Terça-feira, 16 de abril de 2024 - 08h35
O Ministério Público de Rondônia obteve no Tribunal do
Júri a condenação, por homicídio duplamente qualificado, do réu denunciado pela
morte do professor indígena Ari Uru-Eu-Wau-Wau. O acusado foi sentenciado a 18 anos
de reclusão em regime fechado. O julgamento sela o desfecho de um crime que
teve repercussão nacional, em razão do ativismo ambiental da vítima e sua luta
em defesa da floresta.
A sessão, ocorrida nesta segunda-feira (15/4), com
transmissão na internet pelo Poder Judiciário, foi realizada no Fórum Criminal
de Jaru, sob a presidência do Juiz Alencar das Neves Brilhante e com a atuação
do Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, tendo como assistentes
de acusação os advogados Ramires Andrade de Jesus e Jaques Douglas Ferreira. A
defesa ficou a cargo da Defensora Pública Danilla Neves Porto.
Durante o Júri, o integrante do MP reiterou os termos da
denúncia, afirmando que Ari Uru-Eu-Wau-Wau foi assassinado na noite de 17 de
abril de 2020, no bar do acusado, local que costumava frequentar, em um
distrito da comarca. Na ocasião, o denunciado teria oferecido bebida à vítima
em quantidade que a fez ficar inconsciente. Desacordado, o indígena então foi
golpeado pelo comerciante, com dois instrumentos perfurocortantes na região do
queixo, pescoço e cabeça.
Segundo o Ministério Público, o denunciado arrastou Ari
Uru-Eu-Wau-Wau para um veículo, possivelmente uma moto com carroceria, tendo
abandonado o corpo já sem vida em outro lugar, onde foi encontrado no dia
seguinte.
Na fase de debates, o Promotor de Justiça ressaltou o
comportamento delituoso do réu, apontando o passado violento do denunciado,
envolvido em outros processos criminais, por violência doméstica e outro
homicídio, bem como o conceito que ele detinha de ser uma pessoa violenta e
temida na região.
Falando aos jurados, Roosevelt Queiroz Costa Júnior fez
uma abordagem cronológica do dia e da cena do crime. Também exibiu trechos de
gravações telefônicas, obtidas por meio de quebra de sigilo telemático no curso
das investigações, que apontaram para a autoria do comerciante, além de
apresentar declarações confessas do acusado a pessoas conhecidas na comunidade
em que residia.
“O autor da prática do homicídio é o denunciado. Isso está
demonstrado no trabalho da Polícia Federal, do Ministério Público, no laudo
tanatoscópico, no laudo de exame de morte violenta e nos depoimentos nas fases
policial e judicial. Os senhores poderão dormir tranquilos com a condenação”,
disse o integrante do MP.
O MP sustentou que o homicídio ocorreu por motivo fútil,
visto que o acusado matou a vítima sob o argumento de que ela alterava o
comportamento quando bebia e, ainda, com recurso que lhe dificultou a defesa, o
que foi configurado pelo estado de embriaguez a que o denunciado induziu a
vítima. As qualificadoras estão previstas no art. 121, §2º, incisos II (motivo
fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal.
O Conselho de Sentença acatou integralmente os argumentos
do Ministério Público de Rondônia. Feita a dosimetria da pena, o réu foi
sentenciado a 18 anos de reclusão, em regime fechado.
Projeção – Ari Uru-Eu-Wau-Wau
era uma expressão na defesa e combate à invasão da Terra Indígena
Uru-Eu-Wau-Wau. A morte do ativista teve repercussão nacional. Na época, o
crime foi investigado pela Polícia Federal.
Por diversas vezes, o nome do indígena foi homenageado e
lembrado em manifestações artísticas e eventos voltados à defesa da causa
ambiental e indígena. A história de Ari está também retratada no documentário
‘O Território’.
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