Quarta-feira, 3 de junho de 2015 - 17h04
No Brasil, considera-se a opressão institucional (político-jurídica) e a exclusão social como "ideias fora do lugar", porque seriam incompatíveis ao capitalismo liberal e em desacordo às prerrogativas do seu Estado de Direito. Quando, em verdade, são ideias muito bem justapostas ao tipo especial de colonização ao qual fomos submetidos.
Pois, internamente, o capitalismo-escravista (o mercado de consumo era europeu e, por isso, não havia necessidade de trabalho livre, uma vez que não haveria consumo) gerou um sistema político regulado pela “exploração capitalista do trabalho escravo”, com natureza semelhante à servidão.
Institucionalmente, os laços daquele coronelismo retrógrado ainda nos prendem a laivos de coronelismo aburguesado e de cunho fascista: coronéis de paletó e gravata conhecem a física quântica, ao passo em que se aprimoram na política do bico de pena.
Desse modo, ainda hoje, o modelo resulta num tipo de "capitalismo patrimonialista", em que o Estado serve ao capital (em meio às lutas contra-hegemônicas), e também reproduz interesses inerentes aos seus quadros (estatismo) e desvinculados dos "interesses nacionais".
Sob esse contexto, é interessante pensarmos a “autocracia política” como categoria conceitual, porque permite acomodar os interesses dos grupos de poder (do capital) com as demandas de elites políticas que se alojam no interior do Estado.
Trata-se de elites políticas (ou jurídicas) que atuam feito elos funcionais e sistêmicos – no sentido de (re)ligadas ao sistema político-jurídico –, mas que nutrem interesses específicos; aparentando, portanto, que há certa "autonomia" para agir em proveito próprio.
Desde a origem, o Judiciário togado por privilégios de pompa é exemplo secular; são “doutos” pelo direito concedido por D. Pedro I, ao revés dos doutores acadêmicos e sem tratamento pecuniário sequer semelhante.
Vivemos, no final das contas, uma contradição do sistema político-econômico de difícil solução: autocracia societal x autonomia relativa dos aparatos de poder político-jurídico. Uma sombra do passado, na Modernidade Tardia, que talvez enseje a natureza jurídica do Estado de Direito (regressivo) brasileiro.
Fato que também fica mais claro ao observarmos que a burocracia não é classe social (no sentido de que não mantém uma relação fundadora com o capital), mas atua como tal, num estado de ânimo político que se desvincula “temporariamente” e, assim, se identifica a um estrato de capital capaz de reivindicar “autonomia política relativa” frente aos interesses mais hegemônicos da esfera econômica.
A burocracia político-jurídica pode servir ao capital, servir-se do Estado e do capital, ao mesmo tempo em que se auto-proclama prestadora de serviço público; imbuindo-se no art. 37 da CF/88 de legalidade, impessoalidade, eficiência (ou economicidade), publicidade e moralidade (ou probidade). Porém, no fundo, reveste-se de “esprit de corps”. Um espírito de corpo que se ajusta à democracia ou ao fascismo: Estado de Exceção. Ou seja, aqui, as ideias sempre estiveram no lugar certo e foram (e são) afetas à exceção, exclusão, opressão popular; bem como atuam na defesa “do andar de cima”.
Vinício Carrilho Martinez
Professor da Universidade Federal de São Carlos
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Ensaio ideológico da burocracia
Vinício Carrilho Martinez (Dr.) Cientista Social e professor da UFSCar Márlon Pessanha Doutor em Ensino de CiênciasDocente da Universidade Federal de