diferente. Contudo, além dos autores e do conteúdo (materialidade), essencial é a forma como isto se dá. Além do fato de que não há conteúdo sem forma, mais elementar ainda é que sem respeito ao Estado de Direito, a exceção rastejante do fascismo e dos golpes certeiros é inevitável.
Antes que perguntem, de novo, quem apoio, antecipo a resposta:
· Apoio a decência e me dá escárnio o uso da ignorância para dar golpes políticos.
· Apoio toda forma de combate ao “pensamento único”.
· Deploro usar os meios de exceção para tomar o poder, a não ser o Estado de Exceção popular, às avessas (como em Benjamin).
· Repudio aniquilar o direito em nome do que quer que seja.
· Por isso, nunca validei as regras de quaisquer jogos de “vale tudo”.
· Também detesto a chamada “burrice solene”, especialmente se vem acompanhada de um título de Dr. ou de excelência.
· Enfim, apoio o Princípio Democrático, a República, o Político – porque não se resume à “política de resultados”.
É isso que apoio. Para melhor entender, deve-se ler meus textos com a "natural" isenção de ânimo que a Globo não permite. Ver-se-ia que não apoio a direita e muito menos o fascismo; sempre apoiei o pensamento de esquerda. Eu não assisto a Globo e, para emitir algum parecer sobre política e direito, eu estudo. Mas, não estudo pela Veja. Leio autores que prestam e mesmo assim checo as informações.
Se não se respeita o ensinamento basilar do jurista português, é porque abdicou-se do direito pelo uso da exceção (“debaixo de vara”):
Da mesma forma que o princípio do estado de direito, também o princípio democrático é um princípio jurídico-constitucional com dimensões materiais e dimensões organizativo-procedimentais [...] normativo-substancialmente, porque a constituição condicionou a legitimidade do domínio político à prossecução de determinados fins e à realização de determinados valores e princípios (soberania popular, garantia dos direitos fundamentais, pluralismo de expressão e organização política democrática); normativo-processualmente, porque vinculou a legitimação do poder à observância de determinadas regras e processos (Canotilho, s/d, p. 285-286).
O Direito Democrático deverá seguir as bases dos princípios democráticos, deverá ser dirigente e não se confundir com a capacidade controlativa do Estado, bem como está muito além do direito de voto – é mais cultural do que opressor/repressor:
O princípio democrático, constitucionalmente consagrado, é mais do que um método ou técnica de os governantes escolherem os governados, pois como princípio normativo, considerado nos seus vários aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais, ele aspira a tornar-se impulso dirigente de uma sociedade (Canotilho, s/d, p, 286).
Como é que se explica a uma pessoa de inteligência mediana que não se faz justiça, ao arrepio da lei, negando-se o direito básico, retirando-se a garantia (democrática) de que o direito não será mero recurso de força física (violência institucional)? No mais, esquece-se de que, sem Estado de Direito, resta a exceção.
Para os desavisados telespectadores da Globo, não estou defendendo ninguém, nem absolvo culpas. “Duela a quem duela”, mas dentro do limite mínimo do que nos sobrou de dignidade na República que virou pó.
Diz o ditado popular: “as traças se entendem”. Então, que conversem entre si e, antes de falar besteira maior, estudem um pouco a própria Constituição e o ordenamento jurídico.
Já vivemos sob um Estado de Emergência Política.
Sinceramente, hoje sinto profunda vergonha da política investigada e do direito abusado.
Bibliografia
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4ª Edição. Lisboa-Portugal : Almedina, s/d.
Vinício Carrilho Martinez (Dr.)
Professor Ajunto IV da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH
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