Segunda-feira, 7 de janeiro de 2013 - 11h56
O direito é um composto ou componente? Como fundamento da justiça que se forma na luta política pela liberdade, por exemplo, é um composto. O direito sempre será um composto quando apreendido como luta histórica que se fortifica na consciência e nas lutas sociais e políticas que surgem como legado da Humanidade. Será um componente quando, ao contrário, sua dimensão, singularidades ou raio de ação se circunscrever a efeitos de menor regularidade e alcance. Como componente, o direito é um composto do poder. Neste caso, constitui-se como componente ideológico ou aparelho e instrumento de dominação. Se bem que, neste caso específico da dominação, o direito atua como substrato da consciência que se eleva sobre os séculos. Na interpretação do sociólogo Max Weber, as formas antigas de dominação seriam substituídas gradativamente, invariavelmente, por uma dominação social que se baseia na razão e, exatamente, no direito. É claro que a dominação baseada no direito é mais esclarecida, uma vez que as regras são claras e podem/devem ser de conhecimento dos indivíduos. Como dominação, o direito pertence às instituições e estas são (re)feitas pela coletividade. Assim, o direito seria um composto da vida comum, mas articulado em torno das aspirações, ideários, concepção comum, elementar do homem médio. Como composto, o direito é um componente da vida comum porque se insere nos interstícios e nas regularidades que permeiam a todos, no dia a dia, na consciência e nas práticas sociais; uma forma de controle social equilibrado, institucional, impessoal. Como composto, o direito é uma racionalidade intersubjetiva.
Quando vemos as apelações por um direito monista, em que tudo se resume à relação unilateral entre Estado e direito, para muitos será uma pista de que o direito chegou a seu ápice, pelo fato de que esta edificação é a mais superior já elaborada. Porém, no mesmo exemplo, pode-se ver a predominância de uma determinada ética, na verdade, a conjunção de uma ética capitalista (porque decorre do período de afirmação do sistema capitalista) e do pensamento monoteísta: um Deus, um rei, um Estado. Aí temos que as análises em torno do direito não podem ser simplistas, imediatas. Aliás, como fundamento da justiça, como garantia da liberdade, que se impõe coletivamente e que alarga a consciência do Eu para o Outro, o direito é um componente. Todavia, quando visto como instrumento da mesma justiça que deve se impor a todo custo, melhor dizendo, no menor custo, obedecendo à otimização da relação custo-benefício, o direito se restringe, limita-se como componente de uma ideologia da justiça. Este típico pragmatismo jurídico levou e leva a inúmeras tergiversações, deturpações do direito e da própria justiça: a Justiça social não é seu fim, uma vez que lhe interessa tão-somente o interesse individual. Por isso, o pragmatismo é uma modalidade de privatização do direito e da justiça. Neste fluxo, importa muito mais que se faça a justiça rapidamente, com resultados palpáveis e isto, é óbvio, exige certo negócio, uma barganha, um acordo. Todo acordo – que se traduz em números, em dinheiro – implica em restringir, mitigar direitos. Inequivocamente, o acordo acelera a prestação da justiça, mas a custa da mitigação da verdade presente nos direitos barganhados. Por outro lado, em razão da segurança jurídica, uma pretensão de justiça pode se arrastar por décadas, quase indefinidamente. E todo atraso desmesurado, logicamente, afasta a definição do justo e assim se traduz como injustiça.
Por isso, o direito precisa ser retido como dinâmica social, não como equilíbrio indefinido, mas equilibrando-se diante das necessidades e das demandas sociais. Não apenas como meio, mas como fim, o direito nos leva a pensar nos objetivos, no que queremos para nós e para os outros com a imposição do próprio direito. Como meio, historicamente, o direito se vê como refém do poder dominante. Como fim, como alegação das conquistas que se unificam na consciência humana (condição humana), o direito é um instrumento de libertação. Como composto, o direito se preta à emancipação de todos que se sentem dominados. Como componente, o direito é um poder político; como composto, é um poder social. Como equilíbrio, o direito é um componente ideológico, pois no fundo somente se equilibram o status quo e a durabilidade das injustiças presentes. Como desequilíbrio social, por exemplo no meio social injusto, o direito pode ser precisamente um meio de justiça, porque desequilibra a injustiça.
Vinício Carrilho Martinez
Professor Adjunto II da Universidade Federal de Rondônia
Departamento de Ciências Jurídicas
Doutor pela Universidade de São Paulo
O que o terrorista faz, primordialmente?Provoca terror - que se manifesta nos sentimentos primordiais, os mais antigos e soterrados da humanidade q
Os direitos fundamentais têm esse título porque são a base de outros direitos e das garantias necessárias (também fundamentais) à sua ocorrência, fr
Ensaio ideológico da burocracia
Vinício Carrilho Martinez (Dr.) Cientista Social e professor da UFSCar Márlon Pessanha Doutor em Ensino de CiênciasDocente da Universidade Federal de
O Fascismo despolitiza - o Fascismo não politiza as massas
A Política somente se efetiva na “Festa da Democracia”, na Ágora, na Polis, na praça pública ocupada e lotada pelo povo – especialmente o povo pobre