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Descumprimento de ordem judicial gera bloqueio e multa de R$ 100 mil por dia ao Sitetuperon

Trabalhadores do transporte coletivo negaram o retorno ao trabalho, rejeitaram propostas apresentadas em audiências de conciliação e decidiram buscar a rescisão indireta com o Consórcio Sim


Descumprimento de ordem judicial gera bloqueio e multa de R$ 100 mil por dia ao Sitetuperon - Gente de Opinião

A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (16) o bloqueio de valores para a aplicação de multa de R$ 100 mil reais por dia, a contar de 14 de janeiro de 2020, contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbano e com característica de Metropolitano de Passageiros no Estado de Rondônia (Sitetuperon). A penalidade é consequência do descumprimento de decisão liminar proferida na terça-feira (14) pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Osmar J. Barneze, que determinou o retorno regular do funcionamento do transporte coletivo em percentuais mínimos na capital Porto Velho/RO.

A medida foi tomada pela juíza Auxiliar de Execução, Soneane Raquel Dias Loura, ao concluir uma nova audiência de tentativa de conciliação que terminou sem acordo junto ao Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transportes de Passageiro (SIM). Na ocasião, o Sindicato informou que a categoria decidiu em assembleia por recusar as propostas feitas pela empresa, de retornar às atividades, bem como optaram em buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho em ações individuais a serem ajuizadas na própria Justiça Trabalhista. 

Com base na manifestação e documentos do Consórcio Sim juntados no processo de Dissídio Coletivo de Greve, a magistrada registrou na Ata de Audiência que a empresa cumpriu com a parte que lhe cabia determinada na decisão liminar, decidindo então pela aplicação da multa somente em face da entidade sindical, cujo bloqueio dos valores foi efetivado naquele momento no sistema BacenJud.

Negociação

As partes deram início à negociação na Justiça do Trabalho na quarta-feira (15), após o Município de Porto Velho/RO ingressar com ação de Dissídio Coletivo de Greve, a qual informou a deflagração do movimento no último dia 11.

A primeira audiência encerrou com duas propostas entabuladas para o pagamento de verbas trabalhistas referentes a salários, férias, parte do 13º salário, cestas básicas e vale-alimentação, as quais foram apresentadas pelos líderes sindicais e rejeitadas pela categoria em assembleia realizada na manhã desta quinta-feira (16), na sede sindical.

>> Leia também: Audiência de conciliação busca solucionar crise no transporte coletivo de Porto Velho/RO

Ao ser comunicada da decisão pelo Sindicato, já na audiência desta quinta-feira, a juíza Auxiliar de Execução realizou novas tentativas para entabular um acordo para solucionar a crise. Na última proposta formulada, o Consórcio aceitou em repassar 50% da arrecadação ao Sindicato para que este efetuasse o pagamento das verbas em questão, exceto as verbas rescisórias decorrentes de eventuais desligamentos com a empresa. A audiência foi suspensa para que a proposta fosse levada aos trabalhadores, os quais decidiram pela rejeição.

>> Confira algumas imagens do segundo dia de negociações

Na Ata de Audiência o Sindicato registrou que “cumpriu o seu papel legal, inclusive informando os trabalhadores da decisão judicial, porém os mesmos decidiram não retornar uma vez que não acreditam mais na empresa e pretendem buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, pois a empresa não vem honrando seus compromissos”. Ainda no documento, a entidade requereu que não fosse aplicada a multa por “entender que quem deu causa à paralisação foi a empresa e a Prefeitura pela sua completa e total omissão”.

Frustrada a tentativa de acordo, o processo segue o seu curso normal e deverá ser distribuído a um desembargador-relator para análise e julgamento do mérito. As tratativas contaram com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador Carlos Alberto Lopes de Oliveira.

(Processo - DCG n. 0000002-57.2020.5.14.0000)


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