Terça-feira, 3 de novembro de 2015 - 12h57
O fascismo eletrônico controla o espaço público global
Porque não temos que lutar contra a carne e o sangue,
mas, sim, contra os principados, contra as potestades,
contra os príncipes das trevas deste século,
contra as hostes espirituais da maldade, nos lugares celestiais.
Efésios 6:12
A liberdade de acesso à Internet retrocede em todo o mundo, nos auspícios do Estado de Exceção globalizado do século XXI[1]. Evidenciando-se que o fascismo é uma praga política e cultural globalizada, sobretudo, nesta "nova ordem do capital" em que a exceção está a serviço da Soberania de Conquista. O medo à resistência política originária das redes sociais seria outra explicação plausível. Sem esquecer que se quer esconder os abusos de poder e a corrupção da coisa pública.
No fundo, é mais do mesmo; pois, trata-se dos segredos de Estado que não suportariam a exposição e a verificação pública de sua ilegitimidade. Seria, de fato, uma conversão dos arcana imperii, dos segredos do poder, em atos de violação republicana e, em muitos casos, resultariam em violação gravíssima de direitos humanos fundamentais. Configurariam crimes contra a Humanidade.
A lista de abuso de poder e de graves violações de direitos humanos incluiria atos do mais tradicional genocídio (do nazismo à guerra de Ruanda), etnocídio (do Oeste Americano à perseguição aos refugiados da Síria) ou democídio: em todas as suas derivações/atualizações políticas pós-modernas.
Para facilitar a compreensão da tipologia utilizada, sempre tendo em conta os segredos da Razão de Estado – como justificativa para o cerceamento da liberdade e da comunicação –, faz-se uma epistemologia da tirania seletiva e ainda que na realidade nem sempre sejam distintas.
O genocídio tem por finalidade a redução ou o extermínio de um povo, de uma cultura, sem que sequer restem traços de memória coletiva. O etnocício também tem esta finalidade; mas – tendo-se em vista que etnias podem pertencer a uma mesma sociedade nacional, como os indígenas que são tão brasileiros quanto nós “ocidentalizados” –, pode-se dizer que ocorre a eliminação seletiva étnica no interior de uma determinada cultura nacional.
O extermínio físico e simbólico – institucionalmente –, das culturas, línguas e indivíduos indígenas no Brasil do século XXI, é um exemplo evidente. A aprovação da PEC 215, na Câmara dos Deputados, em 27/10/2015, é uma das prováveis comprovações do empenho do Poder Público que age na defesa do capital, e ainda que isto reverta na morte de culturas milenares.
O democídio – também chamado de politicídio – tem uma conotação mais estritamente política, ou seja, o que motiva a eliminação cultural ou física de uma parcela do povo é a disputa política. Parcelas da população podem estar em conflito por áreas, setores e sistemas políticos importantes aos olhos do Poder Político hegemônico[2].
O direito de sedição invocado por uma parcela da cultura nacional ou de um povo não-aculturado, mas vivente no interior da sociedade nacional, pode ser apreciado como tentativa de criação de outro Estado, em luta pelo direito de autodeterminação dos povos, autonomia política e constituição de um território político independente. A Guerra dos Farrapos no Brasil e os Bascos na Espanha são exemplos.
Porém, como o democídio trata de ação deliberada de extermínio político, podemos/devemos citar os curdos sob Saddam Hussein, no Iraque – ou a Guerra de Canudos no Brasil. A Guerra do Paraguai, ainda que tenha vitimado mais de 90% da população masculina, dentre o povo paraguaio, atendeu a outros objetivos, menos para assegurar a conquista de território (soberania de conquista) do que na intenção de demarcar outro pólo de poder hegemônico e servil ao capital da época.
Como visto na recomendação bíblica, temos que enfrentar todas as manifestações do fascismo:não temos que lutar contra a carne e o sangue, mas, sim, contra os principados, contra as potestades, contra os príncipes das trevas deste breve século XXI. E comete este crime o poder que, em nome da segurança, elimina a pretensão da liberdade política e de comunicação entre seus cidadãos.
Tudo que serve à segurança, aniquilando-se a liberdade política ou afrontando os direitos fundamentais deve ser combatido moralmente, politicamente. Sob o pseudônimo da segurança, esconde-se o Terrorismo de Estado e o uso/continuado dos meios de exceção. Portanto, a restrição de acesso ou a vigilância eletrônica imposta à Internet na sociedade de controle apenas indica, como termômetro, a contração atual do espaço público e da democracia popular.
Vinício Carrilho Martinez
Professor Adjunto IV da Universidade Federal de São Carlos
[2]MARTINEZ, V. C. TEORIAS DO ESTADO: ESTADO MODERNO e ESTADO de DIREITO: características e conceito; elementos de formação; instituições políticas; natureza jurídica; atualidades. São Paulo : Scortecci, 2016, 450 p. (prelo).
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