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Gente de Opinião

Vinício Carrilho

Peça de cidadania - 'DIREITO DE PETIÇÃO'



Qualquer um pode fazer!!!

Um exemplo de como podemos atuar, administrativamente, como cidadãos.

Não precisa ser, nem constituir a representação de advogado.

É um direito secular do cidadão.

Prefeitura Municipal de Marília

ENDURB

DIREITO DE PETIÇÃO

(Art. 5º, XXXIV, a,da CR/88)

Marília, 10 de Fevereiro de 2016

Ref.: recuperação asfáltica de via pública

            Vinício Carrilho Martinez, RG no 16.264.472 , cidadão, professor adjunto IV da Universidade Federal de São Carlos/UFSCar/CECH, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Marília, sito à avenida São Antonio , ... , sub-esquina com a rua Manoel de Oliveira, baseando-se no preceito constitucional previsto no Art. 5º, XXXIV, a[1]da CR/88– e já sacramentado na história jurídica do Ocidente –, vem por meio deste requerer a imediata recuperação asfáltica da rua Manoel de Oliveira; ou, ao menos, seu recapameamento, entre as ruas 24 de Novembro e Av. Santo Antonio, uma vez que se encontra intransitável para quem acessa uma das avenidas mais importantes da cidade; visto ainda que é um bairro populoso e o estágio de abandono e degradação urbana ameaça a integridade física de idosos, gestantes, deficientes físicos e crianças, bem como traz prejuízos de monta a usuários de motocicletas, bicicletas e aos proprietários de veículos automotivos.

            Alertando-se para o fato de que a desídia provoca crime de responsabilidade.

No aguardo de resposta formal, em tempo mínimo, dadas as atuais condições locais, espera-se provimento ao requerido.

            Sem mais para o momento.

            Atenciosamente

Vinício Carrilho Martinez

OAB/ 108390



[1] Art. 5º, XXXIV, a,da CR/88:“são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (grifo nosso)”.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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