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Gente de Opinião

Vinício Carrilho

Estado de Sítio



O juiz Moro deu lenha para a reação do Poder Político, mas não foi só ele. Ocorre que o Judiciário e o Ministério Público entraram numa briga intestina pelo poder e parecem não medir o alcance e as consequências de suas ações.

Se o fascismo avançar mais um pouco nas ruas e dentro das instituições públicas - em nome de uma limpeza ética e etnica (pobres e vermelhos) -, a Presidência da República pode decretar Estado de Sítio.

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa... (in verbis).

É óbvio que precisaria de aprovação no Congresso Nacional (parágrafo único do art. 137).

Mas, se assim agisse, a Presidência da República faria uso do poder que lhe confere a Constiuição, e não violaria a CF/88 como se tem hoje na magistratura e no Ministério Público. Especialmente ao grampear a própria Presidência da República e monitorar o Supremo Tribunal Federal.

Faz tempo que disccori sobre o tema e ainda penso que esse cenário está em aberto.
 

NÃO QUERO VER ESSES FATOS CONSUMADOS.
 

Porém, na guerra entre Judiciário e Executivo, com os recursos de exceção já em andamento e fartamente utilizados, pode-se, deve-se, esperar por um contra golpe mais duro.

A questão é: será dentro ou fora das vias normais?

Imagine-se um confronto campal hoje, com algum atentado ao ex-presidente Lula...o que ninguém pode descartar...o que ocorreria?

Além da guerra civil que se alargaria, a reação do poder executivo central não seria desmedida.

Não alardeio pânico e nem sugiro ações de boçal nazi, apenas me baseio no fato de que um trabalhador apanhou porque usava uma bicicleta vermelha.

Uma moça tomou um violento tapa no rosto, em ato covarde, pelas costas, porque falou a palavra Dilma.

No mesmo tom, a Polícia Militar de São Paulo pode ser ovacionada pela oposição e bater continência, em saudação, aos que querem prisões sem provas.

Por outro lado, as forças armadas estão muito mais atentas ao "dever constitucional de garantir e de manter a ordem", do que fazer política partidária.

Ou seja, a Presidência da República têm a força física de que necessita para o Estado de Sítio, além do argumento de que a PM do Estado mais importante da Federação está aparelhada politicamente.

Se assim agir, o poder central – de certo modo – colocaria em prática a definição de Estado de Exceção popular, como a definiu Walter Benjamim:
 

“Neste momento, perceberemos que nossa tarefa é originar um verdadeiro estado de exceção; com isso, nossa posição ficará mais forte na luta contra o fascismo”.

(BENJAMIN, W. Obras escolhidas - Magia e Técnica, Arte e Política: Ensaios sobre Literatura e História da Cultura. (3ª ed.). São Paulo : Editora Brasiliense, 1987, p. 225-6.)
 

Hoje, sobretudo logo mais à tarde, deixaremos em definivo o campo do debate.

Pois, abriu-se um combate sem precedentes em nossa história política e é por isso que reações dentro e fora do Palácio devem ser sentidas com mais vigor.

Do outro lado do fascismo, pela democracia, as classes trabalhadoras do campo e da cidade demonstram conhecer a luta de classes que vigora no atual estágio da sociedade nacional.

Democratas, socialistas, comunistas, idealistas, liberais lúcidos vão reagir, como já reagiram no passado-presente.

Na encruzilhada entre fascismo e democracia, o poder central também deverá reagir. Resta-no verificar com que meios.

Repito e insisto: NÃO QUERO e NÃO FAÇO APOLOGIA ao Estado de Sítio.

NÃO ESCREVI O TEXTO COMO UM PARECER DE QUEM AUTORIZA A MÁXIMA FORÇA.

O que, por outro lado, não me permite ficar cego, estando no meio do olho do furacão da história. Não faço a história, apenas observo.

Vinício Carrilho Martinez

Professor Adjunto IV da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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