Sábado, 11 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Economia

Governo de Rondônia altera Refaz e reduz para 5% o valor da entrada para quitar dívidas com a Fazenda Pública


A partir de agora o contribuinte que aderir o Refaz efetivará com o pagamento de 5%  -  Foto: Daiane Mendonça - Gente de Opinião
A partir de agora o contribuinte que aderir o Refaz efetivará com o pagamento de 5% - Foto: Daiane Mendonça

Para incentivar os contribuintes que estão em débito com a Fazenda Pública a quitarem seus compromissos com o Estado, o Governo de Rondônia, por meio da Secretaria do Estado de Finanças (Sefin), alterou o prazo de adesão do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz) e diminuiu o valor do pagamento da primeira parcela.

A partir de agora, o contribuinte que aderir ao Refaz em casos de parcelamento ou reparcelamento será exigido 5% de entrada.

Com a continuidade da pandemia e para que as empresas possam aderir ao programa com a possibilidade de regularizar os seus débitos, o Refaz foi estendido até dia 30 de setembro de 2021.

Segundo o auditor fiscal de Tributos Estaduais Márcio Passos, o programa, que antes solicitava 20% no pagamento da primeira parcela, agora concede a oportunidade de quitar os débitos com o pagamento inicial de 5% do saldo devedor, para que possa aderir ao Refaz e assim ter os benefícios da redução de juros e multas.

“Com a alteração o programa vai conceder a oportunidade de pagar 5% no valor da entrada no pagamento da primeira parcela e vai abrir oportunidade para ajudar na recuperação dos contribuintes. Às vezes, 20% dificultam para o contribuinte aderir ao Refaz. Já com essa alteração, ele já pode aderir e, com isso, aumentar a receita tributária, auxiliar a recomposição do caixa do tesouro estadual e fortalecer a recuperação econômica de Rondônia”, disse.

Em relação aos redutores de juros e multas, o auditor explica que vai depender de qual regime de tributação se enquadram: normal, simples nacional ou microempreendedor individual (MEI). Como exemplo, ele cita que se o devedor é do regime normal e for pagar em parcela única, ele terá redução de até 85% das multas e juros. Por outro lado, se for do simples nacional, terá redução de juros e multas em até 90%. Porém se for MEI, a redução será de até 95%. “A lei não permite redução de 100% de juros e multas, pois o convênio ICMS 139/18 não permite”, afirma o auditor.

A proposta visa adequar a Legislação de acordo com o Convênio ICMS 86/21, de 31 de maio de 2021, que autoriza o Estado a prorrogar o prazo de adesão ao Programa de parcelamento de débitos fiscais. Dessa forma, as alterações são pontuais, a fim de modificar o texto do artigo 3° da Lei n° 4.953, de 19 de janeiro de 2021, que “Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual – REFAZ ICMS, e fornece outras providências.

REFAZ

O Refaz é o programa que oferece as empresas a possibilidade de regularizar os seus débitos, evitando a falência, com a capacidade de recuperação de economia e preservação de empregos.

Os créditos tributários referentes ao ICMS consolidados poderão ser pagos em até 180 parcelas. A adesão ao Programa de Recuperação de Créditos, fica limitada a débitos consolidados de forma individualizada, por CNPJ ou Inscrição Estadual, em valores de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

Gente de OpiniãoSábado, 11 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MEI deve ficar atento às novas regras da Receita Federal quanto valores transferidos via Pix

MEI deve ficar atento às novas regras da Receita Federal quanto valores transferidos via Pix

Desde o dia 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal do Brasil (RFB) para a fiscalização de transferências financeiras. A

Fiscalização em papelarias é realizada pelo Procon; com dicas de economia na compra de materiais escolares em Rondônia

Fiscalização em papelarias é realizada pelo Procon; com dicas de economia na compra de materiais escolares em Rondônia

O governo de Rondônia, por meio do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RO) percorre papelarias para garantir a defesa dos

Nove em cada dez microempreendedores individuais aprovam medida que criou a categoria do MEI

Nove em cada dez microempreendedores individuais aprovam medida que criou a categoria do MEI

A aprovação da figura do microempreendedor individual (MEI) é praticamente uma unanimidade entre as pessoas que escolheram esse modelo para ingressa

FIERO e governo de Rondônia desenvolvem projeto para impulsionar pequenos negócios locais

FIERO e governo de Rondônia desenvolvem projeto para impulsionar pequenos negócios locais

A Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO) e o governo do estado de Rondônia dialogaram sobre os avanços do projeto “Poder de Compra”,

Gente de Opinião Sábado, 11 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)