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Gente de Opinião

Vinício Carrilho

O Estado de Emergência está aqui - e não existe na Constituição; aliás, está contra a CF/88



No texto veremos de que forma a Globo, os grupos de poder hegemônicos (mas, momentaneamente excluídos do Poder Político) e o Poder Judiciário se alinham para desmantelar o Estado de Direito e impor suas regras personalizadas, à força.

A Globo não só é o quarto poder, como representa o primeiro: Poder Econômico. Na quinta-feira (03/03) provou (com A + B) como se faz barriga de aluguel. O que – de sobra – lembrou muito bem os tempos de Collor e de Boni.

A pensar que a Lei de Organização Criminosa, a mesma da delação premiada, está em vigor, cometeu-se crime grave; pois, divulgou-se ao limite pedaços da suposta fala do senador Delcídio do Amaral.

Sem homologação, diz esta lei, os fatos não podem ser divulgados. A Globo disse que foram fontes, mas valem “fontes criminosas”? Além disso, três horas depois, foram cumpridos dezenas de mandados de busca e apreensão, e de condução coercitiva.

Dá para perceber que as ordens de condução coercitiva já estavam prontas antes da delação vazar? Entre uma ação, na Globo, e outra (no total de 44), foram menos de quatro horas.

Como é que as delações vazam e não se investiga nada, se a mesma lei diz que é crime? Quem vazou? A mando de quem? No dizer do juiz: "ninguém está acima da lei".

Como é que se conduz alguém, coercitivamente, com alegações de que há brumas de “fortes indícios”? O direito negado a um, hoje, será o mesmo surrupiado de todos nós amanhã bem cedo.

Conduzir coercitivamente, sem que se tenha intimado o sujeito, causa espécie até nos ministros mais conservadores e comedidos do STF (Supremo Tribunal Federal)[1]. Yves Gandra, advogado atuante em pareceres de pedido de impeachment de Dilma, também reconheceu abuso na condução coercitiva de Lula.

Para o constitucionalista Celso Antônio Bandeira de Mello, há irracionalidade jurídica movida pelo medo político das elites, especialmente, a classe média que tem uma guinada conservadora.

Numa análise mais fria, Bandeira de Mello acredita que tudo a que o país está assistindo, e que chegou hoje ao clímax da espetacularização midiática, do ponto de vista jurídico não é respaldado por nenhuma lei. “A condução coercitiva do Lula, juridicamente, não passa de um absurdo. Porque quem não se recusa a depor, quem não resiste a colaborar com a autoridade, não pode receber nenhuma condução coercitiva.” [...] Politicamente, Bandeira de Mello não hesita em dizer, com um tom que poderia vir das páginas da melhor literatura, que a atitude contra o ex-presidente da República “é um ato que equivale a uma confissão de medo, de pavor”, da elite brasileira. Para o constitucionalista, o medo é de que, apesar de tudo, Lula seja candidato e ganhe a eleição em 2018[2].

O jurista Luiz Flávio Gomes, em entrevista ao vivo, e autor da definição de que o país vive sob uma “cleptocracia” – referindo-se aos últimos escândalos –, ironizou o pedido de prisão (negado) do presidente do Instituto Lula, pelo Ministério Público Federal. Outros juristas assim se manifestaram:

“Um abuso manifesto”. Foi assim que o renomado jurista Fábio Konder Comparato classificou a ação da Polícia Federal, nesta 24ª fase da Operação Lava Jato, que tem como principal alvo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Comparato criticou o mandato de condução coercitiva do ex-presidente e lamentou: “O Estado de Direito está em frangalhos”[3].

O jurista e professor titular da Faculdade de Direito da USP, Gilberto Bercovici, disse, nesta sexta (4), que ocorreu claro “abuso” na condução da 24ª fase de Operação Lava Jato. Ao analisar o atual momento do país, ele afirmou que há “um desrespeito pleno, completo e absoluto” a todas as garantias constitucionais. “A Constituição de 1988 não vigora mais”, declarou. E defendeu que apenas a mobilização popular pode barrar um retrocesso em conquistas democráticas e sociais[4].

