Domingo, 17 de fevereiro de 2013 - 19h59
Em primeiro lugar, retomamos os clássicos para escapar dos modismos. Em segundo lugar, porque podemos ver mais longe. Em terceiro lugar, porque, como diz Max Weber, podemos corrigir os erros. Além disso, em quarto lugar, seremos capazes de produzir leituras inovadoras e originais da realidade. Em quinto lugar, por definição, os clássicos são legitimamente virtuosos:
O virtuosismo legítimo que, entre os historiadores, Ramke possuía em tão elevado grau, costuma manifestar-se precisamente pelo poder de criar algo de novo através da referência de certos fatos conhecidos a determinados pontos de vista, igualmente conhecidos[...] A luz dos grandes problemas culturais deslocou-se para mais além. Então a Ciência prepara-se também para mudar o seu cenário e o seu aparelho conceitual, e fitar o fluxo do devir das alturas do pensamento. Ela segue a rota dos astros que inicialmente podem dar sentido e rumo ao seu trabalho {como o Fausto de Goethe}: “...desperta o novo impulso./ Lanço-me para sorver sua luz eterna./ Diante de mim o dia e atrás à noite./ Acima de mim o céu, abaixo as ondas” / (Weber, 1989, p. 127 – grifos nossos).
Por um lado, isso ocorre porque precisamos buscar dados que as páginas marcadas dos livros igualmente conhecidos já não nos satisfazem (com isto ainda escapamos dos manuais). Por outro lado, porque os clássicos podem abrir novas portas e janelas. No caso deste trabalho, essa nova onda da chamada ultramodernidade (Giddens) ou, como preferimos, modernidade tardia, exige este outro olhar, como sugerido por Newton e por Goethe.Por isso, sempre se deve retornar aos clássicos e neles buscar a eterna fonte de inspiração para reviver a fase atual. Clássicos são aqueles autores e suas obras que deixaram marcar definitivas na civilização – que moldaram/transformaram não só sua cultura como sempre serão parte do porvir/devir. Não são apenas as obras e/ou autores gregos e latinos, mas realmente as “obras fundamentais da cultura” – obras que por sua originalidade e pelos valores e práticas sociais que ajudaram a criar em seu curso, conservam extrema atualidade (daí seu traço de genialidade). Os clássicos guardam a legitimação de fundadores; têm uma dimensão política e de implementação política:
O ato de fundar é uma “teorização política” precisamente porque os princípios inferidos a partir do trabalho dos fundadores legitimam dimensões básicas da atividade intelectual. Nessa batalha retrospectiva, para que algumas ideias possam “vencer”, obviamente, outras precisam ser derrotadas. Nesse contexto, a ação política significa uma luta mais ou menos constante entre forças diferentes em relação à constituição legítima de uma arena intelectual. A “política” da herança intelectual se torna obscura no mesmo grau em que se registram, com sucesso, reivindicações monopolizadoras: as pressuposições dominantes avalizam, então, ideias e procedimentos (Giddens, 1998, pp. 14-15).
Porém, mais especificamente no que concerne às Ciências Sociais, mais do que autores ou fundadores, há uma tendência de se verem os seus mentores “tornados clássicos”:
Todas as disciplinas intelectuais têm fundadores, mas apenas as ciências sociais têm a tendência de reconhecer a existência de“clássicos” [1]. Os clássicos, eu afirmaria, são fundadores que ainda falam para nós com uma voz que é considerada relevante. Eles não são apenas relíquias antiquadas, mas podem ser lidos e relidos com proveito, como fonte de reflexão sobre problemas e questões contemporâneas (Giddens, 1998, p. 15).
