Sábado, 12 de agosto de 2017 - 16h26
Oportunistas do Bonapartismo Parlamentar
O Caudilhismo pós-moderno
Sob o Direito Constitucional, chama-se de “fraude à Constituição” quaisquer ações ou interpretações que levem à aniquilação da integridade dos princípios constitucionalmente referendados.
Como temos um poder que chegou ao ápice por meio de “golpe institucional”, em 2016, nossa “fraude à Constituição” ainda reverbera interpretações de exceção. Se a regra é a Constituição, o golpe é a exceção interpretativa que viola seus fundamentos.
Neste conjunto, permitido após o golpe, agora, como via de sacramentar-se a intenção não-confessada em 2016, tenta-se uma “fraude ao Poder Constituinte” – como também designa a melhor doutrina.
O golpe no Poder Constituinte, em 2017, não é tão singular ou sofisticado quanto aquele de 2016. Sem meias tratativas, trata-se de duas frentes: 1. Garantir foro privilegiado aos caciques dos paridos envolvidos em graves acusações por corrupção institucional e que respondem a processos judiciais. 2. Perpetrar no Poder Executivo o mesmo Grupo Hegemônico que chegou ao comando central sem receber votos.
As manobras de manipulação e de afronta à Constituição atendem pelo pseudônimo de Reforma Política.
Uma parte, denominada de Centrão ou de “baixo clero” do Legislativo, prega uma reforma política denominada de “Distritão”[1]. Somente os mais bem votados seriam (re)eleitos: é uma corrida de cavalos que só premia o primeiro colocado. Isto é, só serão eleitos os caciques, os donos dos partidos; exatamente os que mais respondem processos judiciais por Caixa 2 ou corrupção. Os partidos serão ainda mais enfraquecidos.
A outra parte do grupo que sustenta o Executivo central (leia-se PSDB) defende o Parlamentarismo para 2022, mas articula-se em benefício próprio – e de encontro ao Centrão – para que em 2018 haja um sistema distrital misto[2].
Enfim, nas duas manobras – que são a dupla face da mesma moeda – há uma mudança do sistema presidencial por algum tipo de Parlamentarismo. E sem nenhuma chance do povo compreender e declinar ou não seu apoio às reformas protagonizadas.
Por mais que seja abominável o modelo de Super-presidencialismo que herdamos das cortes políticas dos EUA e que refinamos ao gosto das castas senhoriais, patrimoniais e coronelistas, e que requeira de séria e profunda mudança, não é atropelando a Constituição – sem a mínima legitimidade – que se vai operar o fim da crise sistêmica.
O que se fará, na prática, é trocar o sistema presidencial – aprovado em plebiscito popular/1993 – por um tipo qualquer de Parlamentarismo. Ora, se as Disposições Constitucionais Transitórias relegaram ao povo o “direito-poder” de decidir se queria presidencialismo ou parlamentarismo, isto foi feito sob a égide do Poder Constituinte Originário.
Pela lógica jurídica, o poder derivado não tem condição constitucional de remover o que a decisão popular sacramentou com a força eivada do Poder Constituinte Originário, prorrogado até 1993, quando lhe deu rendeu esta outorga e, em seguida, pavimentou a decisão popular depositada no sufrágio universal.
Portanto, modificar o sistema presidencial sem consulta popular, sem que o povo tenha direito de se decidir sobre seu futuro político, por óbvio, é fraude ao Poder Constituinte mediante golpe à Constituição.
A mudança parlamentar – Bonapartismo Parlamentar – ainda viola cláusula pétrea que estabelece o “voto livre, secreto e direito”, ao impedir que o povo decida de forma soberana. Então, de uma única tacada, violamos princípios constitucionais e direitos fundamentais: sufrágio universal e soberania popular.
Não há pior acomodação ao realismo político do que esse tipo de gravíssima violação constitucional. Realmente nada mais apropriado para o século XXI, do que ganharmos o cavalo de Napoleão embrulhado como presente de grego.
Vinício Carrilho Martinez (Pós-Doutor em Ciência Política)
Professor Associado da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH
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Vinício Carrilho Martinez (Dr.) Cientista Social e professor da UFSCar Márlon Pessanha Doutor em Ensino de CiênciasDocente da Universidade Federal de