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Vinício Carrilho

TEORIAS DO ESTADO ESTADO-NAÇÃO


TEORIAS DO ESTADO

ESTADO-NAÇÃO

Resenha crítica

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O texto abaixo é uma resenha de Jéssica Frocel, uma aluna secundarista brilhante. Uma menina de 16 anos e de dotes variados que a fazem uma pessoa muito especial: bonita, inteligente, educada. Esse conjunto se fortalece quando ela lê e escreve do modo como poderão ver. Jéssica, superdotada como pessoa humana, toca violão, faz esculturas e pinta. É o conjunto que a torna especial. Por tudo isso, como resenhado – em meu livro –, eu é que agradeço seu empenho, esforço (lendo quando recém operada) e gentileza com que tratou meu trabalho. Aliás, escrito para alunos de Relações Internacionais, da Universidade Estadual Paulista / UNESP-SP. A resenha segue como recebi, sem nenhuma edição do texto publicado. O livro resenhado é este logo abaixo:

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Teorias do Estado: Estado-Nação - Conceito e História: Densidade Cultural, Cultura e Nação. São Paulo : Scortecci, 2015.

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Por Jéssica Frocel.

Estudante secundarista em Porto Velho/Rondônia.

            O Estado nasce de processos de abandono a velhas ordens, sujeito a diferentes condições sócio-culturais, ele evolui, progride no direito individual e comum, sendo este dotado de muitas faces, as que servem ao seu próprio povo, a si e aos outros Estados. Este feto gerado pela mãe sociedade, da seus primeiros passos na instituição familiar e na propriedade privada.

            As relações de parentesco foram por muito tempo o fator determinante para a constituição das leis, ou neste caso, dos direitos e deveres de cada indivíduo, o pertencimento, a concretização do contrato, nas palavras do autor “é no contrato que se encontra a liga social, daí a obrigatoriedade do seu cumprimento e zelo, a fim de se ter uma sociedade civil pacificada.” (vide aí o feudalismo, baseado nas relações familiares de dominação, fincadas no patriarcado) deste ponto, dar-se a propriedade privada, na formação das comunidades, ou ainda, do que é comum a todos ao comum ao grupo, e por fim ao indivíduo, um processo gerado pela necessidade de possuir para sobreviver, surge daí a delimitação territorial, e também a necessidade de defende-la daqueles que não pertencem ao determinado grupo que com o tempo só faz expandir, criando fronteiras contra os “indesejados usurpadores”.

            Com o conceito previamente visto pode-se inferir que o Estado é primeiramente uma criação do homem para garantir suas posses, uma instituição mediadora dos contratos sociais, mas como dito anteriormente, ele evolui, muda e a imatura ideia de protecionismo perde-se na ideia de dominação, dos indivíduos que habitam sob sua tutela e daqueles que ele visa tutelar, trata-se da conquista, a expansão do Estado, ou por assim dizer, do poder.

            Logo, a relação de controle entre instituição e seu povo também carece de ser analizada, pois ela é determinante na formação deste objeto de estudo. As revoluções, moldes de qualquer sistema governamental são consequencias das relações de poder tanto quanto o desenvolvimento técnico-cientifico, pois é a visão da sociedade sobre o seu soberano que a leva a apoiar ou não dada forma de governo, (é neste contexto em que teoriza Maquievel, o método “correto” de governar em O Príncipe) mas é imperaivo que em algum momento o povo há de rebelelar-se contra a dominação, pois ela é sempre responsável por atentar ao direito a propriedade privada, neste caso, o ter mais que e menos que outro indivíduo, tirando o Estado de sua estagnação, forçando-o para um novo patamar, cumprindo uma espécie de manutenção do mesmo.

            É, ainda, cabível tratar da forma como este Estado se constitui culturalmente, que povos o habitam, línguas que falam, religiões que cultuam e como estas características o influenciam, a exemplo deste tem-se a marcante relação da Igreja Católica Apostólica Romana com os monarcas europeus, baseada no fato de que o poder do rei era concedido pelo divino, além disto deve-se levar em conta a pluralidade da população que povoa o Estado, a que grupos étnicos pertencem, e como estes grupos se relacionam entre si, porque esta relação determina a estabilidade interna do sistema governamental vigente, tem-se ai a necessidade de abranger a necessidade de todos sem ferir interesses, uma tarefa impossível, como demonstra Montesquieu (2010, p. 25) “Tão logo os homens se veem em sociedade, perdem o sentimento de fraqueza, cessa a igualdade que havia entre elesne começa o estado de guerra.” e ainda envolve rupturas diversas, unificar para progredir, institui-se então uma língua, criam-se direitos de crença, o Estado agora é laico, sua necessidade é perceptível, como  é visto em Roberto Blancarte (2008, p. 12):

¿Para qué queremos un Estado laico? A veces su necesidad se hace tan obvia, que se nos olvida la razón de su existencia. Y sin embargo, pocas creaciones del mundo moderno se han vuelto tan indispensables para que las sociedades plurales y diversas se desarrollen en un marco de libertades y pacífica convivencia.

