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Vinício Carrilho

O Antidireito do Trabalho - Por Vinício Martinez



A reforma de direitos trabalhistas encaminhada e aprovada esta semana é um projeto da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e, por óbvio, considera os interesses prementes do grande capital – chamado de PIB (Produto Interno Bruto) – e não condiz em realidade a nenhum interesse da classe trabalhadora.

Tecnicamente, trata-se de uma reforma capitalista de direitos e não, conceitualmente, de uma reforma trabalhista: a exemplo da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) instituída pelo ditador Getúlio Vargas, em 1943.

Encaminhada como projeto pessoal de Michel Temer, recebida e aprovada na Câmara Federal, a matéria foi engolida em total espécie pelo Senado Federal, sem modificar uma vírgula, e, por fim, levou à chancela da Presidência da República. A reforma capitalista de direitos, no entanto, foi violentamente combatida pela OIT (Organização Internacional do Trabalho)[1]: um atentado ao direito internacional.

Além disso, a reforma capitalista de direitos oficializa, quer dizer, tornar legais as priores fraudes hoje praticadas por empregadores de péssima índole contra o Poder Público. A declaração é de Ronaldo Fleury, da Procuradoria Geral do Trabalho[2]. Ao rol de atitudes antirrepublicanas elencadas pelo procurador acrescentaria a sonegação fiscal e a consolidação da permanência do trabalho em condições assemelhadas à escravidão.

O Ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho) – equivalente ao STF (Supremo Tribunal Federal) na Justiça do Trabalho – Maurício Godinho Delgado diz que a reforma “retira direitos com sagacidade”[3]; ou seja, uma força de manobra truculenta, mas que se apoia em pontos fortes de racionalidade – no fundo, só ideologia vazia de direitos – a fim de convencer o trabalhador médio de sua validade.

Se não bastasse, a reforma capitalista de direitos, maculadora de mais de 100 pontos da CLT, ainda revigora mecanismos de sadismo contra os trabalhadores, na expressão de Vladimir Saflate: professor da USP/SP[4].

Como se vê, o trabalho, definido pelo pensador alemão Karl Marx como “primeiro ato histórico” – processo em que nos tornamos intencionalmente, racionalmente humanos com a organização de atos de trabalho –, no Brasil de 2017, será condicionante do revigoramento do Tripalium: instrumento de tortura da Idade Média. Mas que forneceu a mesma raiz latina para o trabalho naquela época.

Portanto, ao “colocar o país nos trilhos”, o legislador impulsionado por inconfessáveis verbas compensatórias do Executivo do PIB, buscou no pior dos passados as medidas aterrorizadoras. “A luz no fim do túnel”, como sabem todos que se dedicaram minimamente a ler sobre a tal reforma capitalista de direitos, provém da possante locomotiva do sadismo e da tortura programada: física e/ou psíquica.

Neste ponto, basta uma pergunta: Desprovida de proteção na “nova” lei, em vigor em 120 dias e abatendo relações de trabalho em vigência atual[5], a mulher grávida poderá abrir covas nos cemitérios que abrigam outros companheiros de trabalho? A mulher lactante poderá (re)mover ossadas e em seguida amamentar?

Se o conjunto da obra aprovado, como benefício direto aos empresários representantes da pior índole nacional, não configura gravíssimo atentado aos Princípios Gerais de Direito e à Constituição Federal, em tese ainda em vigor, não sei mais o que é correto. No primeiro ano da Faculdade de Direito aprendi que isto se chama antidireito.

Sob o prisma nomológico (compreensão da norma positivada), o antidireito trabalhista brasileiro do século XXI regrediu a um período anterior à industrialização efetiva. O patamar epistemológico – o conhecimento permitido pela fase atual do processo civilizatório –, pode-se dizer, é inferior ao praticado na plena ditadura dos anos 40. Esta é a verdadeira luz no fim do túnel – e não tem nada de Iluminação pública.

Vinício Carrilho Martinez (Pós-Doutor em Ciência Política)

Professor Associado da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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