Sem dúvida nenhuma que os clássicos instituem “políticas de pensamento”, porém, além de sua genialidade e vigor científico e intelectual, há que se notar que as forças dominantes de certa época, impõem a referência a ser seguida pelos demais – esse é o monopólio da legitimação da política de pensamento[2]. O clássico, via de regra, também é um “guerrilheiro do pensamento” em sua época, porque luta contra o estabelecido, contra o pré-conceito e o conhecimento limitado do momento – o que certamente também nos atinge em nosso cotidiano. Este salto no conhecimento acumulado, muitas vezes, pode sinalizar mais claramente uma revolução do status quo do conhecimento. Como vemos no caso do marxismo:
Sem dúvida, estavam acumulados os elementos essenciais para um salto na história do conhecimento social. Contudo, como enfatiza justamente Joseph Fontana, o materialismo histórico de Marx e Engels não é soma ou síntese de elementos anteriores. Não surgiu, sem dúvida, no vazio cultural, porém trouxe uma visão profundamente nova do desenvolvimento da sociedade humana e um projeto de lutas sociais com vistas à transformação radical da sociedade existente. O que conta não é tão-somente identificar a procedência dos ladrilhos, mas ressaltar o autor do plano do edifício (Gorender, 1998, XVII-XVIII – grifos nossos).
Assim, ressaltar o autor do plano do edifício é procurar não só pela arquitetura e por sua estrutura, mas também pelo autor e por seu esforço de construção, por seu projeto (modificado ou não) e, enfim, pela teleologia que o cerca. Engels já chamara a atenção para as dificuldades que ele e Marx enfrentaram para definir o materialismo histórico e dialético, apontando para o único método viável: “Há, como Engels chamou a atenção de Bloch, um meio satisfatório de evitar tais dificuldades: “estudar profundamente à teoria em suas fontes originais e não em fontes de segunda-mão” (Hobsbawm, 1991, p. 21 – grifos nossos). Neste sentido, antes de conclamar aos princípios da previsibilidade, objetividade, neutralidade, é preciso inventariar o que podem dizer/desvelar ao mundo social, que se abre ou se acentua nos séculos XX e XXI. Em sentido complementar, já no curso do século XIX, a globalização acirrou conflitos, contradições e entropias que nos acompanham desde as origens da sociedade capitalista, mas que hoje se agravam e ameaçam conter até mesmo as forças expansivas do capital, como as forças democráticas que impuseram tanto a Revolução Americana (1776), quanto a Revolução Francesa (1789). Os clássicos são uma porta aberta para o futuro, pois sua visão profunda, radical, realista ou utópica, revela-se singular, angular na relação espaço-temporal, personalíssima dentro de seu contexto. Esta riqueza mostra-se transversal quanto às sociedades avaliadas, porque a posição clássica se torna uma obra especializada em determinada área do saber em que se propunham debater, mas amplamente refinadas na abrangência da cultura geral e na dedicação à intelectualidade: Marx e a economia política e a matemática; Freud, na filosofia, na mitologia e na psicologia; Einstein, na física, na cultura e na análise de conjuntura; Shakespeare, na literatura e nas humanidades ou “entendimento humano”; Rousseau e sua democracia radical e socialista; sem contar a genialidade dos gregos clássicos, da medicina à matemática, da filosofia à política. A visão clássica é projetiva porque nunca tergiversou com a realidade: seus prognósticos são longevos, contundentes, no melhor sentido da análise do “clínico geral”, isto é, como análise holística, de quem procura encontrar no mundo a sua própria casa. Todo clássico tem o holos como referência porque quer saber de tudo um pouco, sabendo muito de algo em especial e, por isso, o clássico tem os olhos abertos para o futuro. O clássico é altamente especializado, mas o que impede sua miopia é esta disposição para ver (sem medo) de uma posição privilegiada, mas não do alto em postura insípida, inodora arrogante, superior. O clássico ultrapassa seu tempo porque está aberto e sensível à visão longitudinal e latitudinal da realidade. O clássico reinventa os significados, os sentidos e as conclusões muito alusivas, lendárias ou até óbvias, em algo surpreendentemente inovador, transformador, quase fantástico.
Vejamos uma interpretação da obra criadora de Goethe, com o Fausto: “Esta talvez seja uma das melhores definições de clássico: a capacidade de se apropriar de uma narrativa transmitida com sutis variações de geração em geração, dando-lhe nova fisionomia, pessoal e intensa a ponto de negar ou reescrever o enredo tradicional” (Pinto, 2006, 05 – grifos nossos). Por isso, é preciso pensar nos clássicos como um esforço conjunto, um trabalho de engenho social, e não apenas como reflexo das expressões ou dos fatos sociais evidentes (Durkheim), suscetíveis à dominação legítima (Weber) ou não, ou ao uso dócil, à manipulação do espaço público pelas forças econômicas (Marx, no Manifesto). Ou como disse de forma célebre e objetiva Isaac Newton: “Se vi mais longe, Foi porque estava sobre os ombros de gigantes”.
