Sábado, 14 de dezembro de 2013 - 17h20
Gostaria, realmente, de ver a hegemonia da justiça no Brasil. Apesar de ter melhorado nos últimos anos, estamos a anos-luz de uma justiça de qualidade – a começar pela melhora do direito e de melhorias (muitas) no próprio Poder Judiciário. Mas, enquanto isso, na Sala da Justiça, o que temos é um direito que mantém preso quem lá não deveria estar e deixa soltos os piores facínoras sociais. Além disso, um país que permite que uma ação trabalhista se arraste por sete anos só pode querer beneficiar o empregador. Não sei se há contrassenso maior: pensemos que o direito penal foi (re)pensado para a ressocialização, mas deixa presos-pobres em masmorras, e no direito trabalhista – dos hipossuficientes – que beneficia as vigarices do capital.
Enfim, vinha pensando na qualidade do direito quando recebi o seguinte e-mail de Giuliano Cesare, acadêmico do primeiro ano do direito, da Universidade Federal de Rondônia.
1. Em primeiro lugar, qual a tua opinião sobre essa suposta intromissão do Judiciário? Acha que o Poder Judiciário realmente tem avançado sobre as atribuições do Legislativo e vem desequilibrando a relação entre os poderes?
2. Em segundo lugar, caso haja realmente esse desequilíbrio nesses termos, quais as consequências, ou possíveis e imagináveis consequências pra ele? Ele (o desequilíbrio) pode, nesse caso, trazer algo de bom? Ou será que em qualquer caso o desequilíbrio entre os poderes traz consequências ruins para o Estado e/ou à sociedade?
3. Em terceiro lugar, nessa questão do financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, você acha que o STF, considerando os 4 votos já proferidos como uma posição parcial do colegiado, está apenas se atendo ao controle de constitucionalidade da questão ou legislando?
4. E pra terminar, queria saber qual a tua opinião sobre o financiamento de campanhas políticas por empresas privadas, e se existe uma articulação por parte do PT para aprovar o financiamento público a fim de se aproveitar do maquinário estatal e aumentar ainda mais sua hegemonia no país.
Pela qualidade das indagações, pensei que seria mais justo responder com um artigo, do que simplesmente no corpo do e-mail. Em primeiro lugar, é preciso que se diga que não tenho respostas prontas e nem um artigo curto encadearia todas as questões. Em todo caso, o Judiciário tem atuado como legislador por completa incompetência ou desídia legislativa dos outros poderes. O ativismo judicial – salvo casos em que os juízes beneficiam grandes interesses econômicos e políticos – pode ser um remédio contra o descalabro da corrupção no país. Nenhum desequilíbrio é bom ou ruim por natureza, é uma espécie de caos e precisa ser organizado pelos agentes funcionais para que se tire algum proveito de sua condição. A corrupção institucional (entre Estado e iniciativa privada – porque empresários ficam cada dia mais ricos com os atos ilícitos) provoca o caos total na saúde, na educação, na segurança e nas contas públicas. Contudo, também é corrupção atender um amigo ou parente antes dos outros ou furtar para si um medicamento, por mais barato que seja. Portanto, a lição mais dura – e que o ativismo do Judiciário não dará conta – é a que nos exige mais responsabilidade e honestidade como cidadãos. Daqui por diante, deveremos nos acostumar com o ativismo judicial, seja no que se refere ao Mensalão, seja no tocante ao financiamento público de campanha. Mas, teremos vontade real para mudar a cultura política? É preciso ver que toda forma de hegemonia, que não seja a de matriz grega, corresponde à corrupção da condição humana da política, subverte a epistemologia política do zoon politikón (animal político). O termo hegemonia deriva do grego eghestai, que significa “conduzir”, “ser guia”, “ser líder”, ou também do verbo eghemoneuo, como “condução”, e do qual deriva “estar à frente”, “comandar”. Então, se o financiamento público de campanha equivalerá apenas a um acréscimo nas contas do Estado, é claro, será um procedimento espúrio de acumulação de mais poder. E, logo, trará mais ativismo judicial.
Vinício Carrilho Martinez
Professor Adjunto III da Universidade Federal de Rondônia - UFRO
Departamento de Ciências Jurídicas/DCJ
Pós-Doutor em Educação e em Ciências Sociais
Doutor pela Universidade de São Paulo
Bacharel em Direito e em Ciências Sociais. Jornalista.
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