Terça-feira, 23 de abril de 2013 - 14h43
Diz-se no senso comum que os pobres são mais honestos. É o que agora também se vê em pesquisa realizada no Brasil:
Para 82% dos entrevistados "é fácil desobedecer às leis no Brasil"; 79% responderam que "sempre que possível o brasileiro opta pelo 'jeitinho' ao invés de obedecer a lei"; e 54% avaliaram que "existem poucas razões para uma pessoa como eu obedecer a lei."
Segundo a pesquisa, 72% dos entrevistados afirmaram que atravessaram a rua fora da faixa de pedestres ao menos uma vez nos últimos 12 meses; 60% disseram ter comprado CD ou DVD pirata; 22% estacionaram em local proibido; 3% admitiram ter pagado propina a policiais ou funcionários para não levar multa; e 3% afirmaram ter levado itens de uma loja sem pagar.
Sobre a eficácia da Justiça, 80% acharam que seriam punidos se furtassem artigos baratos; 79% se dirigissem após beber e 78% se estacionassem em local proibido. Comprar produto pirata (54%) e atravessar a rua fora da faixa (52%) são as condutas que, na opinião dos entrevistados, são menos passíveis de punição[1].
Uma das reações mais conhecidas e difundidas pela cultura comum do homem médio recebeu agora a chancela da pesquisa: os pobres são mais honestos. Esta parcela majoritária do povo brasileiro, diz o senso comum, tem apenas a “palavra” para se fiar e se esta faltar não tem, literalmente, mais crédito para trabalhar, consumir. Agora é preciso ter clareza sobre outros dois pontos: se há um corrupto, é porque há um corruptor; existe a grande e a pequena corrupção, o que as diferencia é o potencial de dano, não o ato desonroso em si. Neste sentido, o famoso gato que “rouba” energia é tão prejudicial quanto a ação do governante que desviou recursos da iluminação pública – o que se altera é o valor estimado. Mas, ambos devem ser combatidos porque recaem na conta de luz do povo, mais exatamente na conta dos que pagam suas contas.
Em todo caso, apesar de não haver anjos e nem inocentes no âmbito da cultura popular, também se percebe no dia a dia que, apesar da tolerância à corrupção (tolerância negativa) ter-se difundido endemicamente pelo país, mulheres e “povo pobre” preferem as relações mais normais, menos abaladas pela corrupção; isto porque, como elo frágil das relações sociais, em casos de corrupção, eles, o pobre e a mulher, são sempre prejudicados, ainda mais espoliados. A tolerância (negativa) à corrupção só beneficia o corrupto cínico, aquele que diz, para justificar suas ações, que “todos têm seu preço”. Em todo caso, a tolerância à corrupção é tão grave quanto a corrupção em si, a exemplo da expressão popular muito difundida: “se estivesse lá, também roubaria”. O que ainda reforça a mágica da política corrupta, no pior estilo do “rouba, mas faz”. Ou até mesmo a expressão mais marcada pela história, mas que expressa muito bem a lógica política que relaciona os pobres e as elites dominantes: “é dando que se recebe”. Pela esmola, o mais pobre e vulnerável abdica da reivindicação, do protesto, dos seus direitos. Na ausência de um direito que se baseie na moral, consagra-se a corrupção como guia e meta; quando, na verdade, deveriam ser instigadas, toleradas somente as ações honestas, sendo estas entendidas como condutas republicanas, as que preservam a “coisa pública”, ao invés de dilapidar o patrimônio do povo. Isto porque, é óbvio, a corrupção dilapida apenas o patrimônio do povo, enriquecendo as elites que já são ou eram abastadas. Enfim, tudo é tolerável, salvo os intolerantes (aqueles que não toleram a tolerância, isto é, as regras do jogo democrático – e a democracia não prospera na corrupção). Em Bobbio (1992), essa noção está presente na fusão entre tolerância negativa e intolerância positiva:
A tolerância positiva consiste na remoção de formas tradicionais de repressão; a tolerância negativa chega mesmo à exaltação de uma sociedade anti-repressiva, maximamente permissiva [...] Não é que a tolerância seja ou deva ser ilimitada. Nenhuma forma de tolerância é tão ampla que compreenda todas as ideias possíveis. A tolerância é sempre tolerância em face de alguma cosa e exclusão de outra coisa [...] O único critério razoável é o que deriva da ideia mesma de tolerância, e pode ser formulado assim: a tolerância deve ser deve estendida a todos, salvo àqueles que negam o princípio de tolerância, ou, mais brevemente, todos devem ser tolerados, salvo os intolerantes (pp. 212-213).
A intolerância positiva, portanto, é ação de desagravo, em desforço e desfavor do malfeito, e deve estar voltada contra tudo que estiver em desacordo com o sentido público. Neste caso, a intolerância é positiva porque, ao negar a corrupção, exalta-se a defesa exatamente daqueles (povo pobre) que mais precisam do Poder Público e de um direito que respalde o fortalecimento da República. Por isso, não tolerar a corrupção é uma forma de se consagrar a intolerância negativa, quando se desabona uma ação intolerante – e a corrupção talvez seja a ação social mais intolerável para o povo: o indivíduo marcado pela cultura comum do homem médio brasileiro.
Bibliografia
BOBBIO, Norberto. A teoria das formas de governo. 4ª ed. Brasília-DF : Editora da UNB, 1985.
_____ A era dos direitos. Rio de Janeiro : Campus, 1992.
Vinício Carrilho Martinez
Professor Adjunto III da Universidade Federal de Rondônia - UFRO
Departamento de Ciências Jurídicas/DCJ
Pós-Doutor pela UNESP/SP
Doutor pela Universidade de São Paulo
Veremos de modo mais extensivo que entre a emancipação e a autonomia se apresentam realidades e conceitos – igualmente impositivos – que suportam a
O que o terrorista faz, primordialmente?Provoca terror - que se manifesta nos sentimentos primordiais, os mais antigos e soterrados da humanidade q
Os direitos fundamentais têm esse título porque são a base de outros direitos e das garantias necessárias (também fundamentais) à sua ocorrência, fr
Ensaio ideológico da burocracia
Vinício Carrilho Martinez (Dr.) Cientista Social e professor da UFSCar Márlon Pessanha Doutor em Ensino de CiênciasDocente da Universidade Federal de