Referências
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 4ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.
ALQUIÉ, Ferdinand et. al. Galileu, Descartes e o mecanismo. Lisboa: Gradiva, 1987.
ANGOULVENT, Anne-Laure. Hobbes e a moral política. Campinas-SP: Papirus, 1996.
ARENDT, H.A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991.
______ Sobre a violência. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994.
______ O que é política. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998.
BECCARIA, C. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martin Claret, 2003.
BACON, Francis. Novum Organum & Nova Atlântida. São Paulo: Editora Nova Cultural, 2005.
BALZAC, Honoré. Ilusões Perdidas. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.
BARRETO, Vicente de Paulo (org.). Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo-RS: Editora Unisinos: Editora Renovar, 2006.
BENJAMIN, Walter. Obras escolhidas – Magia e Técnica, Arte e Política. 3ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1987.
BERMAN, Marshall. Tudo que é sólido desmancha no ar: a aventura da modernidade. São Paulo: Companhia das Letras, 1986.
BOBBIO, N. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Rio de janeiro: Paz e Terra, 1986.
_______ A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
_______Locke e o direito natural. (2ª Ed). Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1998.
_______ (org.). Dicionário de Política. 5ª ed. Brasília: Editora da UNB, 2000b.
_______. Teoria do Ordenamento Jurídico. 10ª ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999.
_______ Teoria da norma jurídica. 3ª ed. revista. Bauru-SP: EDIPRO, 2005.
BOTO Carlota. A escola do homem novo: entre o Iluminismo e a Revolução Francesa. São Paulo: Editora da UNESP, 1996.
BLOOM, Harold. Hamlet – poema ilimitado. Rio de Janeiro: Objetiva, 2004.
BRANDÃO, Adelino (org.). Os direitos humanos: antologia de textos históricos. São Paulo: Editora Landy, 2001.
CALVINO, Ítalo. Por que ler os clássicos? São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
CANIVEZ, Patrice. Educar o cidadão? Campinas, São Paulo: Papirus, 1991.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de Direito. Lisboa: Edição Gradiva, 1999.
CONDORCET. Matemáticas y sociedad. México: Fondo de Cultura Económica, 1990.
COMENIUS. Didática Magna. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
COMTE, A. Sociologia. 2ª ed. São Paulo: Ática, 1983.
______Discurso sobre o espírito positivo. São Paulo: Martins Fontes, 1990.
CROSBY, Albert W. *Imperialismo ecológico: a expansão biológica da Europa, 900-1900. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Constituição e Constituinte. 3ª ed. São Paulo: Saraiva 1985.
______ Decálogo para o Estado Democrático de Direito. IN: ANAIS da XVII Conferência Nacional dos Advogados - Justiça: realidade e utopia. Rio de Janeiro-UERJ, 1999.
DARNTON, Robert. Boemia Literária e Revolução: o submundo das letras no antigo regime. São Paulo: Companhia das Letras, 1987.
DARWIN, Charles. O Beagle na América do Sul. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.
DESCARTES, René. Discurso do método. Porto Alegre: L&PM, 2005.
DEUTSCH, Karl. Política e governo. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1979.
DURKHEIM, Émile. Sociologia. 4ª ed. São Paulo: Ática, 1988.
______. Da divisão do trabalho social. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
DUSSEL, Henrique. Filosofia da Libertação: crítica à ideologia da exclusão. São Paulo: Papirus, 1995.
ENGELS, F. Introdução para a edição de 1891. IN: A Guerra Civil na França. São Paulo: Global, 1986.
______ Do Socialismo Utópico ao Socialismo Científico. São Paulo: Editora Moraes, s/d.
FARIA José Eduardo. Direito e justiça: a função social do Judiciário. São Paulo: Ática, 1989.