Ex-ministros de Fernando Henrique Cardoso/PSDB – adversário direito de Lula – apontam os mesmos erros e abusos cometidos na condução coercitiva; destacando-se que o objetivo do juiz Sérgio Moro era prender Lula, mas que faltou coragem[5].

Lula prestou depoimento no Aeroporto porque o objetivo era prender e embarcar para Curitiba e isso só não ocorreu porque haveria muitas mortes nas ruas do país todo. Moro, claramente, anteciparia a culpa para justificar a prisão[6].

Diante desse fato, professores de direito penal, da UnB, alertam para a inventividade do juiz da Lava (a) Jato: “Manutenção da ordem pública é um fundamento da prisão preventiva e não da condução coercitiva. Moro está fazendo uma leitura inventiva, criativa da norma que acena para um abuso de poder”[7].

O Judiciário antecipou o juízo de julgamento judicial/penal como um homem médio em sua vida comum faz com seu juízo de valor político. Com avaliação de cometimento de abuso de poder, vários ministros do STF já manifestam seu desagrado às ações do magistrado[8].

Advogados ingleses, contratados em auditória de defesa de acusados na operação toda, afirmam desrespeito e ameaça ao Estado de Direito e da democracia[9]. Professores eméritos de universidades públicas confirmam ilegalidades cometidas contra ex-pobres e sempre-ricos (presos)[10].

Tais medidas de coerção (exceção) rompem, portanto, o elementar do Estado de Direito na vigência da República democrática. Rompe-se, pelo uso da força – em jogo de poder – não somente uma cláusula pétrea, mas sim a sustentação do direito; e, sem direito, não há justiça.

É preciso lembrar, sempre, que a delação premiada e as medidas que a sucedem são, em si, uma exceção e quando se tornam regra, o direito muda de figura. Só no Estado de Exceção, a exceção se torna regra e o direito, antidireito.

É preciso investigar os fatos, não importando a forma? Que não se negue às crianças o direito de saber que “não há conteúdo, sem forma”. Neste caso, direito sem forma adequada é ilegalidade ou exceção professada.

Lembremos ainda que, todo remédio que é muito mais forte do que a doença também mata o paciente. Inclusive a morfina para a dor, que leva à inconsciência; pois, mata ainda mais rapidamente. 

A exceção, neste caso, também valeria para os “homens de bem” e aí a lembrança de 64 é mais do que pavorosa e perversa. E é, precisamente, o que nos conduz coercitivamente nesta fase do país.

As instituições, no que faz coro o Judiciário, estão fuincionando? Se estão, "como" e "para quem" - ou contra quem[11]?

Por isso, também não precisamos de Estado de Emergência, como na França. Porque a nosso modo já repaginamos o direito, em antidireito. Porém, o mais grave está por vir, pois não haveria ampla divulgação das alegações de Delcídio se não houvesse provas. As provas incriminadoras vão surgir ou serão fabricadas, de um modo ou de outro.

No poder, não costuma haver inocência e os despreparados duram pouco. Logo, podemos pensar em prisões à vista. Por último, penso que as condenações e as prisões conduzidas desse modo removeram o que rezava o art. 5, § XXXVII da CF/88: “não haverá juízo ou tribunal de exceção”.

Vinício Carrilho Martinez (Dr.)

Professor Ajunto IV da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH


[3]Declaração prestada por telefone ao Portal Vermelho, no dia -4/03. Mensagem recebida por e-mail.

[4]Declaração prestada por telefone ao Portal Vermelho, no dia -4/03. Mensagem recebida por e-mail.

[11]http://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2016/03/06/deterioracao-das-instituicoes-indica-uma-semidemocracia-no-pais.htm.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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