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Justiça mantém prisão de invasor de Parque Estadual denunciado pelo MPRO em decorrência da operação "Persistere"


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Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitou o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do fazendeiro, denunciado pelo MP e preso na Operação "Persistere", por repetidos danos ambientais ao Parque Estadual de Guajará-Mirim, em novembro de 2023.

De acordo com a denúncia do MP, assinada pelos integrantes da 2ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim e do Grupo de Atuação do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo, Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico (GAEMA), os danos foram calculados em mais de 36 milhões de reais.

O levantamento apontou que, durante os anos de 2015 a 2023, o fazendeiro, de modo frequente na prática de delitos ambientais, desmatou, para o exercício de pecuária, 619,168 (seiscentos e dezenove mil, cento e sessenta e oito) hectares situados no interior da Unidade de Conservação, extensão equivalente a 867 (oitocentos e sessenta e sete) campos de futebol.

O Coordenador do GAEMA, Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, explicou que além do desmatamento, o réu, mediante nova ação e reiteração de condutas criminosas, consciente da clandestinidade e reprovabilidade de seus atos, com a inserção do gado, a formação de pasto e por meio do cercamento de área situada no interior da Unidade de Conservação, invadiu com a intenção de ocupar as terras de posse e domínio do Estado, localizadas no interior do Parque Estadual Guajará-Mirim, agindo como se a propriedade fosse sua.

Ponderou ainda o integrante do MP que era recorrente a presença de semoventes com as iniciais do fazendeiro pastando dentro da unidade de conservação, e, como o acusado deixava seu imóvel propositalmente com a cerca aberta, dando livre acesso para que o seu gado transitasse no interior do parque e lá pastasse, impediu e dificultou, portanto, a regeneração natural de floresta anteriormente desmatada, tudo com o intuito de obter vantagem pecuniária.

Apreensão de gado

Na última semana, policiais militares ambientais, servidores da Sedam e agentes da Draco e Idaron realizaram a retirada de aproximadamente 600 (seiscentas) cabeças de gado que estavam apreendidas no interior do Parque, em cumprimento a uma decisão judicial. De acordo com a manifestação do Ministério Público, referendada pela Justiça, tais semoventes eram produto de crime ambiental, razão pela qual foram apreendidas para posterior destinação social.

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O Promotor de Justiça reforçou que esta dinâmica será mantida, e não só no Parque Estadual Guajará-Mirim, mas em todas as 49 unidades de conservação estaduais. “A região está sendo monitorada e qualquer ação humana que venha a oferecer ameaça ao Parque será imediatamente contida, com a utilização de todos os instrumentos legais para a imediata prisão dos invasores e a consequente responsabilização patrimonial decorrente da prática dos ilícitos ambientais. Dinâmica essa, aliás, que será adotada para todas as unidades de conservação do Estado de Rondônia".

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