FILHO, Roberto Lyra. O que é direito. 17ª edição, 7ª reimpressão. São Paulo: Brasiliense, 2002.
______. O que é direito. 17ª edição, 7ª reimpressão. São Paulo: Brasiliense, 2002.
FOURIER. El nuevo mundo industrial y societário. México : Fondo de Cultura Económica, 1989.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Indignação: cartas pedagógicas e outros escritos. São Paulo: Editora UNESP, 2000.
GALILEU, Galileu. Ciência e fé. São Paulo: Nova Stella Editorial; Rio de Janeiro: MAST, 1988.
GIDDENS, Anthony. Capitalismo e moderna teoria social. Lisboa: Editorial Presença, 2005.
______.As conseqüências da modernidade. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1991.
______ . Mundo em descontrole: o que a globalização está fazendo de nós. Rio de Janeiro: Recorde, 2000.
GOETHE, Johann Wolfgang Von. Fausto. Belo Horizonte: Ed. Itatiaia, 1997.
______ Fausto Zero. São Paulo: Cosac & Naify Edições, 2001.
GOFF, Jacques Le & SCHMITT, Jean-Claude. Dicionário Temático do Ocidente Medieval. II volumes. Bauru-SP: EDUSC, 2006.
GORENDER, Jacob. Introdução. IN : A ideologia alemã. São Paulo : Martins Fontes, 2002.
HABERMAS, Jürgen. O conceito de poder em Hannah Arendt. IN: Sociologia. Coleção Grandes Cientistas Sociais. Rio de Janeiro : Ática, 1980.
______. O discurso filosófico da modernidade: doze lições. São Paulo : Martins Fontes, 2002.
HENRY, John. A Revolução Científica: e as origens da ciência moderna. Rio de Janeiro : Jorge Zahar Ed. 1998.
HOBBES, Thomas. Leviatã. Col. Os Pensadores. 3ª ed. São Paulo : Abril Cultural, 1983.
HOBSBAWM, Eric. Introdução. IN : Formações Econômicas Pré-capitalistas. Rio de Janeiro : Paz e Terra, 1991.
HOLANDA, Sérgio Buarque de. Posfácio. IN : GOETHE, Johann Wolfgang von. Fausto. Belo Horizonte : Ed. Itatiaia, 1997.
HONNETH, A. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo : Ed. 34, 2003.
HOUAISS, Antonio. Prefácio (de 1970). GOETHE, Johann Wolfgang Von. Fausto. Belo Horizonte : Ed. Itatiaia, 1997.
HUISMAN, Denis. Dicionário dos Filósofos. São Paulo : Martins Fontes, 2001.
IHERING, Von Rudolf. A luta pelo direito. São Paulo : Martin Claret, 2002.
JÚNIOR, J. R. O que é Positivismo. São Paulo: ed. Brasiliense, 1994.
LA BOETIE, E. Discurso sobre a servidão voluntária. Lisboa-Portugal : Edições Antígona, 1986.
LÉVY. Pierre. O que é o virtual? São Paulo : Editora 34, 1996.
LOCKE, John. Carta sobre a tolerância. Lisboa-Portugal : Edições 70, 1987.
______ Segundo Tratado sobre o governo civil e outros escritos. Petrópolis-RJ : Vozes, 1994.
LOSANO, Mario Giuseppe. História de autômatos: da Grécia antiga à Belle Époque. São Paulo : Companhia das Letras, 1992.
LÖWY, M. Ideologias e Ciência Social. 5ª Edição. São Paulo : Cortez, 1989.
LÖWY, M. & SAYRE, R. Romantismo e Política. São Paulo : Paz e Terra, 1993.
KANT, I. A paz perpétua e outros opúsculos. Lisboa : Edições 70, 1990.
MALBERG, R. Carré de. Teoría general del Estado. 2ª reimpressão. México : Facultad de Derecho/UNAM : Fondo de Cultura Económica, 2001.
MANN, Thomas. Carlota em Weimar. Riode Janeiro : Nova Fronteira, 2000.
______ Doutor Fausto. 3ª Ed. Rio de Janeiro : Nova Fronteira, 2000.
MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe - Maquiavel: curso de introdução à ciência política. Brasília-DF : Editora da Universidade de Brasília, 1979.
