Segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016 - 17h03
Qualquer um pode fazer!!!
Um exemplo de como podemos atuar, administrativamente, como cidadãos.
Não precisa ser, nem constituir a representação de advogado.
É um direito secular do cidadão.
Prefeitura Municipal de Marília
ENDURB
DIREITO DE PETIÇÃO
(Art. 5º, XXXIV, a,da CR/88)
Marília, 10 de Fevereiro de 2016
Ref.: recuperação asfáltica de via pública
Vinício Carrilho Martinez, RG no 16.264.472 , cidadão, professor adjunto IV da Universidade Federal de São Carlos/UFSCar/CECH, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Marília, sito à avenida São Antonio , ... , sub-esquina com a rua Manoel de Oliveira, baseando-se no preceito constitucional previsto no Art. 5º, XXXIV, a[1]da CR/88– e já sacramentado na história jurídica do Ocidente –, vem por meio deste requerer a imediata recuperação asfáltica da rua Manoel de Oliveira; ou, ao menos, seu recapameamento, entre as ruas 24 de Novembro e Av. Santo Antonio, uma vez que se encontra intransitável para quem acessa uma das avenidas mais importantes da cidade; visto ainda que é um bairro populoso e o estágio de abandono e degradação urbana ameaça a integridade física de idosos, gestantes, deficientes físicos e crianças, bem como traz prejuízos de monta a usuários de motocicletas, bicicletas e aos proprietários de veículos automotivos.
Alertando-se para o fato de que a desídia provoca crime de responsabilidade.
No aguardo de resposta formal, em tempo mínimo, dadas as atuais condições locais, espera-se provimento ao requerido.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente
Vinício Carrilho Martinez
OAB/ 108390
[1] Art. 5º, XXXIV, a,da CR/88:“são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (grifo nosso)”.
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