Quinta-feira, 20 de julho de 2017 - 20h21
Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Ensina-nos Martin Luther King Jr: “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.”
Como é sabido a escravidão em nosso país foi abolida há cento e vinte e nove anos, graças à Princesa Imperial Regente Isabel Cristina Leopoldina Augusta Michaela Gabriela Raphaela Gonzaga de Orléans e Bragança (Princesa Isabel).(1846-1921). Entre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os humanos.
Antes da promulgação da Lei Áurea era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o pernicioso, fraudulento, concupiscente, jabuti de ouro, o famigerado caça-níqueis da exame da OAB, cuja única preocupação é o bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (Ministério da Educação –MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.
É notório que o nosso sistema educacional sempre foi forma atroz de propaganda eleitoral ou de locupletacão dos aproveitadores da consciência pública, ou seja sem compromissos com a verdade e com a decência, penalizando os alunos pela baixa qualidade do ensino.
Nos idos da minha infância na terra dos saudosos e inesquecíveis conterrâneos, Castro Alves, o abolicionista Luiz Gama e do colega jurista Rui Barbosa, somente os filhos das famílias abastadas, das classes dominantes do Brasil, tinham acesso aos cursos de direito, enfim exercer a advocacia, Magistratura etc. Eles zarpavam atravessando o atlântico para cursarem direito, na Universidade de Coimbra em Portugal. De retorno ao nosso país, ocupavam os principais cargos públicos estratégicos.
Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1308 faculdades de direito, todas autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC) com o aval da OAB.
Doravante descendentes de escravos, filhos de prostitutas, trabalhadores rurais, guardadores de carros, catadores de lixo, empregadas domésticas índios e outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados. Mas os plantonistas da internet, acham isso um absurdo, como pode o país ter 1308 faculdades de direito? Ter mais faculdades de direito, bibliotecas jurídicas do que cracolândias?
Os tempos mudaram e o “modus operandi” dos escravos do Brasil Império X escravos contemporâneos da OAB, é completamente diferente.
Segundo os historiadores no passado os senhores do Brasil escravocrata eram tão confiantes na submissão dos seus cativos que, com frequência, acabavam assassinados por falta de tato ao lidar com eles. Os escravos cansados de tantas humilhações e sofrimentos, revoltados começaram a reagir os maus tratos, e utilizavam suas ferramentas de trabalhos, tais como: foices, enxadas, machados (..) para decepar as cabeças dos seus donos e capatazes. Isso foi o passo vestibular rumo a abolição da escravidão no Brasil, porque tanto os donos dos escravos, quanto seus capatazes começaram a temer a reação dos seus cativos.
“In casu” na qualidade de descendente de escravos, quero como escritor, jurista e abolicionista contemporâneo, deixar claro que sou totalmente contra toda e qualquer tipo de violência, seja por parte dos escravos, seja por parte dos seus donos ou capatazes. O próprio famigerado caça-níqueis exame da OAB é uma violência, uma bomba calibrada não para medir conhecimentos e sim reprovação em massa. Criam-se dificuldades para acolher facilidades. Quanto maior reprovação maior faturamento da OAB. Senhores as injustiças sociais geram fome, desemprego e violência e enriquece OAB e a indústria dos cursinhos e seus satélites.
A tolerância termina quando começa os abusos. Chegou o limite de tolerar o intolerável e suportar o insuportável; chegou o momento de falar as verdades, para Organização Internacional do Trabalho – OIT, bem como para os Organismos Internacionais defensores dos direitos humanos.
A sociedade internacional precisa saber e os jornais e tevês censuram as verdades, com exceção do Diário da Manhã de Goiânia, que não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. A Constituição Federal diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às Instituições de Ensino Superior – IES, e não de sindicatos.
A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é das universidades e não de sindicatos”. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96., art. 43. A educação superior tem por finalidade: I – (...)
II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; (grifou-se). art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia (…), enfim, para todas as profissões menos para advocacia? Por quê essa vergonhosa discriminação?
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
Não é justo punir por antecipação milhares de bacharéis em direito, (advogados), sem o devido processo legal, arquivando recursos administrativos, cerceando a ampla defesa, aplicando prova tipo casca de banana, para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento. Abocanha por ano cerca de quase R$ 100 milhões de reais, sem nenhum retorno social, sem nenhuma transparência e prestar contas ao TCU.
Moral da história além da OAB impor a reserva pútrida de mercado, o dinheiro tosquiado dos bolsos e dos sacríficos dos seus cativos desempregados, serve para suprir as anuidades dos advogados inadimplentes com na maioria das Seccionais da OAB.
Exame da OAB por si só não qualifica ninguém, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004“O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país.
Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex-presidente da OAB/BA, nobre advogado dr. Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.
Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Senhores membros da Organização Internacional do Trabalho - OIT, Organização dos Estados Americanos - OEA, Tribunal Penal Internacional - TPI e Organização das Nações Unidas - ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?
A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.
Senhores membros da OIT, OEA, TPI e ONU, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, trata-se de uma entidade privada, que muda de cor de acordo a conveniência para não prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU. OABnão tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”.
Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso e enlameado Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.
A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”
Isso é Brasil país dos desempregados. São 14.0 milhões de desempregados entre eles milhares de cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso MEC, jogados ao banimento, sem direito o primado do trabalho.
Eis aqui outra verdade censurada pela mídia. Esse pernicioso exame da OAB, trata-se na realidade de um grande jabuti plantado vergonhosamente na Lei nº8.906/94, com a única preocupação de manter reserva pútrida de mercado num país dos desempregados e não obstante faturar alto. Criam-se dificuldades para colher facilidades: Taxas médias dos concursos nível superior apenas R$ 85, taxa concurso público para advogado da OAB/DF apenas R$ 75; taxa do pernicioso caça-níqueis exame da OAB, pasme, R$ 240? Um abuso ou assalto ao bolso.
Estima que nos últimos vinte e um anos só OAB, ( sem computar a indústria dos cursinhos e seus satélites), abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovação em massa, cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais. Por quê esses recursos tosquiados, extorquidos dos bolsos desses escravos contemporâneos da OAB, não são revertidos no reforço das suas qualificações ao invés de patrocinar jantares para figuras politicas peçonhentas do Congresso Nacional descompromissadas com a realidade nacional?
Já imaginou os prejuízos incomensuráveis que esse exame caça-níqueis vem causando ao país dos desempregados? Onde está a responsabilidade social da OAB que se diz defensora dos direitos humanos? Como esses cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC vão conseguir pagar oFies? Se não têm direito ao primado do trabalho?
Ora, se para ser Ministro do Egrégio STF não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF). Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite (Quinto dos apadrinhados)? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo.
Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: ´Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites´.
O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.
O papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse disposto foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”.
As delações premiadas das Operações Lava-jato, Zelotes, e outras comprovaram como funciona o omisso Congresso Nacional. Todos os Projetos de Leis dispondo sobre o fim da escravidão contemporânea da OAB, o caça-níqueis exame da OAB, são arquivados. Qual o segredo disso?
Por isso cansados de tantas injustiças sociais, dessa escravidão contemporânea de esperar atitudes decentes do Ministério da Educação, Presidente da República e do omisso Congresso Nacional que funcionam a reboque dos mercenários da OAB, tomei conhecimento que a Associação dos Bacharéis do Brasil – ABB, resolveu em face a violação do direito do primado do trabalho, ao livre exercício profissional, enfim ao direito de liberdade (especificamente o direito de não ser submetido a qualquer forma de escravidão ou servidão), denunciar a última ditadura a escravidão contemporânea da OAB, junto à OIT, e à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), sediada na Costa Rica.
Se a denúncia for acolhida essa será a sexta vez em menos de vinte e cinco anos, que o Estado brasileiro vai ser condenado por esse Tribunal por violações a direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos e em tratados internacionais a ela assimilados. Tudo isso porque a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
Lembro que a Convenção Interamericana de Direitos Humanos foi ratificada pelo Brasil e entrou em vigor por força do DECRETO nº 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 que “Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969”.
Dito isso, em face do disposto DECRETO Nº 4.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002 que “Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969”, o Brasil passou a reconhecer a jurisdição obrigatória da Convenção Internacional dos Direitos Humanos -CIDH, o que significa dizer que o Brasil deve cumprir todas as decisões da Corte em pauta sem espernear, inclusive as determinações que resultarem de suas sentenças.
Por fim se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e o petrolão, (...) têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho?
Por tudo isso exposto estou convencido o ganhador do próximo Prêmio Nobel sairá pela 1ª vez para o Brasil, entre dezenas de abolicionistas contemporâneos, portadores de alto Espírito de Brasilidade que estão lutando com pertinácia e denodo pelo sagrado direito ao primado do trabalho, pelo fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, ou seja libertação de milhares cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) impedido do livre exercício profissional cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos desses escravos contemporâneos. Tudo isso em sintonia com os ensinamentos do Papa Francisco. Já não escravos. Mas irmãos. Devemos construir pontes, em vez de erguer muros.
Destarte diante das atrocidades e injustiças sociais que vem sendo praticadas pelos mercenários da OAB, que só tem preocupação de encher os seus bolsos, às custas dos sacrifícios e desempregos dos seus cativos ou escravos contemporâneos, e tendo em vista que o Estado Brasileiro não adotou medidas para prevenir a forma contemporânea de escravidão a que estão sendo submetidas milhares de escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados o banimento sem direito ao primado do trabalho, nem mesmo para frear e punir os crimes de que tais cativos, estão sendo vítimas, a Corte Interamericana de Direitos Humanos –CIDH, deverá condenar exemplarmente o Governo Brasileiro, obrigando-o a indenizar esses operadores do direito, impedidos de trabalhar por conta de uma exigência imunda e descabida que fere os tratados internacionais, em face tal escravidão, exploração de pessoas ou que atentem contra a dignidade humana, enfim por ter violado a CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS.
Por fim “A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Que a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.
“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).
Vasco Vasconcelos,
escritor e jurista
e-mail:vasco.vasconcelos@
Brasília-DF
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