Quinta-feira, 19 de novembro de 2015 - 19h08
Em 9 de dezembro do ano passado escrevi um artigo intitulado: “Uma tal LO pode parar grandes empreendimentos?!”. Ele foi publicado às 20:09, no site, pelo amigo de longa e profissional cuja competência se estende na TV, nos impressos e há muitos anos no Gente de Opinião, Luiz Carlos Ribeiro, o Luka.
Resumindo o artigo - relatei um conversa entre duas pessoas, em uma fila de banco. Um senhor afirmava que a tal LO – Licença de Operação iria parar a construção da UHE Belo Monte, aqui no Pará. A explicação foi falha e a notícia era exagerada naquela ocasião, pois a LO estava prevista para ser liberada pelo Ibama apenas em 2015, obedecendo ao cronograma da obra.
2015 já está terminando e agora novamente, os moradores de Altamira e dos demais municípios considerados áreas de interferência direta e indireta do empreendimento no Pará, e os noticiários em menor proporção, só falam na liberação ou não da LO de Belo Monte. E ela que irá possibilitar o enchimento dos reservatórios da usina.
Só para facilitar o entendimento do tema, busquei novamente no site do Ibama - órgão responsável pelo licenciamento obrigatório para todos os empreendimentos que afetam diretamente ou indiretamente o meio ambiente.
Todo processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: Licenciamento Prévio (LP), Licenciamento de Instalação (LI) e Licenciamento de Operação (LO).
A LP é solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. A LI autorizada no início da obra ou instalação do empreendimento. A Licença de Operação LO autoriza o início do funcionamento do empreendimento. No caso de uma usina hidrelétrica é o que permite o enchimento do reservatório, cuja água armazenada será transformada em energia ao passar pelas turbinas.
É Verdade
No último dia 12, o presidente da Funai, João Pedro Gonçalves da Costa, autorizou o Ibama a conceder a licença para que a usina de Belo Monte passe a operar. Costa adiantou “que a usina ainda não cumpriu a maioria das condicionantes da área indígena exigida para a liberação da licença de operação, mas permite que o órgão ambiental redefina o cronograma e multe a Norte Energia, responsável pela hidrelétrica, caso as exigências não sejam cumpridas”.
A Norte Energia, concessionária responsável pela construção e operação da UHE Belo Monte agora espera a concessão final do Ibama para iniciar o enchimento dos três reservatórios no rio Xingu.
O Ibama havia feito 12 exigências em relação ao não cumprimento de obrigações socioambientais. No entanto, nos últimos dois meses, a Norte Energia vem apresentando documentos mostrando que essas condições já estariam cumpridas. Técnicos do órgão realizaram, no início deste mês, uma vistoria na cidade de Altamira. A presidente do Ibama, Marilene de Oliveira Ramos Murias dos Santos acompanhou a comitiva para ver “in loco” a real situação.
Os técnicos estão há quase duas semanas avaliando o material entregue pela Norte Energia, juntamente com as evidências das obras das condicionantes: saneamento básico, reassentamento de 4 mil famílias, em área urbana e rural entre outras para emitir o parecer final da liberação ou não da LO. Aqui cabe uma ressalva: eles podem adiar a concessão, mas dificilmente cancelar. Um cancelamento definitivo da LO seria o resultado de muitas não conformidades ou irregularidades extremas.
Após o enchimento dos reservatórios, previsto para durar aproximadamente 45 dias, entrará em operação a primeira das 24 turbinas da usina, 16 do tipo Francis e oito do tipo Bulbo; igual as utilizadas nas UHEs Santo Antônio e Jirau, em Rondônia.
Belo Monte é a maior obra de infraestrutura em andamento no País. Quando estiver em plena operação, em 2019, a usina terá capacidade instalada de 11.233,1 MW. Uma energia necessária para o desenvolvimento econômico do País que provocou o aumento nos consumos residencial, comercial e industrial. O consumo de energia elétrica cresceu 7,8% no ano de 2010, em comparação com 2009, e deve alcançar a cifra de 829,5 TWh em 2019 (diante do valor de 419 TWh em 2009), conforme indicado pelo Plano Decenal de Expansão de Energia 2019, do Ministério de Minas e Energia.
Então, a LO realmente tem sua importância, sem ela, sem energia para abastecer 40% do consumo residencial de todo o Brasil.
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