Sábado, 25 de junho de 2016 - 14h06
Politicamente, como caso concreto, o aprofundamento do impeachment (“ruptura institucional”), será, se for, efetivamente uma quartelada – golpe civil/militar como vimos em 1964. Não parece o caso, porque não é preciso.
Ao contrário, veremos apenas o andar da operação tapa buracos: fechar a Lava Jato (como vaticinou o juiz); acomodar o governo interino; antecipar eleições, com a candidata purista bem frita; retomar a miniconstituinte que saque um Chefe de Governo diretamente do Congresso. Veremos qualquer uma dessas varíaveis ou uma conjugação.
A par disso, elevam-se feitos cada vez mais dispostos a alimentar o regime de castas que abriga parte do Poder Público – leia-se Judiciário. Feitos e fatos que comprovam a operação intestina que ressoa no vivo e atuante Estado Patrimonial[1].
Além disso, talvez como contraprova deste resíduo ácido e corrosivo do patrimonialismo, projeta-se do imaginário mal disfarçado a perspectiva de que o público, notadamente o direito público, não se adequa a princípios ou valores minimamente republicanos e éticos.
Autoridades públicas que autorizam o estupro, sob o pretexto de que as vítimas “deram motivos” ou que simplesmente o corroboram, pode ser um exemplo vigoroso[2]. Pois bem, ao contrário do interesse público, acenam com um imaginário corroído, corrompido pelo patriarcalismo.
A mesma estrutura patriarcal, que se alimenta de racismo e de machismo (misoginia), também é vista no comportamento aniquilador que reserva aos adversários e opositores de seu sistema de injustiças e de poder absolutista um tratamento ainda mais seletivo e penalizador.
Neste caso, aplica-se a regra de que os adversários são inimigos e assim se perpetua a relação amigo-inimigo: com a extinção progressiva dos que ousam defender a Justiça Social[3].
O fato é que não haveria novidade em nada disso, uma vez que estamos enredados na Ditadura Inconstitucional. Então, o que vier não é prejuízo, mas sim consequência direta[4].
Desse modo, como pode haver contingenciamento humanitário, civilizatório, ou simples retorno ao status quo ante, a própria Revolução Burguesa, por aqui, é capaz de operacionalizar uma Ditadura Inconstitucional em que direito e ética estejam completamente apartados.
Legalizando-se a Ditadura Inconstitucional cria-se uma sensação de normalidade (sub-reptícia), mas que, enraizada na cultura da opressão, apenas coroa-se com o desejo da dominação pelo direito.
O que não se percebe, com clareza, é que a objetividade desta dominação racional está pautada no antidireito e nas mais deploráveis formas de injustiça institucionalizada.
Em suma, esta é uma das formas privilegiadas da Ditadura Inconstitucional que enfrentamos: não apenas denega a Constituição, como abate a democracia e institucionaliza (legaliza) as injustiças mais atrozes.
Vinício Carrilho Martinez (Dr.)
Professor Ajunto IV da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH
[1] http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/judiciario/lei-da-magistratura-viabiliza-salto-salarial-e-pacote-de-beneficios/.
[2] http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2016/06/23/em-prova-para-ministerio-publico-promotor-diz-que-estuprador-ficou-com-a-melhor-parte.htm.
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