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Vinício Carrilho

Subtítulos da Casta Social - Por Vinício Martinez



O sentimento mais presente no regime de castas sociais é simples: o direito pouco importa se é endereçado aos outros. Todavia, se é devido por outros e se não são exatamente amigos devem ser cobrados em dobro. Derivado disto está a prática de conceder benefícios, beneplácitos, em forma de presenteamento imoral aos pares do grupelho social a que se adira.

Na fórmula conceitual, vemos que: “Esta palavra indica um grupo hereditário, endógamo, associado a uma ocupação tradicional e classificado, de acordo com isso, segundo uma escala de pureza ritual. Apesar de mudanças e muitas críticas, a casta sobrevive como estrutura e ideologia no século XX” (Dicionário do Pensamento Social do Século XX, p. 63).

O que dizer de magistrados que recebem bolsa-maternidade sem serem casados – ou perceberem auxílio creche sem ter filhos ou, se os têm, já se encontram na fase adulta? 97% dos promotores recebem acima do teto constitucional, no Estado de São Paulo[1]; no primeiro caso – de juízes elogiados pelo erário acima da moral aceitável – a conta é fixa: 100% de abastecimento. Sabe-se de devolução ou de doação dos ganhos indevidos? Gostaria de estar errado e de receber notícias de um caso que fosse.

Como se sabe, nesses casos, aplica-se a regra do privilégio. Como leis privadas (privi legem), os privilégios são feitos no corte e costura sob medida para alguns “membros” do poder estabelecido. Na verdade, os que deveriam dar exemplos positivos são os que mais desafinam na orquestra das contas públicas e no respeito ao direito. O esforço do establishment, por óbvio, é contrário a qualquer punição aos integrantes da casta. Daí que a legislação de crime de responsabilidade é demonizada.

Como uma espécie de eco social – ou reverberação ideológica da casta com poucos castos –, o senso comum só tem maus tratos para o mesmo direito. Assim, no dia 28.04.2017, sob o chamado popular para a greve geral em defesa dos direitos fundamentais consagrados em luta política de décadas, um empresário assim apresenta seus argumentos partidários: “somos a favor do direito de greve, mas não em dia de trabalho” (em vídeo recebido por WhatsApp).

Não discuto aqui a inteligência da propositura, mas sim a forma como se retrata o direito do trabalhador. Ou seja, os direitos dos trabalhadores são abusivos, refletem uma Justiça do Trabalho altamente protetiva e sob o resguardo de uma Constituição programática, inócua, inaplicável porque tem direitos demais (sic).

Também sem discutir a inteligência argumentativa, é preciso dizer que o “crime de hermenêutica” (interpretação desviante da lei) precisa ser melhor discutido. Ainda que maculada em suspeitas mais do que fundadas contra seus idealizadores, a lei de responsabilidade precisa se voltar contra aqueles que dirigem o direito (directum:“o que deveria ser uma linha reta”) em desfavor da sociedade, ou em benefício de sua casta social ou pessoal. Sim, neste país tão absurdado em interesses exclusivistas, há leis nascentes sob a capa protetora de um único ser: veja-se a chamada “Lei Fleury”.

Deveria haver uma greve contra a intolerância fascista que ataca o bom senso da inteligência mediana.
 

Vinício Carrilho Martinez (Dr.)

Professor Adjunto IV da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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