______ A mandrágora. (2ª Edição). São Paulo : Brasiliense, 1994.
______ O Príncipe – comentários de Napoleão Bonaparte. 12ª ed. São Paulo : Hemus, 1996.
MARLOWE. A história trágica do Doutor Fausto. São Paulo : Hedra, 2006.
MARTINEZ, Vinício Carrilho. O cidadão de silício. UNESP - Faculdade de Filosofia e Ciências: Marília- SP, 1997.
______ A rede dos cidadãos: a política na Internet. Tese de doutorado. São Paulo: Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FEUSP), 2001.
MARTINEZ, Vinício C.; SCHUMACHER, Aluisio Almeida. Luta por reconhecimento na "modernidade tardia". Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1270, 23 dez. 2006. Disponível em:
MARX, Karl. A Origem do Capital: a acumulação primitiva. 2ª Ed. São Paulo: Global Editora e Distribuidora LTDA.
______.A ideologia alemã: Feuerbach. São Paulo : Hucitec, 1984.
______. Formações Econômicas Pré-capitalistas. 6ª ed. Rio de Janeiro : Paz e Terra, 1991.
______. Prefácioà Contribuição à Crítica da Economia Política. 3ª ed. São Paulo : Martins Fontes: 2003, pp. 03-08.
______. A ideologia alemã. São Paulo : Martins Fontes, 2002.
______. As lutas de classes na França (1848-1850). São Paulo : Global, 1986b.
MARX, Karl & ENGELS, Friedrich. Manifesto do partido comunista. Petrópolis-RJ : Vozes, 1993.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade e controle jurisdicional.São Paulo : Malheiros, 2003.
_______ Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. (3ª ed. – 12ª tiragem). São Paulo : Malheiros, 2005.
MICHELET, Jules. O Povo. São Paulo : Martins Fontes, 1988.
MONTEIRO, A. Reis. História da Educação: do antigo “direito de educação” ao novo “direito à educação”. São Paulo : Cortez, 2006.
MONTEZ, Luiz Barros. O investigador ilustrado. IN : Johann Wolfgang Von Goethe. Revista Entre Livros – Entre Clássicos. Nº 05. São Paulo : Ediouro, 2006.
MORA, J. Ferrater. Dicionário de Filosofia. Tomos I a V. São Paulo : Loyola, 2001.
MORIN, E. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo : Cortez; Brasília, DF : UNESCO, 2000.
MÜLLER-HILL, B. Ciência Assassina: Como Cientistas Alemães Contribuíram Para a Eliminação de Judeus, Ciganos e Outras Minorias. Rio de Janeiro : Xenon, 1993.
NOVAES, Adauto (org.). O avesso da liberdade. São Paulo : Companhia das Letras, 2002.
NEGRI, Antonio; LAZZARATO, Maurizio. Trabalho imaterial:formas de vida e produção de subjetividade. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.
ORTEGA y GASSET, J. A desumanização da arte. São Paulo : Cortez, 1991.
PAINE, Thomas. Os Direitos do Homem. Petrópolis-RJ : Vozes, 1989.
PAULO, Antônio de. Pequeno dicionário jurídico. Rio de Janeiro : DP&A editora, 2002.
PASCAL, Blaise. Pensamentos sobre a Política. São Paulo : Martins Fontes, 1994.
PISIER, Evelyne. História das Ideias Políticas. Barueri : São Paulo, 2004.
PLUTARCO. Alexandre o Grande. Rio de Janeiro: Ediouro, 2004.
PRIGOGINE, I. As leis do caos. São Paulo : Editora da UNESP, 2002.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27 ed. São Paulo : Saraiva, 2005.
ROSENFIELD, Denis L. Descartes: vida e obra. IN : Descartes, René. Discurso do método. Porto Alegre : L&PM, 2005.
ROSSI, Paolo. A ciência e a filosofia dos modernos: aspectos da Revolução Científica. São Paulo: Universidade Estadual Paulista, 1992.