            Surge uma nova ideia de liberdade, a liberdade de pensar e com ela a modernidade em diverss aspectos, tomemos como exemplo a Primeira Revolução Industrial, a ascenssão do capitalismo, o novo direito de possuir, surge um novo modelo de divisão de classes onde mais do nunca a minoria é superior a maioria.

            Não é possível entender está etapa de desenvolvimento sem antes compreender as relações exteriores, os motivos que levam aos conflitos, as guerras, olhemos primeiramente para o patriotismo e para o nacionalismo, pertencer a terra e pertencer ao povo, o primeiro faz lutar pelo território de nascença, o segundo pelo que se considera seu, ambos tem um conceito em comum, o de liberdade, a pátria livre e a nação livre não são dominados pelo estrangeiro, mas governados pelos seus, os que são iguais, mesmo que não em condição social, mas apenas em pertencimento, agora deve-se perceber que ambos, a pátria e a nação necessitam de posses, esta por sua vez é sempre carente de expanssão, seja territorial ou econômica, retorna-se então a dominação, de territórios, de mercado, é necessário busca-lo fora das fronteiras (assim como visto no Período Imperialista) e mais uma vez há o conflito em nome da soberania e da resistência, agora no plano externo. Em um segundo momento deve-se observar as relação entre classes, não há mais a distinção de forte e fraco baseado na linhagem sanguínea, mas no poder do capital, uma nova forma de domínio, o financeiro, que ultrapassa quaisquer outro, mas não erradica.   

            Partindo desse ponto olhemos para o capitalismo, formador de um novo Estado, o ápice do consumo é também o ápice das disputas externas, em um abiente singular de uma quase paz armada, o apogeu dos contratos, de individuais para internacionais. É neste ponto que se deve voltar ao plano pessoal, para conhecer o Estado internacional é preciso entende-lo nacionalmente, sua responsabilidade é manter a órdem no plano interno, sendo justo, ou ainda, parecendo justo, usando dos mecanismos necessarios na manutenção da paz em si próprio, para tal é necessario legislar, de forma adequada as necessidades dos cidadãos, transmitindo a eles a segurança que é preciso, observando a relação de equivalência entre pena e delito, fazendo-se visível a Razão de Estado, sempre vislumbrada nas leis que concorda com Montesquieu (2010, p. 21) “há, pois, uma razão primitiva; as leis são as relações que se encontram entre essa razão e os diversos seres, e as relações desses diversos seres entre si.”  Mas como dito anteriormente, um vislumbre, a Razão de Estado não é vista inteiramente, pois “sua alma” está no poder de fazer o “melhor” para o povo, mesmo que se tenha de usar métodos repreensiveis, é ao aproveitar-se dessa liberdade de ação que surgem os políticos que vivem do Estado e não para ele, retornando então para as relações exteriores, esse governante que vive do e não para, (ambos os casos, mas especificadamente)é sempre um determinante, ao passo em que suas decisões são tomadas para o bem estar indivídual e não comum, perdendo-se infelizmente, depois desta complexa metamorfose sua função final de Estado, protejer os interesses de sua população, tendo como risco “vende-lo” a outros.

Conclusão

               Portanto, entende-se que a formação do Estado dar-se na necessidade de acegurar direitos, sendo eles individuais e de grupo, desta forma a figura que o representa é a lei, e esta modifica-se de acordo com as necessidades de cada “estágio” pelo qual o mesmo passa em sua formação, essa impulsionada pelo povo que dividido em suas maiorias e minorias é ao mesmo tempo criador e criatura, acompanhando o constante amadurecimento de seu sistema governamental, mesmo quando retalhado opressivamente.

            Logo, culmina-se em uma relação de inssessante contradição em que o Estado tem o dever de atender aos interesses da maioria, mais precisamente, garantir o crescimento de sua população ao mesmo tempo em que o reprime, assim percebe-se que esta instituição já nasce corrompida politicamente ao passo que sua alma é o poder e a dominância, resta portanto, a resistencia e dela a mudança, independente de qualquer aspecto, entende-se então que está criação tão magnifica e ao mesmo tempo tão deturpada ainda evolui, oscila e assusta com suas multiplas faces, as formas de governo, nunca inteiramente boas nem más.

            Então, é inegavel que ainda há um longo caminho a percorrer, que o sistema será moldado e remoldado, tendo em vista que sua configuração nunca poderá ser perfeitamente determinada a ponto de ser imutável, pois ele é liquido,

Bibliografia

BLANCARTE, Roberto. Memoria de Ponencias: I Foro Centroamericano de Libertades Laicas, 2008.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. Do Espírito das Leis, 2010.

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