Sexta-feira, 4 de março de 2016 - 17h21
Eu não troco a justiça pela soberba.
Eu não deixo o direito pela força
Rui Barbosa
Adentramos em terreno pantanoso, em que a judicialização da política está mergulhada no lodo de um Estado de Emergência Política. Essa conta moral será muito mais cara do que os desvios do erário.
Por isso, há que se indagar: todo combate à corrupção – a priori – é algo bom para a República, por cuidar da saúde da coisa do povo? Em tese, sem muita informação, pode-se dizer que sim. Porque se imagina que as ações ocorram dentro da normalidade, isto é, da legalidade.
Afinal, imagina-se que a lei e o Estado de Direito serão a mola propulsora de instrumentos político-jurídicos que devem por fim aos piores crimes cometidos contra o interesse popular.
Mas, e quando as ditas ações republicanas extrapolam a lógica jurídica, violam o próprio direito que servia de ponta de lança no combate ao malfeito?
Neste caso, a Constituição, o Estado de Direito, todo o idealismo postado na República viram sombras do que devem ser.
Sem este amparo, sem a vigência e o vigor necessário ao ordenamento jurídico e às demais instituições judiciárias, resta-nos o abuso, a violação de princípios e de direitos fundamentais.
Em nome de qualquer valor – moralidade –, os princípios da legalidade, do bom senso ou da inteligência mediana, não podem ser afogados no imediatismo. O realismo político-institucional nunca será um substituto do próprio idealismo jurídico que se jura defender.
Um crime não pode ser combatido cometendo-se outros; o bem, para os “de bem”, não se encontra onde se pranteia o Mal. A liberdade não será salva com a segurança que anula a liberdade.
O Estado não será salvo com a negação da segurança jurídica. A economia não pode ser salva com o desastre moral das instituições judiciais.
Sob efeito do populismo jurídico, soçobra a democracia; em proveito de um regime qualquer de exceção, a Justiça é embargada. Todos sabem que o Judiciário não pode agir ao arrepio da lei. Ou melhor, pensava-se ser assim.
A história nos prova que a política de hoje não pode ser o panegírico dos que querem o poder a todo custo. Diante do exposto, quem sobrará para salvar as viúvas, das saúvas? Hitler invocou tudo isso contra a Constituição de Weimar.
Com o que se viu em 2015 e se vê em 2016, as principais instituições jurídico-judiciais do país não violam apenas a Constituição Federal de 1988. De sobra, viola-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948), a Convenção Americana de Direitos Humanos – ou Pacto de San José da Costa Rica (1969) e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1976)[1].
Por esse conjunto de graves abusos e ilegalidades, para se concertar a política, o país pode/deve ser chamado como depoente sobre “graves violações de direitos humanos”[2]. Já estamos sob o efeito – sem recorrer a dissimulações – de tribunais de exceção. Nossa própria história (1964) nos condena no presente.
Vinício Carrilho Martinez (Dr.)
Professor Ajunto IV da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH
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Vinício Carrilho Martinez (Dr.) Cientista Social e professor da UFSCar Márlon Pessanha Doutor em Ensino de CiênciasDocente da Universidade Federal de