Domingo, 4 de setembro de 2016 - 16h09
O país teve três presidentes em um só dia. Numa inusitada reunião de papas, ficamos com a menina: a Ditadura Inconstitucional. O que não é novidade, desde D. Pedro II entronizado aos 14 anos.
Como se sabe, não existem reuniões de papas, porque só deve haver um. Mas – e todo mas, carrega um “mais” –, deve ter havido algo assim na história mundial do poder. Para nós, em eras de Ditadura Inconstitucional, a reunião de Papas deu-se e se dará muitas vezes. Até porque para os papas o poder nunca finda.
Ungidos por Deus ou pelo capital, papas sempre são papas. Agora, reunir três no mesmo dia só mesmo neste país. Ao poder, sem escrutínios, cabem reuniões de papas. Por isso, temos tantos, aos 14 ou aos 75 anos. Em todo caso, se houvesse dúvidas, estaria na arrumação dos três poderes a prova dos nove do golpe fascista que nos abate.
No fato concreto: dois dias após a aprovação do impeachment, o Senado Federal aprovou legislação (Lei 13.332/2016) que autoriza as chamadas “pedaladas fiscais”[1]. A análise deve seguir uma lógica reversa, qual seja: as pedaladas nunca foram consideradas infrações, quanto mais crime de responsabilidade. Como, de certa forma, sempre foi tida por uma praxe administrativa, era absolutamente previsível que o governo empossado reeditaria as mesmas ações.
Porém, como as pedaladas fiscais foram alicerce de um processo de impedimento, poder-se-ia utilizá-las novamente, com o mesmo intuito de um “novo” impeachment, agora movido por todos que se mostraram ou mostrar-se-ão insatisfeitos com os nódulos do poder. Assim, a lei servirá como antídoto para que o novo presidente não seja afetado pela mesma moléstia inconstitucional.
Equivale a dizer que, já conhecedores do mal e de sua vacina jurídica (sic), os médicos postergaram o uso dos medicamentos até que o primeiro paciente viesse a óbito. (No Ocidente civilizado, o direito já nasce com seu remédio jurídico, que não fica na gaveta à espera do salvador da pátria). Em todo caso, com a morte da democracia, esbravejam que são os tais, pois têm a cura. Na verdade, a analogia com a vacina não é ocasional, porque a indústria farmacêutica segue a lógica do poder e vice-versa.
Outra declaração sem modéstia de poder foi dada pelo senador Acir GurgaczPDT/RO, ao afirmar que o impeachment foi bem sucedido, ainda que não houvesse crime e nem dolo[2]. Frise-se: o senador é só o porta-voz de um estado de coisas.
Quem diz “governabilidade”, define o impeachment como processo político; quem alega o “conjunto da obra” diz o mesmo, mas procura silogismo num processo jurídico sem objeto material.
Há que se convir que o suposto “conjunto da obra” só pode embasar, realmente, o libelo acusatório mais subjetivo da história do antidireito ocidental. Em verdade, também, subtraiu-se todo o Direito Ocidental.
Já dizia Rui Barbosa, sombrios são os tempos em que o direito vier a valer mais do que a justiça.
Vinício Carrilho Martinez (Dr.)
Professor Ajunto IV da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH
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Vinício Carrilho Martinez (Dr.) Cientista Social e professor da UFSCar Márlon Pessanha Doutor em Ensino de CiênciasDocente da Universidade Federal de