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Vinício Carrilho

O direito e a exceção da lógica jurídica - Por Vinício Martinez


As forças de garantia (da Lei e da Ordem) que sustentam as relações sociais e de produção do atual regime de castas, no Brasil, têm polícias treinadas como forças especiais – além das próprias Forças Armadas. Na defesa das instituições, apregoa-se agir “sem luta de classes”, como se fosse apenas um discurso que incita à violência e não produto do barbarismo societal.

A luta de classes não é opção ideológica, mas sim resultado das graves contradições do modo de produção social. Não é um confronto político que se queira ou não, não é luta partidária isolada e pontual, é uma condição imposta pelo status quo.

Pode-se lutar contra determinadas condições impostas pela realidade que produz um estágio mais agudo de contradições, lutando-se contra a realidade injusta e desequilibrada, como se se lutasse contra as condições que impõem e gerem a luta de classes. Do contrário, luta-se contra a análise da luta de classes, calando-se seus críticos – como ocorre, via de regra, nos regimes de exceção.

Na direção analítica de um momento, sem considerar as estruturas condicionantes, comandados e comandantes afirmam que o Exército, dirigente das Forças Armadas, serve ao Estado[1]. Lembremo-nos de que classe vem do latim “classis”: uma classe de soldados, por exemplo. E que “stratus” designa militar(es). Assim, tal qual em 1964, vigora a mentalidade de uma estratocracia – ou governo militarista[2].

Desse modo, é preciso ter em conta que o Estado é quem regula por Lei e Ordem (controle social) ou com o emprego da força física (violência institucional) a realidade indutora da luta de classes, da desigualdade, da injustiça social e da violência cotidiana.

Então, servir ao Estado é aderir à luta de classes – salvo se o Poder Político, em determinado momento, atua para inibir os efeitos degradantes da mesma luta de classes: a violência das condições de trabalho na vida comum do homem médio. Nesse contexto surgiram a Constituição de Portugal (1976) e a Constituição da Espanha(1978), e que serviram de base para a nossa Constituição/1988.

Outrossim, se o quadro nacional revela níveis de violência superiores às guerras atuais – superamos a marca de 65 mil mortes violentas por ano –, logo, o sistema social e produtivo (bem como seus aparatos jurídicos e repressores) tem implicação direta na qualidade da luta de classes que produziu a Guerra Civil[3] que lutamos todos os dias: some-se ainda o racismo que mata três negros para cada branco pobre morto.

Se ocorresse o inverso, por óbvio, teríamos um país democrático e com Justiça Social, e não seríamos acusados de tratar os direitos com “leniência” e os deveres com “desídia”. Mas, ajustadas pelo grande capital e de acordo com a mentalidade aristocrática de um regime de castas, todas as reformas capitalistas de direitos impostas em 2017 deslegitimam direitos fundamentais, agravam as condições de miséria. Como não ver aí que o descrédito do direito provém do Estado?

Se a reforma capitalista de direitos retira direitos sociais conquistados ao longo de décadas, legitimando-se o decréscimo do direito pela condução do Poder Político, quem são os principais responsáveis pela insignificância e insuficiência jurídica?

Precisamos de Iluminação Pública e não de tapetes para esconder a sujeira, a fim de que se entenda que a Luta pelo Direito se dá em meio à luta política – na lição do ensino médio –, e que ambas resultam da luta das classes envolvidas em conquistar direitos ou perder privilégios.

Quem produz apatia, condicionante de anomia e de anarquia (no pior dos sentidos), ao desprestigiar e coibir os que defendem uma análise rigorosa da luta de classes – e que no Brasil é alimentada pela mesma ação descredenciadora do direito, por parte do Estado e de seus representados?

Indubitavelmente, em tempos de exceção (inclusive da lógica), é preciso recordar: “não se faz justiça com menos direitos”. Portanto, só os aristocratas defendem a luta de classes e a garantia prestada pelos “tipos penais em branco”; eu advogo a eliminação das condições autocráticas de opressão e a defesa das “cláusulas pétreas”.

            Vinício Carrilho Martinez (Pós-Doutor em Ciência Política)

Professor Associado da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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