ROUANET, Sérgio Paulo. Democracia mundial. IN : Novaes, Adauto (org.). O avesso da liberdade. São Paulo : Companhia das Letras, 2002.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. 4ª ed. Col. Os Pensadores. Vol. II. São Paulo : Nova Cultural, 1988.
SÁBATO, Ernesto. Homens e engrenagens: reflexões sobre o dinheiro, a razão e a derrocada de nosso tempo. Campinas, São Paulo : Papirus, 1993.
SAINT-JUST, L. A. L. O espírito da revolução e da Constituição na França. São Paulo: Universidade Estadual Paulista, 1989.
SALERNO, Silvana. Um realista romântico. IN : Balzac, Honoré. Ilusões Perdidas. São Paulo : Companhia das Letras, 2002.
SKINNER, Quentin. Maquiavel. São Paulo : Brasiliense, 1988.
SEVCENKO, Nicolau. O enigma pós-moderno. IN : Oliveira, Roberto Cardoso de (org.). Pós-modernidade. Campinas-SP : Editora da UNICAMP, 1987.
______ O Renascimento. 16ª Ed. São Paulo : Atual, 1994, pp. 91.
SCHMITT, Carl. Teologia Política. Belo Horizonte : Del Rey, 2006.
SCHUMACHER, Aluisio Almeida. Comunicação e Democracia: fundamentos pragmático-formais e implicações jurídico-políticas da teoria da ação comunicativa. Tese (Doutorado), Campinas, Unicamp, 2000, 494.
SHAKESPEARE. William. Hamlet – Príncipe da Dinamarca. IN : BLOOM, Harold. Hamlet – poema ilimitado. Rio de Janeiro : Objetiva, 2004.
SILVA, de Plácido e. Vocabulário Jurídico. 19ª ed. Rio de Janeiro : Forense, 2002.
SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4ª Ed, 5ª tiragem. Malheiros Editores : São Paulo, 2004.
THEODOR, Erwin. Prefácio. IN : GOETHE, Johann Wolfgang von. Fausto. Belo Horizonte : Ed. Itatiaia, 1997.
THOREAU, Henry David. Desobediência Civil. Lisboa-Portugal : Edições Antígona, 1966.
VICO, Giambattista. A Ciência Nova. Rio de Janeiro : Record, 1999.
VERDÚ, Pablo Lucas.A luta pelo Estado de Direito. Rio de Janeiro : Forense, 2007.
VERRI, Pietro. Observações sobre a tortura. São Paulo : Martins Fontes, 2000.
VOLTAIRE. Dicionário Filosófico. Editora Martin Claret, 2002.
WEBER, MAX. Ensaios de Sociologia. Rio de Janeiro : Zahar Editores, 1979.
______ Sociologia. 4ª ed. São Paulo : Ática, 1989.
______ Economia e Sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Vol I e II. Brasília-DF : Editora Universidade de Brasília : São Paulo : Imprensa Oficial do Estado, 1999.
WILSON, Edmund. Rumo à Estação Finlândia. São Paulo : Companhia das Letras, 1986.
WOLKMER, Antonio Carlos (et. Al.). Os novos direitos no Brasil: natureza e perspectiva. São Paulo : Saraiva, 2003.
[2]“Não é a consciência dos homens que determina o seu ser; é o seu ser social que, inversamente, determina sua consciência” (Marx, 2003, p. 05). Marx ainda asseguraria que as ideias dominantes em uma época, são as ideias da classe dominante.
[1]Se bem que, é indiscutível o papel e o status desempenhados por pensadores como Galileu, Newton, Einstein e tantos outros.
A ciência que não muda só se repete, na mesmice, na cópia, no óbvio e no mercadológico – e parece inadequado, por definição, falar-se em ciência nes
A Educação Constitucional do Prof. Vinício Carrilho Martinez
Introdução Neste texto é realizada uma leitura do livro “Educação constitucional: educação pela Constituição de 1988” de autoria do Prof. Dr. Viníci
Todos os golpes no Brasil são racistas. Sejam grandes ou pequenos, os golpes são racistas. É a nossa história, da nossa formação
Veremos de modo mais extensivo que entre a emancipação e a autonomia se apresentam realidades e conceitos – igualmente impositivos – que suportam a